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GAMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 016/2026
Autoria: Comissão de Legislação Justiça e Redação Final'.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em U N discusº*o o votação
na o JNMlA.1 MAI iom
Lido em
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~
Responsável
Protocolo: 046/2026
EMENTA: MODIFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO
DE LEI N° 2.406/2026 (DISPÕE SOBRE CESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL URBANO
PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO ALMEIDA PRADO - AMAP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art. 1°: O inciso III do §1° do art. 1° do Projeto de Lei n° 2.406/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
III — a cessão terá vigência de 20 (vinte) anos, sendo eventual prorrogação
condicionada à prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 2°: Acrescenta-se ao art. 2° do Projeto de Lei n° 2.406/2026 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. Caso não seja iniciada a construção da sede no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados da formalização do Termo de Cessão de Direito Real de Uso, o imóvel será revertido ao patrimônio público municipal, observado o devido processo administrativo.
camaraaltafloresta
<1 contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Q Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
CÂMARA MUNICIP
Aprovado em !
na
DE ALTA FWRFS
discussão º votaçác,
5 ,M A I ZpZ6
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JUSTIFICATIVA
Lido em
l ~ ,iAIO 1~
A presente emenda tem por finalidade conferir maior controle e segurança jurídica à
cessão de direito real de uso de bem público.
A exigência de autorização legislativa para eventual prorrogação visa resguardar a
competência fiscalizatóna do Poder Legislativo, evitando prorrogações automáticas sem a
devida análise do interesse público.
Além disso, a fixação de prazo para início da construção, com previsão de reversão do
imóvel em caso de descumprimento, encontra respaldo na Lei Municipal no 714/1997, a qual
prevê cláusula resolutiva em hipóteses de não cumprimento da finalidade, especialmente
quanto ao não início da obra e à destinação do imóvel.
Trata-se de medida que assegura o adequado uso do patrimônio público, prevenindo
sua ociosidade e resguardando o interesse coletivo.
Alta Floresta — MT, em 07 de maio de 2026.
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus (MDB
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Gomes Máciíado (União Bra
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva (Republicano)
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G contato aaltafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66 3521-5829 3716 5215
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O° Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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