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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
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nsável
Cãiriarb Municipal de Alta Floresta
PROTOCOLO GERAL 62/2026
Data: 29/04/2026 - Horário: 11:41
Legislativo PDL 2/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 002/2026
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Altaflorestense ao Senhor MAX JOEL RUSSI e dá outras
providências.
AUTORIA: Claudinei de Souza Jesus.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor
MAX JOEL RUSSI, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados
por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade.
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente
convocada pela Presidência da Casa.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 28 de abril de 2026.
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Subscritores:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA
Aprovado em UA-/ di ssa /' vota .
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Vereador - PRESIDENTE
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U23 contato@altafloresta.mt.leg.br
(66)3521 - 5030
1 5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
(:) it2 2349, Centro, Alta Floresta -
— CEP 78580-000 - CXP 261
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
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Câmara Municipal de-A.Ita'FlOreSta
PROTOCOLO GERAL 62/2026
Data: 29/04/2026 - Horário: 11:41
Legislativo - PDL 2/2026
O presente Projeto de Decreto Legislativo N° 002/2026 ora proposto, visa
homenagear através desta Casa de Leis, o Senhor MAX JOEL RUSSI, a que faz jus
por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando
com sua grandeza e prosperidade.
Dispõe a Resolução 078, de 17 de maio de 1995, o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alta Floresta, o seguinte:
(-)
Art. 34. São atribuições do Plenário:
(-)
XVI - conceder Título de Cidadão Honorário, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município;
(--)
Art. 142. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que
excede os limites de sua economia interna, não sujeita a Sanção do Prefeito.
§ 1° Constitui matéria do Projeto de Decreto Legislativo:
(...)
d) concessão de Título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que,
reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município.
c (-)
Art. 142-A. A concessão de títulos de Cidadão Honorário, e demais honrarias, obedecerá às seguintes
regras:
I - para apresentação do Projeto de Decreto Legislativo que concede Titulo de Cidadão Honorário
deverá, além da assinatura do proponente, estar subscrito 5 (cinco) vereadores.
(...)
III - a proposição de concessão de honraria deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com
dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado.
(-)
Em apenso as informações do homenageado, parte integrante e indissociável
desta propositura, através da qual pretendemos reconhecer o mérito do Título de
Cidadão Alta-florestense.
Assim, contamos com o apoio dos senhores vereadores na aprovação do
presente Projeto de Decreto Legislativo.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 28 de abril de 2026.
Subscrit
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sen Pereira da Silva
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Vereador - PRESIDENTE
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[2:1 contato@altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
3521-5829 3716 5215
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— CEP 78580-000 - CXP 261
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