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materia nº 16/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaMODIFICATIVA/ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.406/2026 (DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL URBANO PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ALMEIDA PRADO - AMAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
native_id3298

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-05-27 Matéria Transformada em Lei
2026-05-22 Aguardando promulgação da lei
2026-05-22 Proposição aprovada
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-20 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-05-15 Encaminhado para Procedimento de Redação Final Propositura aprovada.
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia Parecer da Comissão Favorável.
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Entrada: 12/05 Prazo: 01/06
2026-05-07 Parecer favorável da comissão
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-07 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T13:22:04.904527-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GAMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
EMENDA N° 016/2026 
Autoria: Comissão de Legislação Justiça e Redação Final'. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em U N discusº*o o votação 
na o JNMlA.1 MAI iom 
Lido em 
_15 ~AIk R= _ 
~ 
Responsável 
Protocolo: 046/2026 
EMENTA: MODIFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO 
DE LEI N° 2.406/2026 (DISPÕE SOBRE CESSÃO DE 
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL URBANO 
PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 
DO BAIRRO ALMEIDA PRADO - AMAP, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS). 
Art. 1°: O inciso III do §1° do art. 1° do Projeto de Lei n° 2.406/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: 
III — a cessão terá vigência de 20 (vinte) anos, sendo eventual prorrogação 
condicionada à prévia autorização do Poder Legislativo. 
Art. 2°: Acrescenta-se ao art. 2° do Projeto de Lei n° 2.406/2026 o seguinte parágrafo: 
Parágrafo único. Caso não seja iniciada a construção da sede no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados da formalização do Termo de Cessão de Direito Real de Uso, o imóvel será revertido ao patrimônio público municipal, observado o devido processo administrativo. 
camaraaltafloresta 
<1 contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
CÂMARA MUNICIP 
Aprovado em ! 
na 
DE ALTA FWRFS 
discussão º votaçác, 
5 ,M A I ZpZ6
..,. , r -., ., 
JUSTIFICATIVA 
Lido em 
l ~ ,iAIO 1~ 
A presente emenda tem por finalidade conferir maior controle e segurança jurídica à 
cessão de direito real de uso de bem público. 
A exigência de autorização legislativa para eventual prorrogação visa resguardar a 
competência fiscalizatóna do Poder Legislativo, evitando prorrogações automáticas sem a 
devida análise do interesse público. 
Além disso, a fixação de prazo para início da construção, com previsão de reversão do 
imóvel em caso de descumprimento, encontra respaldo na Lei Municipal no 714/1997, a qual 
prevê cláusula resolutiva em hipóteses de não cumprimento da finalidade, especialmente 
quanto ao não início da obra e à destinação do imóvel. 
Trata-se de medida que assegura o adequado uso do patrimônio público, prevenindo 
sua ociosidade e resguardando o interesse coletivo. 
Alta Floresta — MT, em 07 de maio de 2026. 
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final 
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus (MDB 
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gomes Máciíado (União Bra 
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva (Republicano) 
Qf camaraaltafloresta 
G contato aaltafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66 3521-5829 3716 5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O° Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 

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