'CÂMARA MUNICIPAL DE
.ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO Lido .m 1 5
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REQUERIMENTO N. 055/2026
Autoria: Vereadores Darlan Trindade Carvalho, Darli Luciano da Silva, Silvino Carlos Pires Pereira.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
CAMA ,A iti1UNIClf'AL CE At:Tr\ LOPES'
Aprovado em ~ discussão e votação
na Sessão,vrtcwHuxtcu c 7!a¡u L1L
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CARLOS PIRES
DARLAN TRINDADE CARVALHO, DARLI LUCIANO DA SILVA E SILVINO PEREIRA (DIDA PIRES), vereadores que a este subscreve, nos termos regimentais te Lei Orgânica Municipal, veem, Vossa Excelência respeitosamente, à presença de
Douto e Soberano
e dos demais membros desta Casa Legislativa, após manifestação do
Município, na
Plenário, REQUERER, que seja oficiada a Controladoria Geral do
que promova
pessoa da Controladora Geral Sra. Verônica Brunkhrost Bortolassi, para
de
auditoria administrativa, operacional, financeira e documental no serviço
atualmente
transporte escolar do Município de Alta Floresta/MT dos anos de 2024 a 2026,
posteriormente
gerenciado
a
pela Secretaria Municipal de Educação, encaminhando
da
esta Casa de Leis relatório técnico conclusivo contendo os resultados fiscalização realizada, esclarecendo especialmente:
1. A situação da frota utilizada no transporte escolar municipal, própria e terceirizada, incluindo condições de manutenção, conservação, segurança e regularidade documental;
2.
empenhos
A regularidade dos processos licitatórios, contratos administrativos, aditivos, e pagamentos relacionados ao transporte escolar; 3.
executada
A verificação
e
da compatibilidade entre as rotas contratadas, quilometragem serviços efetivamente prestados; 4.
Brasileiro,
A análise acerca do cumprimento das normas do Código de Trânsito
aplicáveis
resoluções do CONTRAN, normas do FNDE e demais legislações ao transporte escolar;
5. A fiscalização quanto à regularidade da habilitação, capacitação e condições legais dos motoristas e monitores vinculados ao serviço; 6. A
da
análise dos gastos com combustível, manutenção preventiva e corretiva frota, bem como eventual sobrepreço, superfaturamento ou inconsistências administrativas;
7. A existência de eventuais irregularidades administrativas, contratuais, operacionais ou financeiras relacionadas à prestação do serviço; 8. O encaminhamento integral do relatório conclusivo da auditoria, acompanhado das
eventuais recomendações técnicas, apontamentos realizados e providências adotadas.
ser encaminhados
Requer-se,
em
ainda, que o relatório e demais documentos produzidos possam
da publicidade,
formato digital para esta Casa de Leis, observando os princípios transparência, economicidade e eficiência administrativa.
A presente solicitação decorre da necessidade de acompanhamento do fiscalização e
serviço público essencial
serviço de transporte escolar municipal, considerando tratar-se de
segurança dos diretamente vinculado à garantia do acesso à educação e à estudantes da rede pública municipal. P 49
~ camaraaltafloresta
contato 'a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
0 Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
'CÂMARA MUNICIPAL DE
.ALTA FLORE.ORESTA
PODER LEGISLATIVO
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para
A Lei Orgânica do Município assegura ao Poder Legislativo a competência
à
fiscalizar e controlar os atos da Administração Pública Municipal, inclusive quanto aplicação dos recursos públicos e à regularidade dos serviços prestados.
Além disso, a própria Lei Orgânica estabelece que os Poderes Executivo e Legislativo manterão sistema integrado de controle interno destinado à avaliação da legalidade, eficiência e resultados da gestão administrativa e financeira.
Diante disso, torna-se imprescindível a realização da auditoria solicitada, visando assegurar
aplicação
transparência, legalidade, eficiência administrativa e a correta dos recursos públicos destinados ao transporte escolar municipal.
O não atendimento da presente solicitação, sem justificativa adequada, ou a prestação de informações incompletas ou inverídicas, poderá configurar infração administrativa e eventual responsabilização, nos termos da legislação vigente.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 13 de maio de 2026.
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FWc+ES
Aprovado em discussão e votaça..
na Sessão
Silvino Ca ós=ires'Pereira
ador
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Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta." Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, 1...J III -
requerimentos."
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município,
[...]„
§ 1°, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informacões solicitadas pela mesma."
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade." Paràgrafo único, inciso I. "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais."
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