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materia nº 196/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 196 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaO Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o §1.º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, que encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei nos moldes da minuta anexa, instituindo o Programa Municipal de Revitalização Urbana, Padronização de Calçadas, Mobilidade Urbano e Arborização no Município de Alta Floresta/MT, mediante cooperação entre o Poder Público, iniciativa privada e comunidade.
native_id3320

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Arquivo e Despacho
2026-05-15 Proposição aprovada
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-13 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T13:20:01.639605-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE 
'ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N. 196/2026 
Pires 
Autoria: 
Pereira 
Vereadores Professor Nilson Pereira da Silva, Darli Luciano e Silvino Carlos (Dida Pires) 
Lido em 
Re ponsável 
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Valdemar Gamba, após CÂMARA MUNICip L DE ALTA FWRESTK Aprovado em 
apreciação e aquiescência do soberano Plenário, que 
na Sessão 
/ll discussã9 
; 
º votaç encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei nos
ì S-- de moldes da minuta anexa, instituindo o Programa
Municipal de Revitalização Urbana, Padronização de Calçadas, Mobiliário Urbano e Arborização no Município de Alta Floresta/MT, mediante cooperação entre o Poder Público, iniciativa privada e comunidade. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade promover a ambiental e paisagística revitalização urbanística, das avenidas, ruas e Alta Floresta, mediante logradouros públicos do Município de ações integradas voltadas à: 
• padronização das calçadas e passeios públicos; • ampliação da acessibilidade urbana; 
• instalação padronizada de lixeiras; 
• revitalização e adequação da arborização urbana; • melhoria estética e funcional dos espaços públicos; • fortalecimento da cooperação entre Poder Público, empresários e comunidade. 
Municipal, 
A proposta 
Código Municipal 
encontra amparo 
de 
nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Arborização, Lei Municipal de Acessibilidade, Código de Posturas Municipal e demais normas urbanísticas e ambientais vigentes. Importante destacar que o Plano Diretor Municipal, n° 1.272/2003, já prevê instituído pela Lei Municipal expressamente a necessidade de cidade, padronização do mobiliário renovação urbanística da urbano, incentivo à arborização e melhoria estética dos espaços públicos, especialmente em seus artigos 45 e 46. 
Da mesma forma, a Lei Municipal n° 1.788/2009, que Municipal de Arborização, instituiu o Código 
revitalização da arborização 
estabelece diretrizes voltadas à preservação ambiental, urbana e participação compartilhada entre Poder Público e comunidade na manutenção e desenvolvimento da arborização urbana. No 
estabelece 
tocante 
a obrigatoriedade 
às calçadas 
da 
e acessibilidade, a Lei Municipal n° 1.767/2009 adequação dos passeios públicos às normas 
camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, Q N' 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Urdo.mi l 
Rsspons~~ral1 
ido em 
l i MA 1 1p7c 
técnicas de acessibilidade visando Rs~ponsáve! garantir melhores condições de mobilidade, 
segurança e inclusão às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 
Ainda, a Lei Municipal n° 2.864/2023, que instituiu o Projeto "Adote uma Lixeira", já reconhece a importância da parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada para instalação e manutenção de lixeiras públicas padronizadas, demonstrando a viabilidade jurídica e administrativa da proposta ora apresentada. 
Ressalta-se também que o Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001) estabelece como diretrizes da política urbana o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, a ordenação do uso do solo urbano, a melhoria da qualidade de vida da população e a gestão democrática da cidade. 
Assim, a presente indicação visa consolidar, integrar e fortalecer políticas públicas urbanísticas já existentes no ordenamento municipal, possibilitando ao Poder Executivo a implementação de ações coordenadas de revitalização urbana, valorização ambiental, acessibilidade, organização paisagística e melhoria da infraestrutura dos passeios públicos. 
Além de proporcionar melhorias na mobilidade urbana, segurança e acessibilidade, a proposta contribuirá significativamente para: 
GAMARA MUNICIPAL DE ALIA FLORAS 
• valorização do comércio local; Apmvado e y. discussão Q votaçác 
• fortalecimento da identidade visu- ' -'- na 
• melhoria da qualidade ambiental; 
• incentivo à preservação urbana; 
• promoção do desenvolvimento sustentável; ~/ 
• embelezamento dos corredores comerciais e avenidas centrais do Município. 
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para análise técnica e elaboração do respectivo Projeto de Lei, tomando-se por base a minuta anexa. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 12 de maio de 2026. 
~~vfnra 
I 
ilson Pereira da Silva Darli LucifrJftirc Silvino C. P -s Pereira Vereador "Professor Nilson" 
~ 
Vereador "Dida Pires" 
Qf camaraaltafloresta 
® contato: aaltafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
0 N` 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
1 ~ 6 C N PJ 15.023.906/0001-07 
R.sponslvM ANEXO DA INDICAÇÃO XXXf2026 
Minuta de Projeto de Lei 
PROJETO DE LEI N.° xxxl2026 
SÚMULA: "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
REVITALIZAÇÃO URBANA, PADRONIZAÇÃO DE 
CALÇADAS, MOBILIÁRIO URBANO E ARBORIZAÇÃO 
NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, AUTORIZA A 
CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM A INICIATIVA 
PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
AUTORIA: Executivo Municipal 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Capítulo I - Das Disposições Preliminares 
Art. 1° Fica instituído no Município de Alta Floresta/MT o Programa Municipal de 
Revitalização Urbana, Padronização de Calçadas, Mobiliário Urbano e 
Arborização, com a finalidade de promover a melhoria urbanística, ambiental, 
paisagística e funcional dos espaços públicos municipais, mediante ações integradas 
entre o Poder Público, iniciativa privada e comunidade. 
