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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
13 2076 _
_
Responsável
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 017/2026, DE INICIATIVA DA
VEREADORA ELISA GOMES MACHADO.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final*, apresenta a Redação Final
do Projeto de Lei n° 017/2026, consolidando dispositivos da Emenda n°011/2026 e
Subemenda n° 001/2026, aprovadas pelo Plenário.
CÂMARA MUNIFIIM* DE ALTA FIARESTA
Aprovado em )11. discerni° e Mação
na 0 8 MM ?Z6
vetara
PROJETO DE LEI N° 017/2026
SÚMULA: "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO
GARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
AUTORIA: Vereadora Elisa Gomes Machado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Institui a Semana Municipal do Gari, a ser realizada, anualmente, na
semana em que recair o dia 16 de maio, ficando estabelecido este como o Dia
Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de
limpeza urbana, roçagem, conservação e coleta de lixo, com o objetivo de
desenvolver ações de sustentabilidade na área de limpeza urbana dos bairros e
comunidades do Município.
Art. 2° A data comemorativa integrará o Calendário oficial de eventos do
município.
Art. 3° A sensibilização e mobilização da população poderão ser promovidas pelo
Poder Público ou pelas entidades da sociedade civil, com o intuito de conscientizar,
por meio de:
I — palestras de educação ambiental, sensibilizando a população sobre a
importância do profissional no seu cotidiano;
II — Informações educativas sobre a importância de uma sociedade limpa e
a correta utilização dos sistemas de deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando
sua disposição inadequada em vias e demais locais públicos.
Art. 4° Atividades a serem desenvolvidas, tanto para adultos como para crianças:
I - exposições de objetos fabricados com materiais reciclados e
recuperados do lixo.
Redação Final do Projeto de 017/2026 - SEMANA MUNICIPAL DO GARI 1 de 2
camaraaltafloresta
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(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Q N9 2349, Centro, Alta Floresta -
— CEP 78580-000 - CXP 261
1
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
O R_MAI 2026
ResAt el
II - coleta de materiais recicláveis na comunidade e seu encaminhamento
para as cooperativas de reciclagem de materiais.
III - oficinas de artesanato produzido a partir de materiais reciclados.
IV - palestras sobre a importância da correta destinação e tratamento do
lixo e da reciclagem de materiais.
Art. 5
0 A execução das ações previstas nesta Lei dependerá da disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, bem como da conveniência e oportunidade da
Administração Pública.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta - MT, 05 de maio de 2026.
* Comissão de Legislação, Justiça e Redação Fi
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesu
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Go
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva." --
CÂMARA MUNINIP DE ALTA FLORESTA
Aprovado em Maneio • votação
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