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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO DE DENOMINAÇÃO ORIGINÁRIA DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3248

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Arquivo e Despacho
2026-05-22 Matéria Transformada em Lei
2026-05-15 Aguardando promulgação da lei
2026-05-15 Proposição aprovada
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia Parecer da Comissão Favorável
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Entrada: 12/05 Prazo: 01/06
2026-05-07 Parecer favorável da comissão
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-07 Parecer favorável da comissão
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Diante do exposto e das justificativas apresentadas pelo autor da propositura, esta Secretaria Jurídica dá-se por satisfeita, e, assim, S.M.J. (salvo melhor juízo), opina FAVORAVELMENTE à tramitação e votação do Projeto de Lei nº 027/2026, devendo seu mérito ser submetido à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, com observância das formalidades legais e regimentais. O quórum para deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis é de maioria simples dos votos da Câmara, conforme preceitua o artigo 174, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT.
2026-05-04 Parecer Jurídico Favorável Diante do exposto e das justificativas apresentadas pelo autor da propositura, esta Secretaria Jurídica dá-se por satisfeita, e, assim, S.M.J. (salvo melhor juízo), opina FAVORAVELMENTE à tramitação e votação do Projeto de Lei nº 027/2026, devendo seu mérito ser submetido à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, com observância das formalidades legais e regimentais. O quórum para deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis é de maioria simples dos votos da Câmara, conforme preceitua o artigo 174, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT.
2026-04-30 Análise Preliminar
2026-04-29 Proposição Encaminhada Para Apresentação
2026-04-29 Análise Preliminar
2026-04-28 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T13:19:59.818128-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
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CÂMARA MUNICIPpl DE ALTA FLORESTA
tu discussão e votação Aprovado em 1/ 
na Sessão Al 2026 
Municipal de Alta Floresta 
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- PL ?7/2026 
PROJETO DE LEI N° 027/2026 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO 
DE DENOMINAÇÃO ORIGINÁRIA DE LOGRADOURO 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autoria: Vereadores Marcos Roberto Menin e Douglas 
Pereira Teixeira de Carvalho 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica restabelecida a denominação "Perimetral Deputado Estadual 
Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior" à via pública anteriormente conhecida como 
Perimetral Oeste, posteriormente denominada "Perimetral Teles Pires", nos termos 
da Lei Municipal n° 1.606/2008. 
Art. 2° O restabelecimento de que trata esta Lei refere-se à denominação 
originariamente instituída pela Lei Municipal n° 692, de 16 de dezembro de 1996, 
posteriormente revogada. 
Art. 3° Declara-se, para fins legais, que o presente ato: 
I — não constitui nova denominação de logradouro público; 
II — não se caracteriza como alteração discricionária de nomenclatura; 
III — consiste em medida de recomposição histórica e revalidação de ato 
normativo anterior, cuja revogação decorreu de impedimento leggl então 
existente. 
Art. 4° O Poder Executivo promoverá a atualização dos registros cadastrais e 
a devida sinalização da via pública. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°. Revogam-se as disposições contrário. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 28 de abril de 2026. 
Mayc6S4oberto Menin 
Vereador 
PL o° 027/2026 Restabelecimento de denominação. Originária de Logradouro Público 
alho 
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camaraaltafloresta (66)3521-5030 
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Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
(.) N° 2349, Centro, Alta Floresta - 
1
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
•do • 11.‘ JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Câmara Municipal de Alta Floresta 
PROTOCOLO GERAL 59/2026 
Data: 28/04/2026 - Horário; 1:61 
Legisiativo PL 27/2026 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo restabelecer a denominação 
originária da via pública conhecida como Perimetral Oeste, posteriormente 
denominada "Perimetral Teles Pires", resgatando o nome de Perimetral Deputado 
Estadual Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior, conforme instituído pela Lei 
Municipal n°692/1996. 
Importa destacar, desde logo, que a alteração promovida pela Lei. n° 
1.606/2008 não decorreu de juízo de desvalor em relação ao homenageado, mas 
sim de necessidade de adequação à ordem jurídica vigente à época, 
especialmente em razão da vedação de atribuição de nome de pessoa viva a bens 
públicos, conforme interpretação da Lei Federal n° 6.454/1977 e dos princípios 
constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal. 
À época, portanto, havia um impedimento jurídico objetivo, qual, seja, o 
fato de o homenageado encontrar-se vivo, o que motivou a substituição da 
denominação. 
Todavia, com o falecimento do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alta 
Floresta, ocorrido em 17 de março de 2024, cessou integralmente o fundamento 
jurídico que justificou a revogação da denominação original, abrindo espaço 
para a recomposição do ato anterior. 
