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Data: 29/
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PROJETO DE LEI N.º 028/2026
SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ESCOLINHA DE FUTEBOL — PÉ DE MOLEQUE.
AUTORIA: Vereadores Nilson Pereira da Silva, Marcos
Roberto Menin, Silvino Carlos Pires Pereira, Darlan
Trindade Carvalho, Adelson da Silva Rezende é Douglas
Pereira Teixeira de Carvalho. :
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, Valdemar Gamba, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a associação civil denominada
Escolinha de Futebol — Pé de Moleque, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de
Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, Avenida Amazonas, n.º 1.795, Lote 13,
Quadra 29, Setor Norte 03, CEP 78580-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º
64.007.849/0001-70.
Parágrafo único. A entidade é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que tem por
finalidade promover a inclusão social por meio do esporte, com foco na prática do
futebol, desenvolvendo valores de cidadania, respeito e disciplina, bem como
exercer atividades esportivas, educacionais e sociais, abrangendo:
| — treinamento esportivo infantojuvenil;
Il — organização de campeonatos e eventos esportivos;
Ill — participação em competições e viagens de formação;
IV — manutenção das atividades e dos espaços utilizados.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio do setor competente, encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei. .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Xergador Arnaldo Corcino da Rocha
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Darlan Trindade Carvalho Adelson dg Silva Rezende
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Av: Colonizador Ariosto da Riva,
der Abe (66)3521-5030 (O) Nº 2349 frseeiad Alta Floresta - MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA E eu Câmara Municipal de Alta Floresta
PODER LEGISLATIVO -3',/ABR792E - PROTOCOLO GERAL 60/2026
sa Data: 29/04/2026 - Horário: 11:09
sia -—— Legislativo - PL 28/2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a
Escolinha de Futebol — Pé de Moleque, entidade sem fins lucrativos que desenvolve
relevante trabalho social no Município de Alta Floresta — MT.
A associação atua diretamente na formação de crianças e adolescentes,
atendendo atualmente aproximadamente 50 participantes, oriundos, em sua maioria,
de famílias em situação de vulnerabilidade social. Por meio da prática esportiva
orientada, a entidade promove não apenas o desenvolvimento físico, mas também a
formação moral, social e educacional dos envolvidos.
Estudos e experiências práticas demonstram que projetos esportivos de
base contribuem significativamente para a redução da evasão escolar, prevenção à
criminalidade juvenil e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Nesse
contexto, a Escolinha de Futebol — Pé de Moleque desempenha papel estratégico no
Município, funcionando como instrumento de inclusão social e promoção da
cidadania.
Além dos treinamentos regulares, a entidade organiza e participa de
campeonatos, eventos esportivos e atividades educativas, ampliando o alcance de
suas ações e proporcionando oportunidades de integração social, disciplina e
desenvolvimento de talentos locais.
Ressalta-se, ainda, que o reconhecimento como utilidade pública
possibilitará à associação firmar convênios e parcerias com o Poder Público e
iniciativa privada, bem como pleitear recursos que contribuirão para a manutenção e
ampliação de suas atividades, beneficiando um número ainda maior de jovens.
Diante do impacto social positivo comprovado e do relevante interesse
público de suas ações, a aprovação da presente proposição se mostra medida justa
e necessária, razão pela qual se conta com o apoio dos nobres pares.
Plenário Mereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta/Fláresta — MT, 28 de abril de 2026. d
-
NINO 5 74
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) camaraaltafloresta Av: Colonizador Ariosto da Riva
(66)3521-5030 O nº 2349, , Alta Floresta - MT
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