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CÂMARA MUNICIPAL DE
PODER LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNICIP
Aprovado em
na Sessão O
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ALTA FLORESTA
Municipal de Alta Floresta
1.-)ROTOCOL O GERAL 65/2026
Data: 29/04/2026 - Horário: 11:59
Legislativo - PDL 5/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 005/2026
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Altaflorestense ao Senhor CLAUDEOMIR CORCINO DA ROCHA,
e dá outras providências.
DE ALTA FLORESTA
disc votaçao UTORIA: Douglas Pereira Teixeira de Carvalho.
zr /______EAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
mAsa Nieto
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor
CLAUDEOMIR CORCINO DA ROCHA, a que faz jus por seu trabalho, amor e
carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e
prosperidade.
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente
convocada pela Presidência da Casa.
Art. 3
0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Art. 4
0 Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 27 de abril de 2026.
Subscrit
Nilson Pereira da Silva
Vereador
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Vereador
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Vereador
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Carvalho Trindade
Vereador
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(66)3521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O N2 2349, Centro, Alta Floresta -
1
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
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JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Alta Floresta
PROTOCOLO GERAL 65/2026
Data: 29/04/2026 - Horário: 11:59
Legislativo - PDL 5/2026
O presente Projeto de Decreto Legislativo N° 005/2026 ora proposto, visa
homenagear através desta Casa de Leis, o Senhor CLAUDEOMIR CORCINO DA
ROCHA, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este
Município, colaborando com sua grandeza e Prosperidade.
Dispõe a Resolução 078, de 17 de maio de 1995, o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alta Floresta, o seguinte:
(—)
Art. 34. São atribuições do Plenário:
(...)
XVI - conceder Título de Cidadão Honorário, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município;
(...)
Art. 142. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que
u, g \ excede os limites de sua economia interna, não sujeita a Sanção do Prefeito. § § 1° Constitui matéria do Projeto de Decreto Legislativo: cle
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< d) concessão de Título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que,
o :is di reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município. w 8
(—)
Art. 142-A. A concessão de títulos de Cidadão Honorário, e demais honrarias, obedecerá às seguintes
E regras:
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2 EU)
I - para apresentação do Projeto de Decreto Legislativo que concede Título de Cidadão Honórário
deverá, além da assinatura do proponente, estar subscrito 5 (cinco) vereadores.
(—)
III - a proposição de concessão de honraria deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com
dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado.
(—)
Em apenso as informações do homenageado, parte integrante e indissociável
desta propositura, através da qual pretendemos reconhecer o mérito do Título de
Cidadão Alta-florestense.
Assim, contamos com o apoio dos senhores vereadores na aprovação do
presente Projeto de Decreto Legislativo.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 27 de abril de 2026.
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Av: Colonizador Ariosto da Riva
N° 2349, Centro, Alta Floresta -
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