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materia nº 12/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaMODIFICATIVA AO § 2º DO ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI Nº 2.404/2026.
native_id3244

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Arquivo e Despacho
2026-05-15 Matéria Transformada em Lei
2026-05-08 Aguardando promulgação da lei
2026-05-08 Proposição aprovada
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-05 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-30 Encaminhado para Procedimento de Redação Final
2026-04-30 Proposição aprovada
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-30 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-30 Parecer favorável da comissão
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-30 Parecer favorável da comissão
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Quórum para votação de maioria simples.
2026-04-27 Parecer Jurídico Favorável Assim, opina-se pela regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei, ressalvadas as recomendações quanto à formalização do contrato administrativo. Todo o exposto trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo que não impede a tramitação, não vincula as comissões permanentes, nem tão pouco reflete o pensamento dos Edis.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DF A1.1.4 Aprovado FLORESTA em UAJ na disrinsão e votaç ão LA,
a Diretora 
EMENDA N°012/2026 
Autoria: Vereador Francisco Ailton dos Santos. 
Responsável 
Protocolo: 44/2026 
MODIFICATIVA AO § 2° DO ARTIGO 2° DO 
PROJETO DE LEI N°2.404/2026. 
Art. 1° Fica alterado o art. 2° do Projeto de Lei n° 2.404/2026, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 2°. - O contrato terá duração de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado 
por igual período mediante autorização legislativa. 
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
A presente Emenda tem por finalidade alterar a redação do § 2° do artigo 
2° do Projeto de Lei n° 2.404/2026, ampliando o prazo de vigência do contrato de 
comodato a ser firmado entre o Município de Alta Floresta e a Associação 
Comunitária Bom Jesus, passando de 05 (cinco) anos para 10 (dez) anos, com 
possibilidade de prorrogação por igual período, mediante autorização legislativa. 
A alteração proposta se justifica, sobretudo, pela necessidade de garantir 
maior segurança jurídica e estabilidade institucional à Associação Comunitária Bom 
Jesus, entidade que desempenha relevante papel social junto à comunidade local. 
Conforme demonstrado no projeto original, a referida associação atua diretamente 
na promoção de atividades de cunho social, cultural e comunitário, contribuindo 
significativamente para o bem-estar dos moradores do Bairro Bom Jesus. 
Ademais, considerando que o imóvel objeto do comodato será destinado 
à construção e manutenção da sede social da entidade, é imprescindível que o 
prazo contratual seja compatível com os investimentos a serem realizados. A 
ampliação do prazo para 10 (dez) anos proporciona melhores condições para 
Emenda n 012/2026 Modificativa ao Projeto de Lei N" 2.404/2020 
Assinnrin ellpuiFtekbr, ' 
~NOW° AL 9051104708 
.9.4.0 ,...abrun 2026, 
,T) camaraalt3floiresta 
EJ contato@altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
() N2 2349, Centro, Alta Floresta - 
— CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em discussão a votação 
nrssão =ORDINÁRIA,
planejamento, captação de r cursos e execução de obras, evitando a 
descontinuidade de projetos estruturantes em razão de prazos exíguos. 
Importante destacar que a medida não acarreta prejuízo ao interesse 
público, uma vez que permanece condicionada à autorização legislativa para 
eventual prorrogação, assegurando o devido controle por parte do Poder Legislativo. 
Pelo contrário, a proposta fortalece a atuação da associação, que continuará 
responsável pela manutenção, conservação e utilização adequada do espaço 
público, evitando sua ociosidade ou deterioração. 
Dessa forma, a presente Emenda visa aperfeiçoar o textd legal, 
adequando-o à realidade das ações desenvolvidas pela Associação Comunitária 
Bom Jesus e garantindo maior efetividade às políticas públicas voltadas à 
comunidade local. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação da presente Emenda. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta — MT, em 27 de Abril dP 7n2A 
N./ 
Assinado digithIrnente por 
FRANCISCO AILTON DOS SANTOS 
603.872.971-20 
segunda-feira, 27 de abril de 2026, 
09:10h -03 
Francisco Ailton dos Santos 
Vereador 
Emenda 012/2026 — Modific •iva ao Projeto de Lei N" 2.404/2026 
Ífl camaraaltaflorestp 
EJ contato@altafloresta.mtleg.br 
(e6)3521-5030 
66 3521-5829 3716 5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N2 2349, Centro, Alta Floresta - M 
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