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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ALTA-FLORESTENSE AO SENHOR MARCUS AUGUSTO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3283

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Arquivo e Despacho
2026-05-18 Norma promulgada
2026-05-15 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-05-15 Proposição aprovada
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-07 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-05-07 Parecer favorável da comissão
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-07 Parecer favorável da comissão
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-06 Parecer Jurídico Favorável
2026-05-06 Análise Preliminar
2026-05-06 Análise Preliminar
2026-05-04 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T13:22:09.195327-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
CàrnaraNtuiiicioal de Alta Floresta 
PfOTOCOLO GERAL 76/2026 
Data: 04/05/2026 - Horário: 10:27 
Legislativo PDL 15/2026 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 015/2026 
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Alta￾florestense ao Senhor MARCUS AUGUSTO DA SILVA e dá 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIA rLO outras providências. 
Aprovado em _Uh/ discus,sáo á otaçá, 
na SessM 9A1211_4 AUTORIA: Adelson da Silva Rezende. de 
ilor,p r qtrra FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor 
MARCUS AUGUSTO DA SILVA, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, 
demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. 
Art. 20 A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente 
convocada pela Presidência da Casa. 
Art. 3
0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou 
afixação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha 
Alta Floresta - MT, 04 de maio de 2026. 
Subscritores: 
Marcos Roberto Menin 
Vereador 
AdeIsô Idà iIva Rezende 
--)Vereador 
Nilson Pereira da Silva 
Vereador 
Franc sco Ailton dos Svatos 
Vereador - PRESiDF.NTE 
Se ardo Patrício dos Santos 
Vereador 
Ífl camaraaltafloresta 
contato(waltafloresta.mt.leg.br 
(66)3521'5030 
66 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
IQ N2 2349, Centro, Alta Floresta - M 
— CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Alta Floresta 
PROTCCOLO GERAL 76/2026 
Data: 04/0512026 Korâno: 10:27 
Legislativo PD1. '15/2026 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Decreto Legislativo N° 015/2026 ora proposto, visa 
homenagear através desta Casa de Leis, o Senhor MARCUS AUGUSTO DA SILVA, a 
que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município, 
colaborando com sua grandeza e prosperidade. 
Dispõe a Resolução 078, de 17 de maio de 1995, o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Alta Floresta, o seguinte: 
(—) 
Art. 34. São atribuições do Plenário: 
(—) 
XVI - conceder Título de Cidadão Honorário, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município; 
(—) 
Art. 142. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que excede os 
limites de sua economia interna, não sujeita a Sanção do Prefeito. 
§ 1° Constitui matéria do Projeto de Decreto Legislativo: 
(—) 
d) concessão de Título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que, 
reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município. 
(—) 
Art. 142-A. A concessão de títulos de Cidadão Honorário, e demais honrarias, obedecerá às seguintes regras: 
I - para apresentação do Projeto de Decreto Legislativo que concede Título de Cidadão Honorário deverá, 
além da assinatura do proponente, estar subscrito 5 (cinco) vereadores. 
(—) 
III - a proposição de concessão de honraria deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados 
biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado. 
(—) 
Em apenso as informações do homenageado, parte integrante e indissociável desta 
propositura, através da qual pretendemos reconhecer o mérito do Título de Cidadão Alta-florestense. 
Oportunamente, requer-se a tramitação da presente proposição em regime de 
urgência, nos termos dos arts. 127, inciso II, e 131, parágrafo único, da Resolução 
Legislativa n° 078/1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal), em razão da relevância 
da matéria e da necessidade de célere apreciação legislativa, devendo o presente Projeto 
de Decreto Legislativo ser encaminhado pelo Presidente às Comissões Permanentes 
no prazo regimental, independentemente de leitura no Expediente da Sessão, 
conforme expressamente dispõe o parágrafo único do art. 131 do Regimento Interno. 
Assim, contamos com o apoio dos senhores vereadores na aprovação do presente 
Projeto de Decreto Legislativo. 
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha 
Alta Floresta - MT, 04 de maio de 2026. 
Subscritores: 
Marcos Robert 
Verea 
Vereador 
uza Jesu's 
dor 
AdelsSd Iva Rezende. 
Vereador 
c
Francisco dton dos 59ntos 
Vereador -PRESIDENTE 
trído dos Santos 
Vereador 
amaraaltafloresta 
contatatualtafloresta.mtleg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M 
— CEP 78580-000 - CXP 261 

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