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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE (PEP) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3289

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Entrada: 14/05/2026 Prazo: 03/06/2026.
2026-05-13 Parecer Jurídico Favorável — Diante do exposto e das justificativas apresentadas pelo autor da propositura, esta Secretaria Jurídica dá-se por satisfeita, e, assim, S.M.J. (salvo melhor juízo), opina FAVORAVELMENTE à tramitação e votação do Projeto de Lei nº 032/2026, devendo seu mérito ser submetido à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, com observância das formalidades legais e regimentais. (...) O quórum para deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis é de maioria simples dos votos da Câmara, conforme preceitua o artigo 174, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT.
2026-05-11 Análise Preliminar — —
2026-05-08 Leitura em Plenário — —
2026-05-08 Proposição Encaminhada Para Apresentação — —
2026-05-08 Análise Preliminar — —
2026-05-05 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012 — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
Responsável
PROJETO DE LEI N.º 032/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA
POLÍTICA MUNICIPAL DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
DO PACIENTE (PEP) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereador Douglas Pereira Teixeira de Carvalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, Valdemar Gamba, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º | Fica o Poder Executivo autorizado a implementar a Política Municipal de
Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) nas unidades de saúde integrantes da rede
pública municipal de Alta Floresta - MT.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP)
o repositório digital de saúde que contém o histórico clínico, exames, prescrições e
procedimentos realizados por cada usuário. ,
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal-de Prontuário Eletrônico:
| — a garantia do direito do paciente ao acesso integral e facilitado ãos seus
dados de saúde em formato digital;
Il — a segurança e o sigilo das informações, em estrita observância à Lei Geral
de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018);
Ill — a interoperabilidade de dados entre as unidades de saúde do município;
IV — a promoção da sustentabilidade ambiental através da eliminação gradual
do uso de papel; e
V — a integração prioritária com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)
do Ministério da Saúde, visando a continuidade do cuidado.
Art. 4º | Fica assegurado ao paciente ou seu representante legal o direito de obter,
mediante solicitação, a exportação dos dados de seu prontuário em formato digital
legível, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), garantindo-se a clareza,
a integridade e a transparência das informações prestadas pelo Poder Público.
Art. 5º | As despesas necessárias para a implementação das diretrizes previstas
nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme a
disponibilidade financeira e o planejamento estratégico do Poder Executivo,
suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC nº 101/2000). .
PL n.º 032/2026 Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) Edi ; FI. 1 de 4
(E) camaraaltafloresta (66)3521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva,
IO) Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
= contatowaltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 “ CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Responsável
Art.6º | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 05 de maio de 2026.
PL n.º 032/2026 — Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) Fi.2 de 4
Av: Colonizador Ariosto da Riva
(D camaraaltafioresta (66)3521-5030 (O Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
(66) 3521-5829 /3716 /5215 ” CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Responsável
JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Servimo-nos da presente, para submeter à apreciação e aprovação do
Plenário, o anexo PROJETO DE LEI N.º 032/2026, de nossa autoria, que “DISPÕE
SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PRONTUÁRIO
ELETRÔNICO DO PACIENTE (PEP) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTA
FLORESTA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com o seguinte
pronunciamento:
A presente proposta moderniza a gestão da saúde em Alta Floresta,
fundamentando-se na segurança do paciente. O Prontuário Eletrônico elimina erros
de interpretação em exames e prescrições causados por caligrafias ilegíveis,
garantindo precisão nos procedimentos.
A medida resolve o problema da fragmentação de dados clínicos. Com o
sistema digital, o histórico do cidadão fica disponível em toda a rede municipal,
evitando a perda de informações essenciais e a duplicidade desnecessária de
exames solicitados. .
O projeto assegura o direito do paciente ao acesso integral e rápido às
suas informações de saúde. O formato digital garante clareza e transparência nos
dados prestados pelo Poder Público, permitindo que o usuário compreenda seu
tratamento de forma plena.
Sob o prisma da sustentabilidade, a iniciativa promove o equilíbrio
ambiental ao reduzir drasticamente o consumo de papel. Essa transição gera
economia direta de recursos públicos, que poderão ser reinvestidos em outras áreas
prioritárias da saúde.
A implementação desta política coloca o município na vanguarda da
administração pública digital. Através da tecnologia, otimiza o atendimento, assegura
o sigilo dos dados e garante uma assistência médica muito mais eficiente, humana e
segura.
Ressalta-se que a proposta está em total harmonia com a Portaria
GM/MS nº 1.434/2020 do Ministério da Saúde. Tal norma federal estabelece as
bases para a transformação digital e a conectividade necessária dos dados de
saúde em todo o território nacional.
A integração prioritária com a Rede Nacional de Dados em Saúde
(RNDS) é um dos pilares centrais deste projeto de lei. Isso assegura que o Município
siga padrões federais já existentes, o que reforça a legalidade e a continuidade do
cuidado.
Sob a ótica da proteção de dados, o texto observa rigorosamente os .
ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). O referido projeto lei visa garantirao |, )
PL n.º 032/2026 - Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) Fi.3 de 4 A
Dior (6935215030 qr
= contatoGaltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 “ CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Responsável
cidadão a titularidade e o acesso seguro às suas informações clínicas em formato
digital.
Quanto ao aspecto financeiro, o projeto faz menção expressa à
observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), de modo que a
implementação das diretrizes observará a disponibilidade orçamentária e o
planejamento estratégico do governo municipal.
Assim, considerando o interesse público envolvido e os benefícios diretos
gerados aos cidadãos do município de Alta Floresta, submetemos a presente
proposição à apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 05 d frio de
Doug eira de Carvalho
PL n.º 032/2026 — Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) - FL4de4
(0) camaraaltafloresta (66)3 521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva,
º 2349, Centro, Alta Floresta - MT
Itafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 “ CEP 78580-000 - CXP 26

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