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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
Ofício n.º 162/2026 - GP
Alta Floresta/MT, em 22 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por intermédio deste. solicitar de
Vossa Excelência a tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 2.410/2026 que
"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 2.678/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Conforme alude o inciso I, do art. 129 do Regimento Interno desta Casa de
Leis, torna imperiosa a aprovação da propositura em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL.
Contando com vossa habitual atenção, esperamos que seja o presente Projeto
de Lei analisado, obtendo deliberação favorável em sua íntegra.
Excelentíssimo Senhor
Vereador FRANCISCO AILTON DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Câmara Municipal Alta Floresta-MT
Travessa Álvaro Teixeira Costa, 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
PROJETO DE LEI 2.410/2026
SÚMULA: "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL 2.678/2021 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º- Fica alterado o & 1.º do art. 2.º da Lei Municipal 2.678/2021 passando o
mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º- (...)
8 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o
proprietário, em até 800 (oitocentas) UPFM por hectare de área efetivamente
utilizada, pelo direito de extração no período de até 4 (quatro) anos.”
Art. 2.º. Os demais dispositivos da Lei 2.678/2021 permanecem inalterados.
Art. 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Travessia Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
JUSTIFICATIVA
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e
indispensável aprovação, o incluso Projeto de Lei n.º 2.410/2026, e que tem por
súmula: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 2.678/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei o Município visa a ampliação do limite
máximo de indenização por hectare de área efetivamente utilizada.
Como é sabido, atualmente o Município de Alta Floresta está
vivenciando um período de grande desenvolvimento, e. por consequência, ensejando
a execução de várias obras civis.
O Município de Alta Floresta editou a Lei 2.678/2021 que
regulamenta ao licenciamento e a extração de material mineral, tipo cascalho ou
terra, para viabilizar a execução de suas obras.
A Lei em questão permite que o Município possa fazer a extração
desses materiais em áreas particulares, devidamente licenciada junto ao órgão
ambiental, para atender exclusivamente as demandas das obras públicas, mediante
indenização ao proprietário.
Com a aprovação desta alteração o Município conseguirá viabilizar
mais áreas para a exploração dos produtos minerais.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei a essa
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora
encaminhada, para que se obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande
estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal d oresta- em 22 de abril de 2026.
GAMBA
Prefeito Municipal
Travessia Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
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