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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO ud° em3-tri
Câmara Municipal de Alta Floresta
PROTOCOLO GERAL 75/2026
Data: 30/04/2026 Horário: 08:42
Ltsgislativo - PDL 14/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 014/2026
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Altaflorestense ao Senhor MOISÉS PRADO DOS SANTOS e dá
outras providências.
AUTORIA: Marcos Roberto Menin.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor
MOISÉS PRADO DOS SANTOS, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho,
demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade.
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente
convocada pela Presidência da Casa.
Art. 3
0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Art. 4
0 Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 30 de abril de 2026.
Subscritores:
v•-•-j
Silva ReZetlde
Vernador
Marcos
CÂMARA MUNI IRAI DE ALTA FLORESTA
Aprovado em A-J discuãsaola votação
na S 1, a _Arpi.
,
erto Menin
Vereador
Nilson Pereira da Silva
Vereador
Fra s da Silva
Vereador - CHICÃO len Dias
Verea
Frua • Ailton dos SnItos
amador - PRESIDENTE .
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contatoccualtafloresta.mt.leg.br
0035211-5030
5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta -
— EP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
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PROTOCOLO 'GERAL 75/2026 '-
Data: 30/04/2026 - Horário: 08:42
Legislativo - PDL 14/2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo N° 014/2026 ora proposto, visa
homenagear através desta Casa de Leis, o Senhor MOISÉS PRADO DOS SANTOS,
a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município,
colaborando com sua grandeza e prosperidade.
Dispõe a Resolução 078, de 17 de maio de 1995, o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alta Floresta, o seguinte:
(—)
Art. 34. São atribuições do Plenário:
(—)
XVI - conceder Título de Cidadão Honorário, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município;
(—)
Art. 142. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que
excede os limites de sua economia interna, não sujeita a Sanção do Prefeito.
§ 1° Constitui matéria do Projeto de Decreto Legislativo:
(—)
d) concessão de Título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que,
reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município.
(—)
Art. 142-A. A concessão de títulos de Cidadão Honorário, e demais honrarias, obedecerá às seguintes
regras:
I - para apresentação do Projeto de Decreto Legislativo que concede Título de Cidadão Honorário
deverá, além da assinatura do proponente, estar subscrito 5 (cinco) vereadores.
(—)
III - a proposição de concessão de honraria deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com
dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado.
(—)
Em apenso as informações do homenageado, parte integrante e indissociável
desta propositura, através da qual pretendemos reconhecer o mérito do Título de
Cidadão Alta-florestense.
Assim, contamos com o apoio dos senhores vereadores na aprovação do
presente Projeto de Decreto Legislativo.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 30 de abril de 2026.
Subscritores:
mi da Silva Rezende
Vereador
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Frand' s Silva
Vereador - CHICÃO
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Mann Pereira da Silva
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