Nesse contexto, o presente projeto não se enquadra como nova 
denominação de logradouro público, tampouco como alteração arbitrária de 
nomenclatura, mas sim como ato de restabelecimento jurídico de denominação 
originária, anteriormente válida, cuja supressão ocorreu exclusivamente por 
impedimento legal superveniente à época. 
Tal enquadramento possui relevância jurídica direta para a interpretação da 
Lei Complementar n° 1.567/2007 (com alterações da Lei n° 2.433/2018), 
especialmente quanto aos seguintes pontos: 
1. Não incidência do Art. 8° (período eleitoral) 
O art. 8° veda a apresentação de proposições 
logradouros no período que antecede eleições. 
O presente projeto, entretanto: 
• não cria nova denominação 
• não atribui nome inédito 
para denominação de 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORE:, 
Aprovado em r-Jdiscussão a votaçak 
na Sessão 
7/075 
• apenas restabelece nomenclatura anteriormente existente 
Portanto, não se enquadra no conceito jurídico de "denominação" previsto na 
norma, tratando-se de hipótese distinta, de natureza revisional e restauradora, 
afastando a incidência da vedação temporal. 
PL n() 027/2026 Restabelecimento de denominação. Originária de Logradouro Público Página 2 de 4 
íJ camaraaltafloresta 
2% • _ • • - • • 
(66)3521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - 
1
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA qn 
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Alta Floresta 
PROTOCOLO GERAL 59/2026 
Data: 28104/2025 - Horário: 11 51 
Legislativo 27/2026 
2. Inaplicabilidade da vedação à alteração (Art. 6°) 
A redação atual da legislação municipal restringe a alteração de 
denominação de logradouros públicos. 
Contudo, o caso em tela não configura simples alteração, pois: 
• há precedente normativo válido (Lei n° 692/1996) 
• a revogação decorreu de vício circunstancial (nome de pessoa viva) 
• o vício foi superado com o falecimento 
Assim, o que se promove é recomposição da identidade histórica e 
jurídica do logradouro, e não substituição discricionária de nome. 
3. Inexigibilidade de consulta popular (§4° do art. 6°) 
A exigência de consulta popular está vinculada à hipótese de alteração de 
denominação consolidada. 
CÂMARA MLINICIPAj_ DE ALTA FLORESTA 
No presente caso: Aprovado em discussão eyotação 
na Sessão ORDINÁRIA.
• não há inovação nominativa 7026 
• não há ruptura histórica 
• há retorno à designação originária 
Dessa forma, a exigência mostra-se incompatível com a natureza jurídica 
do ato, que não se caracteriza como alteração típica. 
4. Conformidade com a Lei Complementar n° 1.567/2007 
O projeto observa integralmente os requisitos legais: 
• não se trata de pessoa viva (art. 3°, III) 
• há decurso do prazo legal após o falecimento (art. 1°, parágrafo único) 
• o homenageado possui vínculo direto com o município (art. 4°, §2°) 
Além disso, o ex-deputado Romoaldo Boraczynski Júnior: 
• foi vereador, prefeito e deputado estadual por diversos mandatos 
• contribuiu diretamente para o desenvolvimento regional 
• possui reconhecimento público e histórico 
5. Interesse público e memória institucional 
A recomposição da denominação original atende ao interesse público ao": 
• preservar a memória política e institucional do município 
• reconhecer a trajetória de agente público de relevante atuação 
• resgatar referência histórica anteriormente consolidada 
PL n° 027/2026 Restabelecimento de denominação. Originária de Logradouro Público Página 3 de 4 
camaraaltafloresta 
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(66)3521-5030 
• 215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - 
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO (xj---- N.O 
a Muácipal de Alta Floresta 
IOÇOLO GERAL 59/2026 
Horário: 11:51 
s;:it.vo - PI. 27/2026 
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei não constitui nova 
denominação, não configura alteração arbitrária, não se submete às 
vedações do período eleitoral e não exige consulta popular, tratando-se, em 
essência, de ato de restabelecimento jurídico, histórico e institucionalmente 
justificado. 
Por tais razões, submeto a presente proposta à apreciação dos nobres 
vereadores, contando com o apoio para sua aprovação. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 28 de abril de 2026. 
vi,V2
Mar9osiltoberto Menin 
Vereador 
OU eixeira de arvalho 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLOREST,'. 
Aprovado em 1,1 discussão e votação 
na Sessãog"~A. • 
d 5 1/706 
Mesa ra 
PL n° 027/2026 Restabelecimento de denominação. Originária de Logradouro Público Página 4 de 4 
I camaraaltafloresta 
contato@altafloresta.mtleg.br N° 2349, Centro, Alta Floresta - 
• • 
(6 6 )3521 - 5030 
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Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
• : : • • • • • 

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