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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
1 PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Alta Floresta
PROTOCOLO GERAL 77/2026
Data: 04/05/2026 - Horário: 12:05
Legislativo - PDL 16/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 016/2026
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Altaflorestense ao Senhor SERGIO LUIZ LAVERDI, e dá outras
CArViARA MUNICAP u_ DE ALUA FLORESProvidências.
Aprovado em discussão e votaçát,
na Sessão.
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AUTORIA: Bernardo Patrício dos Santos
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor
Sergio Luiz Laverdi, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados
por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade.
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente
convocada pela Presidência da Casa.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 04 de maio de 2026.
Subscritores:
Regitlat8o Luiz Da Silva
Vereador
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BernardS Patrício dos Santos
Vereador
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VICE PRESIDENTE
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CD camaraaltafloresta
contato(ccaltafloresta.mtleg.br
(66)3521 1'5030
66 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
() N2 2349, Centro, Alta Floresta - M
— CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Alta Floresta
PROTOCOLO GERAL 77/2026
Data: 04/05/2026 - Horário: 12:05
Legislativo - PDL 16/2026
O presente Projeto de Decreto Legislativo N° 015/2026 ora proposto, visa
homenagear através desta Casa de Leis, o Senhor MARCUS AUGUSTO DA SILVA, a
que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município,
colaborando com sua grandeza e prosperidade.
Dispõe a Resolução 078, de 17 de maio de 1995, o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Alta Floresta, o seguinte:
(—)
Art. 34. São atribuições do Plenário:
XVI - conceder Título de Cidadão Honorário, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município;
Art. 142. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que excede os
limites de sua economia interna, não sujeità a Sanção do Prefeito.
§ 1° Constitui matéria do Projeto de Decreto Legislativo:
(—)
) concessão de Título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que,
econhecidamente, tenham prestado serviços ao Município.
(- .-)
Art. 142-A. A concessão de títulos de Cidadão Honorário, e demais honrarias, obedecerá às seguintes regras:
I - para apresentação do Projeto de Decreto Legislativo que concede Titulo de Cidadão Honorário deverá,
além da assinatura do proponente, estar subscrito 5 (cinco) vereadores.
(—)
III - a proposição de concessão de honraria deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados
biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado.
(...)
Em apenso as informações do homenageado, parte integrante e indissociável desta
propositura, através da qual pretendemos reconhecer o mérito do Título de Cidadão Alta-florestense.
Oportunamente, requer-se a tramitação da presente proposição em regime de
urgência, nos termos dos arts. 127, inciso II, e 131, parágrafo único, da Resolução
Legislativa n° 078/1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal), em razão da relevância
da matéria e da necessidade de célere apreciação legislativa, devendo o presente Projeto
de Decreto Legislativo ser encaminhado pelo Presidente às Comissões Permanentes
no prazo regimental, independentemente de leitura no Expediente da Sessão,
conforme expressamente dispõe o parágrafo único do art. 131 do Regimento Interno.
Assim, contamos com o apoio dos senhores vereadores na aprovação do presente
Projeto de Decreto Legislativo.
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha
Alta Floresta - MT, 04 de maio de 2026.
Subscritores:
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Vereador
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(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
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N9 2349, Centro, Alta Floresta - M
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