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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 013/2026
Autoria: Comissão de Legislação Justiça e Redação Final 1.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em (»V discussão G votação
na Sessão
1
R 0-
a Diretora
Protocolo: 47/2026
EMENTA: MODIFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO
DE LEI N° 2.407/2026 (DISPÕE SOBRE CESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE LOTE PÚBLICO PARA
A ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA
FLORESTA — ADCAF, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
Art. 1° O art. 2° do Projeto de Lei n° 2.407/2026 passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:
Parágrafo único. O prazo para início da construção da sede da Associação
será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Cessão de
Uso, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 2° O art. 3
0 do Projeto de Lei n° 2.407/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3° A cessão de uso poderá ser outorgada pelo período de 10 (dez) anos,
sendo eventual prorrogação condicionada à prévia autorização do Poder
Legislativo.
Emenda n'' 013/20 4odificativa e Aditiva ao PL N" 2.407/2026 F. lce.2
íj camaraaltafloresta
[7,‹i contato waltafloresta.mtleg.br
(66)3521-5030
66 3521-5829 3716 5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUN _ICIP, AL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em (I P./ discussão e votação
na Sessão EXTRAORMÁRIA,
,f‘
Diretora
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Lido em
:Lr ABR.: __
A presente emenda tem por finalidade aprimorar o controle sobre a utilização
do bem público objeto da cessão, assegurando o cumprimento da finalidade prevista
no projeto.
A inclusão de prazo para início da construção visa evitar a ociosidade do
imóvel, garantindo que a destinação proposta seja efetivamente concretizada.
Além disso, a exigência de autorização legislativa para eventual prorrogação da
cessão reforça o controle institucional e a observância dos princípios da legalidade e
do interesse público.
Dessa forma, promove-se o aperfeiçoamento técnico da proposição, sem
prejuízo de sua finalidade.
Sala das Sessões
Alta Floresta — MT, em 30 de Abril de 2026.
1 Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus (MDB)
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gomes Machado (União Brasil)
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva (Republicano)
Emenda n" 01312025 Modificativa e Aditiva ao PL N" 2.407/2026 Fi de 2
íij camaraaltafloresta
contato(waltafloresta.mtleg.br
(66)3521-5030
• • 3521-5829 3716 5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M
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