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CÂMARA MUNICIPAL DE
PODER LEGISLATIVO
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ALTA FLORESTA
Câmara Municipal de Alta Floresta
PROTOCOLO GERAL 63/2026
Data: 29/04/2026 - Horário: 11:48
Legislativo - PDL 3/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 003/2026
SÚMULA: Concede Título de Cidadã Honorária Altaflorestense a Senhora MARILAINE DE CASTRO PEREIRA
MARQUES, e dá outras providências.
AUTORIA: Darlan Trindade Carvalho.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadã Honorária Alta-florestense a Senhora
MARILAINE DE CASTRO PEREIRA MARQUES, a que faz jus por seu trabalho,
amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e
prosperidade.
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente
convocada pela Presidência da Casa.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publièação ou
afixação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 27 de abril de 2026.
Subscritores:
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Aprovado " em 11/Li
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Darlan Trindade Carvalho
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contato@altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
66 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
(:) N° 2349, Centro, Alta Floresta -
— CEP 78580-000 - CXP 261
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
dO
480 JUSTIFICATIVA
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O presente Projeto de Decreto Legislativo N° 003/2026 ora proposto,' visa
homenagear através desta Casa de Leis, a Senhora MARILAINE DE CASTRO
PEREIRA MARQUES, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados
por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade.
Câmara Municipal de Alta Floresta
PROTOCOLO GERAL 63/2026
Data: 29/04/2026 - Horário: 11:48
Legislativo - PDL 3/2026
Dispõe a Resolução 078, de 17 de maio de 1995, o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alta Floresta, o seguinte:
(—)
Art. 34. São atribuições do Plenário:
(-..)
XVI - conceder Título de Cidadão Honorário, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município;
(—)
Art. 142. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que
excede os limites de sua economia interna, não sujeita a Sanção do Prefeito.
§ 1° Constitui matéria do Projeto de Decreto Legislativo:
(—)
d) concessão de Título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que,
reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município.
(—)
Art. 142-A. A concessão de títulos de Cidadão Honorário, e demais honrarias, obedecerá às seguintes
regras:
I - para apresentação do Projeto de Decreto Legislativo que concede Titulo de Cidadão Honorário
deverá, além da assinatura do proponente, estar subscrito 5 (cinco) vereadores.
(—)
III - a proposição de concessão de honraria deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com
dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado.
(—)
Em apenso as informações da homenageada, parte integrante e indissociável
desta propositura, através da qual pretendemos reconhecer o mérito do Título de
Cidadã Alta-florestense.
Assim, contamos com o apoio dos senhores vereadores na aprovação do
presente Projeto de Decreto Legislativo.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 27 de abril de 2026.
Subscritores:
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Darlan Trindade Carvalho
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C) camaraaltafloresta
contato(a)altafloresta.mt.leg.br
(66)3521 - 5030
3521-5829 3716 5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Q N2 2349, Centro, Alta Floresta -
— CEP 78580-000 - CXP 261