CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N° 0053/2026
Autoria: Vereadora Leonice Klaus dos Santos.
UI IÜ/ rjARA MUNI IPAL DE ALT
ado em )t discussão • votação
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
LEONICE KLAUS DOS SANTOS, vereadora que subscreve o presente, com
fundamentol no Regimento Interno e na Lei Orgânica deste Município, vêm,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e dos demais membros desta Casa
Legislativa, após manifestação do Douto e Soberano Plenário, REQUERER que seja
encaminhado o presente expediente ao Prefeito Municipal, Sr. VALDEMAR GAMBA,
com cópia ao Secretário Municipal de Saúde, para que, no prazo de até 15 (quinze)
dias, sejam prestadas as seguintes informações referente à Emenda Impositiva
031/2024: Relação completa da Emenda Impositiva n° 031/2024 destinada à área da
Saúde, discriminando os locais beneficiados, com os respectivos valores e a quantidade
dos objetos/itens adquiridos ou serviços realizados.
Dessa forma, a solicitação das informações detalhadas quanto aos *locais
beneficiados, valores aplicados e quantitativos de bens ou serviços executados, visa
verificar a correta destinação dos recursos, bem como aferir se os pbjetivos
inicialmente propostos estão sendo efetivamente atendidos. Tal medida contribui para o
fortalecimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, que regem a Administração Pública.
Ademais, o acesso a essas informações permite subsidiar futuras ações
legislativas, aprimorar a fiscalização por parte desta Casa de Leis e garantir maior
responsabilidade na gestão dos recursos públicos, especialmente em área tão sensível
e essencial como a saúde.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 05 de maio de 2026.
Assinado digitartnento por:
LEONICE KLAUS DOS SANTOS
616.736.841-49 '
terça-feira, 05 de maio de 2026, 13 37h
-03
Leonice Klaus dos Santos
Vereadora
Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta."
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] III -
requerimentos."
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município,
[...1"
§ 1°, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações
solicitadas pela mesma."
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, coletivo ou geral,
que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade."
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