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CÂMARA MUNICIPAL DE
CÂMARA MU
Aprovado em
na SeT
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Caniara Municipal de Alta Floresta
PROÃOCOLO GERAL 71/2026
Data: 29/04/2026 - Horário: 12:31
Legislativo - PDL 11/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 011/2026
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SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Altaflorestense ao Senhor CAIO CÉSAR CALDI, e dá outras
providências.
IPAL DE ALTA FWRES1-AUTORIA: Oslen Dias dos Santos (Tuti).
discussão '9otação
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Mesa
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor
CAIO CÉSAR CALDI, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados
por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade.
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente
convocada pela Presidência da Casa.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 27 de abril de 2026.
Subscritores:
Dari
10
Oslen ntos (Tuti)
wilan arvaliio Trindade
Vereador
SECRETÁRIO
Marcos Roberto Menin
Vereador
C. Pires Pèreira
reador -DIDA
PREIMENTF
Francisco Ailton dos S9ntos
Vereador - PRESIDENTE
ífl camaraaltafloresta
NJ contatoxualtafloresta.mt.leg.br
( 66)3521 - 5030
66 3521-5829 3716 5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
IQ N2 2349, Centro, Alta Floresta - —
• : • - • • • - XP 2.1
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em_340/1.
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6"
Câmara Municipal de Alta Floresta
PROTOCOLO GERAL 71/2026
Data: 29/04/2026 - Horário: 12:31
Legislativo - PDL 11/2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo N° 011/2026 ora propcisto, visa
homenagear através desta Casa de Leis, o Senhor CAIO CÉSAR CALDI, a que faz
jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando
com sua grandeza e prosperidade.
Dispõe a Resolução 078, de 17 de maio de 1995, o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alta Floresta, o seguinte:
(...)
Art. 34. São atribuições do Plenário:
(...)
XVI - conceder Título de Cidadão Honorário, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município;
(—)
Art. 142. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que
excede os limites de sua economia interna, não sujeita a Sanção do Prefeito.
§ 1° Constitui matéria do Projeto de Decreto Legislativo:
(—)
d) concessão de Título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que,
reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município.
(—)
Art. 142-A. A concessão de títulos de Cidadão Honorário, e demais honrarias, obedecerá às seguintes
regras:
I - para apresentação do Projeto de Decreto Legislativo que concede Título de Cidadão Honorário
deverá, além da assinatura do proponente, estar subscrito 5 (cinco) vereadores.
(—)
III - a proposição de concessão de honraria deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com
dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado.
(...)
Em apenso as informações do homenageado, parte integrante e indissociável
desta propositura, através da qual pretendemos reconhecer o mérito do Título de
Cidadão Alta-florestense.
Assim, contamos com o apoio dos senhores vereador
presente Projeto de Decreto Legislativo.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 27 de abril de 2026.
Subscritores:
I s SECRET
Dario G3 lho Trindade
• Vereador
20 SECRETÁRIO
Malcos Roberto Menin
Vereador
Oslen
Francisco Ailton dos S9ntos
Vereador. PRESIDENTE
a aprovação do
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s(Tuti)
rei Pereira
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PRESOENTE
3.0
(:) camaraaltafloresta
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(66)3521-5030
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