CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
PROJETO DE LEI N.º 030/2026
SÚMULA: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DO CALENDÁRIO INCLUSIVO DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÃÂMBITO. DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. -
AUTORIA: Vereador Douglas Pereira Teixeira de
Carvalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, Valdemar Gamba, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a implementação do Calendário
Inclusivo da Pessoa com Deficiência no Município de Alta Floresta - MT, com a
finalidade de promover a inclusão social das pessoas com deficiência, a cidadania, a
dignidade humana e a conscientização sobre os direitos fundamentais.
Art. 2º São objetivos das diretrizes de que trata esta Lei:
| - disseminar informações sobre as diversas deficiências e as potencialidades
das pessoas com deficiência;
Il - combater o preconceito e qualquer forma de discriminação;
Ill - fomentar a acessibilidade atitudinal, arquitetônica e comunicacional;
IV - incentivar a realização de atividades educativas em parceria com a
sociedade civil e instituições de ensino.
Art. 3º As ações relacionadas ao Calendário Inclusivo poderão ocorrer durante
todo o ano, tomando-se como referência, de forma prioritária e sugestiva, as seguintes
datas:
|— 21 de março: Dia Internacional da Síndrome de Down;
Il — 2 de abril: Dia Mundial da Conscientização do Autismo;
Ill — 24 de abril: Dia Nacional da Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
IV — 21 de setembro: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência;
V — 23 de setembro: Dia Internacional das Línguas de Sinais;
VI — 26 de setembro: Dia Nacional do Surdo;
VII — 15 de outubro: Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual; ”
VIll — 3 de dezembro: Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. AS
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Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
contatoGaltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 / * CEP 78580-000 - CXP 261
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Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, bem como acrescentar
novas datas e ações complementares ao Calendário Inclusivo, observadas as
disposições desta Lei.
Art.5º As diretrizes previstas nesta Lei poderão ser implementadas de forma
progressiva, observando-se o cronograma de atividades e os ciclos orçamentários do
Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover a articulação das ações previstas nesta
Lei com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência — CMDPD, bem
como firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a consecução de
seus objetivos.
Art. 7º | As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira
e orçamentária do Município. .
Art.8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino Rocha
Alta Floresta — MT, 05 de malo de 026.
ira Teixeira de Carvalho
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Submetemos à consideração e deliberação deste Plenário o PROJETO DE
LEI N.º 030/2026, de nossa autoria, que “INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DO CALENDÁRIO INCLUSIVO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, conforme exposição a seguir:
O presente Projeto de Lei visa instituir o Calendário Inclusivo da Pessoa
com Deficiência no âmbito do Município de Alta Floresta - MT, estabelecendo
parâmetros para a promoção da inclusão social, da cidadania, da dignidade da pessoa
humana e da conscientização acerca dos direitos fundamentais das pessoas com
deficiência.
A proposta está plenamente alinhada à Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), bem como aos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação,
previstos na Constituição Federal, reforçando o dever do Poder Público de promover
políticas públicas inclusivas e assegurar a participação plena e efetiva de todos na
sociedade.
Mais do que instituir datas comemorativas, o projeto cria um instrumento
permanente de conscientização e mobilização social, permitindo ao Município
organizar, ao longo de todo o ano, atividades educativas, campanhas públicas e ações
integradas entre escolas, famílias, entidades e sociedade civil.
Ao estabelecer parâmetros para que o Poder Executivo organize ações de
sensibilização e inclusão, a presente proposição respeita a autonomia administrativa
e a realidade orçamentária do Município, prevendo, inclusive, que sua implementação
ocorra de forma progressiva, observando os ciclos orçamentários e a disponibilidade
financeira da administração pública.
Cumpre destacar que se trata de medida de baixo impacto orçamentário e
alta relevância social, uma vez que as ações previstas possuem caráter programático
e poderão ser desenvolvidas de forma gradual, sem criação de despesas obrigatórias
imediatas ou interferência na estrutura administrativa do Poder Executivo.
O presente projeto possui natureza educativa, orientativa e preventiva, com
o objetivo de fortalecer a execução de políticas públicas municipais voltadas à
acessibilidade, ao combate ao preconceito e à eliminação de barreiras sociais e
atitudinais que ainda limitam a plena inclusão das pessoas com deficiência.
A inclusão social não se faz apenas com infraestrutura física, mas também
com a transformação de comportamentos, a disseminação de informações corretas e
o fortalecimento da cultura do respeito às diferenças.
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Nesse contexto, o Calendário Inclusivo servirá como importante
instrumento norteador de políticas públicas transversais, permitindo que as
Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD atuem de forma coordenada na
promoção da cidadania, no combate ao capacitismo e no fortalecimento da rede de
apoio às famílias.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um passo significativo
para a construção de uma cidade mais justa, acessível e inclusiva, consolidando o
compromisso do Município de Alta Floresta com a dignidade, a igualdade de
oportunidades e a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
Assim, considerando o relevante interesse público envolvido e os
benefícios diretos gerados à população, submetemos a presente proposição à
apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Plenário Vereador Arnaldo Cpreino d 'Rocha
Alta Floresta — MT, 05 de maio de 2026.
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Av: Colonizador Ariosto da Riva,
(À camarmaltafioresta (66)352 030 (O Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
(66) 3521-5829 /3716 /5215 * CEP 78580-000 - CXP 261