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materia nº 15/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaMODIFICATIVA/ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.401/2026 (DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL URBANO PÚBLICO PARA ROTARY CLUB DE ALTA FLORESTA – CENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
native_id3297

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Arquivo e Despacho
2026-05-27 Matéria Transformada em Lei
2026-05-22 Aguardando promulgação da lei
2026-05-22 Proposição aprovada
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-20 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-05-15 Encaminhado para Procedimento de Redação Final Propositura aprovada.
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia Parecer da Comissão Favorável.
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Entrada: 12/05 Prazo: 01/06
2026-05-07 Parecer favorável da comissão
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-07 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T13:19:59.132067-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA FLORES 
PODER LEGISLATIVO 
EMENDA N°015/2026 
Autoria: Comissão de Legislação Justiça e Redação Final'. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em '/1(/ discus*o a votaç& 
na Sessão 
di 
— -I 
11Aec), fls,etn.a 
Lido em 
15~1Al2O1â_
ésponsável 
Protocolo: 030/2026 
EMENTA: MODIFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO 
DE LEI N° 2.401/2026 (DISPÕE SOBRE CESSÃO DE 
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL URBANO PÚBLICO PARA ROTARY CLUB DE ALTA 
FLORESTA - CENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). 
Art. 
com 
1°: 
a 
O inciso III do §1° do art. 1° do Projeto de Lei n°2.401/2026 passa'a vigorar seguinte redação: 
III — a cessão terá vigência de 20 (vinte) anos, sendo eventual prorrogação condicionada à prévia autorização do Poder Legislativo, 
Art. 2°: Acrescenta-se ao art. 2° do Projeto de Lei n° 2.401/2026 o seguinte parágrafo: 
Parágrafo 
máximo 
único. Caso não seja iniciada a construção da sede no prazo de 05 (cinco) anos, contados da 
de formalização do Termo de Cessão 
municipal, 
Direito Real de Uso, o imóvel será revertido ao patrimônio público observado o devido processo administrativo. 
camaraaltafloresta 
contato'aaltafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
0 Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORE, FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
CÂMARA MUN~ICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em ¡
discussão o votação 
Dt& 
na 1 5J1A - 
i R.^P.ti.l r~i.ntfXi7 
JUSTIFICATIVA 
Lido em 
R ponsôvel 
A presente emenda tem por finalidade conferir maior controle e segurança jurídica à cessão de direito real de uso de bem público. 
A exigência de autorização legislativa para eventual prorrogação visa resguardar a competência fiscalizatória do Poder Legislativo, evitando prorrogações automáticas sem a devida análise do interesse público. 
Além disso, a fixação de prazo para início da construção, com previsão de reversão do imóvel em caso de descumprimento, encontra respaldo na Lei Municipal n° 714/1997, garantindo que o bem público cumpra sua finalidade social. 
Trata-se de medida que assegura o adequado uso do patrimônio público, prevénindo sua ociosidade e resguardando o interesse coletivo. 
Alta Floresta — MT, em 07 de maio de 2026. 
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus (MDB Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gomes Madt'ado (União Bra Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva (Republicano) 
camaraaltafloresta 
a contato;aaltafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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