CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DF A1.1.4 Aprovado FLORESTA em UAJ na disrinsão e votaç ão LA,
a Diretora
EMENDA N°012/2026
Autoria: Vereador Francisco Ailton dos Santos.
Responsável
Protocolo: 44/2026
MODIFICATIVA AO § 2° DO ARTIGO 2° DO
PROJETO DE LEI N°2.404/2026.
Art. 1° Fica alterado o art. 2° do Projeto de Lei n° 2.404/2026, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2°. - O contrato terá duração de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado
por igual período mediante autorização legislativa.
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda tem por finalidade alterar a redação do § 2° do artigo
2° do Projeto de Lei n° 2.404/2026, ampliando o prazo de vigência do contrato de
comodato a ser firmado entre o Município de Alta Floresta e a Associação
Comunitária Bom Jesus, passando de 05 (cinco) anos para 10 (dez) anos, com
possibilidade de prorrogação por igual período, mediante autorização legislativa.
A alteração proposta se justifica, sobretudo, pela necessidade de garantir
maior segurança jurídica e estabilidade institucional à Associação Comunitária Bom
Jesus, entidade que desempenha relevante papel social junto à comunidade local.
Conforme demonstrado no projeto original, a referida associação atua diretamente
na promoção de atividades de cunho social, cultural e comunitário, contribuindo
significativamente para o bem-estar dos moradores do Bairro Bom Jesus.
Ademais, considerando que o imóvel objeto do comodato será destinado
à construção e manutenção da sede social da entidade, é imprescindível que o
prazo contratual seja compatível com os investimentos a serem realizados. A
ampliação do prazo para 10 (dez) anos proporciona melhores condições para
Emenda n 012/2026 Modificativa ao Projeto de Lei N" 2.404/2020
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em discussão a votação
nrssão =ORDINÁRIA,
planejamento, captação de r cursos e execução de obras, evitando a
descontinuidade de projetos estruturantes em razão de prazos exíguos.
Importante destacar que a medida não acarreta prejuízo ao interesse
público, uma vez que permanece condicionada à autorização legislativa para
eventual prorrogação, assegurando o devido controle por parte do Poder Legislativo.
Pelo contrário, a proposta fortalece a atuação da associação, que continuará
responsável pela manutenção, conservação e utilização adequada do espaço
público, evitando sua ociosidade ou deterioração.
Dessa forma, a presente Emenda visa aperfeiçoar o textd legal,
adequando-o à realidade das ações desenvolvidas pela Associação Comunitária
Bom Jesus e garantindo maior efetividade às políticas públicas voltadas à
comunidade local.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões
Alta Floresta — MT, em 27 de Abril dP 7n2A
N./
Assinado digithIrnente por
FRANCISCO AILTON DOS SANTOS
603.872.971-20
segunda-feira, 27 de abril de 2026,
09:10h -03
Francisco Ailton dos Santos
Vereador
Emenda 012/2026 — Modific •iva ao Projeto de Lei N" 2.404/2026
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