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materia nº 55/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaREQUERER, que seja oficiada a Controladoria Geral do Município, na pessoa da Controladora Geral Sra. Verônica Brunkhrost Bortolassi, para que promova auditoria administrativa, operacional, financeira e documental no serviço de transporte escolar do Município de Alta Floresta/MT dos anos de 2024 a 2026, atualmente gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação, encaminhando posteriormente a esta Casa de Leis relatório técnico conclusivo contendo os resultados da fiscalização realizada, esclarecendo especialmente:1. A situação da frota utilizada no transporte escolar municipal, própria e terceirizada, incluindo condições de manutenção, conservação, segurança e regularidade documental; 2. A regularidade dos processos licitatórios, contratos administrativos, aditivos, empenhos e pagamentos relacionados ao transporte escolar; 3. A verificação da compatibilidade entre as rotas contratadas, quilometragem executada e serviços efetivamente prestados; 4. A análise acerca do cumprimento das no
native_id3317

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Arquivo e Despacho — —
2026-05-15 Proposição aprovada — —
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-13 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T13:20:00.337292-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

'CÂMARA MUNICIPAL DE 
.ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO Lido .m 1 5 
RPsVsonssvsl 
REQUERIMENTO N. 055/2026 
Autoria: Vereadores Darlan Trindade Carvalho, Darli Luciano da Silva, Silvino Carlos Pires Pereira. 
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS. 
CAMA ,A iti1UNIClf'AL CE At:Tr\ LOPES' 
Aprovado em ~ discussão e votação 
na Sessão,vrtcwHuxtcu c 7!a¡u L1L 
Mesa fl
CARLOS PIRES 
DARLAN TRINDADE CARVALHO, DARLI LUCIANO DA SILVA E SILVINO PEREIRA (DIDA PIRES), vereadores que a este subscreve, nos termos regimentais te Lei Orgânica Municipal, veem, Vossa Excelência respeitosamente, à presença de 
Douto e Soberano 
e dos demais membros desta Casa Legislativa, após manifestação do 
Município, na 
Plenário, REQUERER, que seja oficiada a Controladoria Geral do 
que promova 
pessoa da Controladora Geral Sra. Verônica Brunkhrost Bortolassi, para 
de 
auditoria administrativa, operacional, financeira e documental no serviço 
atualmente 
transporte escolar do Município de Alta Floresta/MT dos anos de 2024 a 2026, 
posteriormente 
gerenciado 
a 
pela Secretaria Municipal de Educação, encaminhando 
da 
esta Casa de Leis relatório técnico conclusivo contendo os resultados fiscalização realizada, esclarecendo especialmente: 
1. A situação da frota utilizada no transporte escolar municipal, própria e terceirizada, incluindo condições de manutenção, conservação, segurança e regularidade documental; 
2. 
empenhos 
A regularidade dos processos licitatórios, contratos administrativos, aditivos, e pagamentos relacionados ao transporte escolar; 3. 
executada 
A verificação 
e 
da compatibilidade entre as rotas contratadas, quilometragem serviços efetivamente prestados; 4. 
Brasileiro, 
A análise acerca do cumprimento das normas do Código de Trânsito 
aplicáveis 
resoluções do CONTRAN, normas do FNDE e demais legislações ao transporte escolar; 
5. A fiscalização quanto à regularidade da habilitação, capacitação e condições legais dos motoristas e monitores vinculados ao serviço; 6. A 
da 
análise dos gastos com combustível, manutenção preventiva e corretiva frota, bem como eventual sobrepreço, superfaturamento ou inconsistências administrativas; 
7. A existência de eventuais irregularidades administrativas, contratuais, operacionais ou financeiras relacionadas à prestação do serviço; 8. O encaminhamento integral do relatório conclusivo da auditoria, acompanhado das 
eventuais recomendações técnicas, apontamentos realizados e providências adotadas. 
ser encaminhados 
Requer-se, 
em 
ainda, que o relatório e demais documentos produzidos possam 
da publicidade, 
formato digital para esta Casa de Leis, observando os princípios transparência, economicidade e eficiência administrativa. 
A presente solicitação decorre da necessidade de acompanhamento do fiscalização e 
serviço público essencial 
serviço de transporte escolar municipal, considerando tratar-se de 
segurança dos diretamente vinculado à garantia do acesso à educação e à estudantes da rede pública municipal. P 49 
~ camaraaltafloresta 
contato 'a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
0 Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
'CÂMARA MUNICIPAL DE 
.ALTA FLORE.ORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
15 ~1 O~fi .s 
Lido •m 
. ~+s nsiwai 
para 
A Lei Orgânica do Município assegura ao Poder Legislativo a competência 
à 
fiscalizar e controlar os atos da Administração Pública Municipal, inclusive quanto aplicação dos recursos públicos e à regularidade dos serviços prestados. 
Além disso, a própria Lei Orgânica estabelece que os Poderes Executivo e Legislativo manterão sistema integrado de controle interno destinado à avaliação da legalidade, eficiência e resultados da gestão administrativa e financeira. 
Diante disso, torna-se imprescindível a realização da auditoria solicitada, visando assegurar 
aplicação 
transparência, legalidade, eficiência administrativa e a correta dos recursos públicos destinados ao transporte escolar municipal. 
O não atendimento da presente solicitação, sem justificativa adequada, ou a prestação de informações incompletas ou inverídicas, poderá configurar infração administrativa e eventual responsabilização, nos termos da legislação vigente. 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
Sala das Sessões. 
Alta Floresta - MT., 13 de maio de 2026. 
Darlan Trindade Carvalho 
Vereador 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FWc+ES 
Aprovado em discussão e votaça.. 
na Sessão 
Silvino Ca ós=ires'Pereira 
ador 
Aps,, r74'D 
~ 
s4jfJ1t L 
r 
Fundamentação Legal: 
Regimento Interno: 
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta." Lei Orgânica do Município: 
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, 1...J III -
requerimentos." 
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, 
[...]„ 
§ 1°, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informacões solicitadas pela mesma." 
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade." Paràgrafo único, inciso I. "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais." 
camaraaltafloresta 
contato:a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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