CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
8 IMO bá
7 *
Rtisponsável
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 2.407/2026, DE INICIATIVA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final*, apresenta a Redação Final
do Projeto de Lei n° 2.407/2026, consolidando dispositivos da Emenda n° 013/2026,
aprovada pelo Plenário.
CÂMARA MUNIDIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado ern J tJdiscussão • votação
na Q~le ,
de 4 - 8-4410-21
Mesa Diretora
PROJETO DE LEI N° 2.407/2026
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE CESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE LOTE PÚBLICO
PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES
DE ALTA FLORESTA - ADCAF, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Direito Real
de Uso para a ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTA ADCAF,
devidamente inscrita no CNPJ n° 46.888.176/0001-34, fração ideal do Lote Público
denominado Área Institucional 38A, do Residencial Jardim Europa, medindo 6.167,72
m2, (seis mil e centos e sessenta e sete virgula setenta e dois metros quadrados),
situado no Município de Alta Floresta-MT, registrado na Matrícula n° 41.814, Livro 2-
HA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alta Floresta-MT, com os
limites e confrontações conforme mapa e memorial em anexo.
§ 1.0 O imóvel cedido será para uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO DOS
CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTA-ADCAF, com a finalidade de construção da
sede da Associação.
I - as benfeitorias realizadas pela associação não serão compensadas pelo
Município, incorporando-se ao imóvel cedido.
II - caberá á associação todos os ônus e encargos de conservação e
manutenção do imóvel cedido, bem como as despesas com água e energia elétrica.
§ 2. ° Após a aprovação e publicação da presente autorização legislativa,
deverá o Município de Alta Floresta - MT providenciar a confecção do respectivo
Termo de Cessão de Uso.
Redação Finai do Projeto de 2.407/2026 - Cessão de Uso ADCAF fl. 1 de 2
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(66)3521 - 5030
66 3521-5829 /3716 5215
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N° 2349, Centro, Alta Floresta - M
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ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
( 8j1AIO
Responsável
Art. 2° Caso a Associação dê destinação ao imóvel diversa da constante do §2°
do artigo anterior, o Termo de Cessão de Uso será automaticamente rescindido
Parágrafo único. O prazo para início da construção da sede da Associação
será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, sob
pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 3° A cessão de uso poderá ser outorgada pelo período de 10 (dez) anos,
sendo eventual prorrogação condicionada à prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 4.° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta - MT, 05 de maio de 2026.
* Comissão de Legislação, Justiça e Redação Fina
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus.
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gom
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva.
CÂMARA MUNIDIPAS. DE ALTA FLORESTA
Aprovado em /`" discussão votação
na Sessão
iliretora
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