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materia nº 7/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaRedação Final do Projeto de Lei nº 020/2026, consolidando dispositivos da Emenda nº 009/2026, aprovada pelo Plenário.
native_id3277

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Análise Preliminar
2026-05-22 Análise Preliminar Inclussão do Veto 007/2026.
2026-04-30 Aguardando promulgação da lei
2026-04-30 Proposição aprovada
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-28 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T11:49:31.489630-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Lido em 
_32/ABL/Ja. 
_ 
Responsável 
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 020/2026, DE INICIATIVA DOS 
VEREADORES FRANCISCO AILTON DOS SANTOS E DARLI LUCIANO DA SILVA. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final*, apresenta a Redação Final 
do Projeto de Lei n° 020/2026, consolidando dispositivos da Emenda n° 009/2026, 
aprovada pelo Plenário. 
CÂMARA MUNI 
Aprovado em 
na 
41.. DE ALTA FLORESTA 
discussio e votação 
ABR / •
,126
Nn..tora 
PROJETO DE LEI NP 020/2026 
SÚMULA: "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 
2.922/2024, PARA INCLUIR DIRETRIZ DE 
PRIORIZAÇÃO NO ATENDIMENTO 
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
AUTORIA: Vereadores Francisco Ailton dos Santos 
e Darli Luciano da Silva. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica acrescido o art. 3°-A à Lei Municipal n° 2.922/2024, com a seguinte 
redação: 
Art. 3°-A. No âmbito da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, 
deverá ser observada a reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) das 
unidades habitacionais para pessoas com deficiência, nos termos da Lei 
Federal n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), observadas, 
ainda, as disposições do § 3° do art. 32 do referido diploma legal. - 
§ 1° O percentual previsto no caput poderá ser flexibilizado, sendo que sua 
eventual redução, devidamente justificada, deverá observar o mínimo legal 
previsto no art. 32, inciso I, da Lei Federal n° 13.146/2015. 
§ 2° Na definição dos critérios de priorização e eventual reserva de vagas, 
deverão ser considerados, entre outros fatores de vulnerabilidade social e 
habitacional, os núcleos familiares em cujo âmbito haja pessoa com 
deficiência, inclusive pessoa com Transtorno do Espectro Autista, ou pessoa 
com necessidades especiais que demandem cuidados permanentes ou 
impliquem limitações relevantes à autonomia, na forma da legislação federal, 
Redação Final do Projeto de 020/2026 — ALTERA A LEI MUNICIPAL N°2.922/2024 fl. 1 de 2 
(:) camaraaltafloresta 
contato@altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - 
- 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Lido em 
AR. _ 
Responsável 
especialmente quando a condição implicar dependência de cuidados 
permanentes, barreiras relevantes ao acesso à moradia adequada ou 
agravamento da vulnerabilidade socioeconômica. 
§ 3
0 A priorização de que trata o caput observará, cumulativamente: 
I — as regras do programa habitacional específico; 
II — os critérios técnicos e socioassistenciais fixados pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Cidadania; 
III — a deliberação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social; 
e 
IV — a disponibilidade de unidades habitacionais. 
§ 4
0 As unidades não preenchidas segundo os critérios previstos neste artigo 
serão destinadas aos demais inscritos, observada a ordem de classificação 
geral e as regras do respectivo programa habitacional. 
§ 5
0 A comprovação da deficiência ou da condição abrangida pela legislação 
federal aplicável obedecerá aos critérios normativos vigentes e à 
regulamentação municipal pertinente." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta - MT, 28 de abril de 2026. 
* Comissão de Legislação, Justiça e Redação Fi 
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus. 
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gom 
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORES..
Aprovado em ‘An discussão e votaçáo 
na 
n /ABR. P; 
e.tnr2 
Redação Final do Projeto de 020/2026 — ALTERA A LEI MUNICIPAL N°2.922/2024 fl. 2 de 2 
ÍJ camaraaltafloresta 
contator&altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521 - 5030 
66 3521-5829 3716 5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N2 2349, Centro, Alta Floresta - M 
• : • - • • • - • . 

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