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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNI
Aprovado em
na Sessão O
IPAL DE ALTA FLORESTA
discussao e votação
Câmara Municipal de Alta Floresta
PROTOCOLO GERAL 69/2026
Data 29/04/2026 - Horário: 12:21
Legislativo PDL 9/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 009/2026
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Altaflorestense ao Senhor LINDIOMAR SANTOS PEREIRA, e dá
outras providências.
AUTORIA: Vereador Leonice Klaus dos Santos.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. l° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor
LINDIOMAR SANTOS PEREIRA, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho,
demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade.
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente
convocada pela Presidência da Casa.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 27 de abril de 2026.
Subscritores:
e Wau s Santos
Vereadora
Regina do Luiz Da Silva
Vereador
arcos Roberto Menin
Vereador
Francis o Ailton dos Slntos
Vereador- PRESIDENTE
trkio dos Santo&
Vereador
ÇJ camaraaltafloresta
(2 contato a)altafloresta.mt.leg.br
(603521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta
- • • • - 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
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Câmara Municipal de Alta Floresta
PROTOCOLO GERAL 69/2026
Data: 29/04/2026 - Horário: 12:21
Legislativo - PDL 9/2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo N° 009/2026 ora proposto, visa
homenagear através desta Casa de Leis, o Senhor LINDIOMAR SANTOS PEREIRA
a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município,
colaborando com sua grandeza e prosperidade.
Dispõe a Resolução 078, de 17 de maio de 1995, o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alta Floresta, o seguinte:
(...)
Art. 34. São atribuições do Plenário:
(—)
XVI - conceder Título de Cidadão Honorário, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município;
(...)
Art. 142. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que
excede os limites de sua economia interna, não sujeita a Sanção do Prefeito.
§ 1° Constitui matéria do Projeto de Decreto Legislativo:
(—)
d) concessão de Titulo de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que,
reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município.
(—)
Art. 142-A. A concessão de títulos de Cidadão Honorário, e demais honrarias, obedecerá às seguintes
regras:
I - para apresentação do Projeto de Decreto Legislativo que concede Título de Cidadão Honorário
deverá, além da assinatura do proponente, estar subscrito 5 (cinco) vereadores.
(—)
III - a proposição de concessão de honraria deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com
dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado.
(—)
Em apenso as informações do homenageado, parte integrante e indissociável
desta propositura, através da qual pretendemos reconhecer o mérito do Título de
Cidadão Alta-florestense.
Assim, contamos com o apoio dos senhores vereadores na aprovação do
presente Projeto de Decreto Legislativo.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 27 de abril de 2026.
Subscritore
Silva
CHICÃO Reginaldo Luiz Da Silva
Vereador
rcos Roberto Menin
Vereador
ice âu dos antos
Vereadora
Francisco on dos Santos
Vereador. PRESIDENTE
Bernardo tndo dos Santo'
Vereador (I)
O camaraaltafloresta
ontato cúaltafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
- 3716 5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
(:) N2 2349, Centro, Alta Floresta -
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