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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA FLORES
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N°015/2026
Autoria: Comissão de Legislação Justiça e Redação Final'.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em '/1(/ discus*o a votaç&
na Sessão
di
— -I
11Aec), fls,etn.a
Lido em
15~1Al2O1â_
ésponsável
Protocolo: 030/2026
EMENTA: MODIFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO
DE LEI N° 2.401/2026 (DISPÕE SOBRE CESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL URBANO PÚBLICO PARA ROTARY CLUB DE ALTA
FLORESTA - CENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art.
com
1°:
a
O inciso III do §1° do art. 1° do Projeto de Lei n°2.401/2026 passa'a vigorar seguinte redação:
III — a cessão terá vigência de 20 (vinte) anos, sendo eventual prorrogação condicionada à prévia autorização do Poder Legislativo,
Art. 2°: Acrescenta-se ao art. 2° do Projeto de Lei n° 2.401/2026 o seguinte parágrafo:
Parágrafo
máximo
único. Caso não seja iniciada a construção da sede no prazo de 05 (cinco) anos, contados da
de formalização do Termo de Cessão
municipal,
Direito Real de Uso, o imóvel será revertido ao patrimônio público observado o devido processo administrativo.
camaraaltafloresta
contato'aaltafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
0 Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORE, FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
CÂMARA MUN~ICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em ¡
discussão o votação
Dt&
na 1 5J1A -
i R.^P.ti.l r~i.ntfXi7
JUSTIFICATIVA
Lido em
R ponsôvel
A presente emenda tem por finalidade conferir maior controle e segurança jurídica à cessão de direito real de uso de bem público.
A exigência de autorização legislativa para eventual prorrogação visa resguardar a competência fiscalizatória do Poder Legislativo, evitando prorrogações automáticas sem a devida análise do interesse público.
Além disso, a fixação de prazo para início da construção, com previsão de reversão do imóvel em caso de descumprimento, encontra respaldo na Lei Municipal n° 714/1997, garantindo que o bem público cumpra sua finalidade social.
Trata-se de medida que assegura o adequado uso do patrimônio público, prevénindo sua ociosidade e resguardando o interesse coletivo.
Alta Floresta — MT, em 07 de maio de 2026.
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus (MDB Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gomes Madt'ado (União Bra Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva (Republicano)
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a contato;aaltafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Q Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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