Parágrafo único. O Programa observará: 
I — o Plano Diretor Municipal; 
II — o Código Municipal de Arborização; 
III — a legislação municipal de acessibilidade; 
IV — o Código de Posturas Municipal; 
V — as normas ambientais vigentes; 
VI — as normas técnicas de acessibilidade e mobilidade urbana. 
Capítulo II - Dos Objetivos 
Art. 2° Constituem objetivos do Programa: 
I — promover a revitalização urbanística das avenidas, ruas, canteiros e 
logradouros públicos; 
II — incentivar a padronização das calçadas e passeios públicos; 
III — ampliar as condições de acessibilidade e mobilidade urbana; 
IV — incentivar a instalação padronizada de lixeiras públicas; 
V — promover a revitalização e adequação da arborização urbana; 
VI — melhorar a estética e organização visual da cidade; 
VII — estimular a cooperação entre o Poder Público Municipal, empresários, 
comerciantes, instituições e comunidade; 
VIII — incentivar práticas sustentáveis e de preservação ambiental; 
IX — promover valorização urbanística e paisagística das áreas comerciais e 
residenciais; 
X — fomentar ações de educação ambiental e cidadania urbana.
Travessia Alvaro Teixeira Costa. n° 50 - Canteiro Central - Paco Municioal - Fone (66t 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
Lidb«n MA} 2016 ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
Rss` F~wt 
Capítulo III - Da Padronização Urbanística 
Art.3° O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer padrões técnicos, 
arquitetônicos, urbanísticos e ambientais relativos: 
I — às calçadas e passeios públicos; 
II — às lixeiras urbanas; 
Ill — ao mobiliário urbano; 
IV — aos canteiros e áreas verdes; 
V — à arborização urbana; 
VI — aos elementos paisagísticos urbanos. 
§ 1° Os padrões mencionados no caput deste artigo deverão observar: 
I — acessibilidade universal; 
II — segurança dos pedestres; 
Ill — durabilidade dos materiais; 
IV — harmonia estética; 
V — funcionalidade urbana; 
VI — sustentabilidade ambiental. 
§ 2° A regulamentação dos padrões poderá ocorrer mediante Decreto do 
Poder Executivo. 
Capítulo IV - Das Parcerias e Cooperação 
Art.4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com empresas, 
associações, entidades, instituições e pessoas físicas interessadas em participar das 
ações previstas nesta Lei: 
— termos de cooperação; 
II — parcerias; 
Ill — convênios; 
IV — programas de adoção; 
V — instrumentos congêneres. 
§ 1° As parcerias poderão compreender: 
I — implantação; 
II — manutenção; 
Ill — revitalização; 
IV — conservação; 
V — adequação urbanística; 
VI — fornecimento de materiais e equipamentos. 
§ 2° Poderá ser autorizada publicidade institucional dos parceiros, na forma 
regulamentada pelo Poder Executivo, observada a legislação vigente. 
§ 3° Fica vedada a veiculação de publicidade: 
I — político-partidária; 
II — eleitoral; 
Ill — de produtos fumigenos; 
IV — de bebidas alcoólicas; 
V — de conteúdo incompatível com o interesse público. 
Travessia Alvaro Teixeira Costa. n° 50- Canteiro Central - Paco Municipal - Fone (66t 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
udo ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
~w 
Capítulo V - Das Calçadas e Acessibilidade 
Art. 5° O Programa incentivará a adequação e padronização das calçadas urbanas, 
observando: 
— as normas técnicas de acessibilidade; 
II — a mobilidade urbana; 
Ill — a segurança dos pedestres; 
IV — a drenagem urbana; 
V — a arborização compatível; 
VI — os padrões urbanísticos municipais. 
Art. 6° O Município poderá disponibilizar: 
I — projetos-padrão; 
II — orientações técnicas; 
III — apoio operacional; 
IV — campanhas educativas; 
V — programas comunitários de adequação urbanística. 
Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo observará a disponibilidade 
orçamentária e regulamentação específica. 
Capítulo VI - Das Lixeiras e Mobiliário Urbano 
Art. 7° A instalação de lixeiras públicas observará: 
I — padronização visual; 
II — funcionalidade; 
Ill — acessibilidade; 
IV — resistência e durabilidade; 
V — adequação ambiental. 
§ 1° As lixeiras poderão ser instaladas mediante participação da iniciativa 
privada, nos termos da legislação municipal vigente. 
§ 2° O recolhimento dos resíduos permanecerá sob responsabilidade do 
Poder Público Municipal ou serviço autorizado. 
Capítulo VII - Da Arborização Urbana 
Art. 8° As ações de arborização urbana observarão as disposições do Código 
Municipal de Arborização e as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente. 
§ 1° O Município promoverá: 
I — revitalização gradual da arborização urbana; 
II — substituição de espécies inadequadas; 
Ill — priorização de espécies nativas; 
IV — compatibilização da arborização com redes de infraestrutura; 
V — preservação ambiental e paisagística. 
§ 2° Toda intervenção em arborização urbana dependerá de observância da 
legislação ambiental vigente. 
Travessia Alvaro Teixeira Costa. n°50 - Canteiro Central - Paco Municioal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
Rn Capítulo VIII - Da Educação Urbana e Ambiental 
Art. 9° O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas voltadas: 
I — à preservação do patrimônio urbano; 
II — à conservação das calçadas; 
111 — à arborização urbana; 
IV — ao descarte adequado de resíduos; 
V — à conscientização ambiental; 
VI — à acessibilidade e mobilidade urbana. 
Capítulo IX - Das Disposições Finais 
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em xx de xxxxx de 2026. 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
Travessia Alvaro Teixeira Costa. n°50 - Canteiro Central - Paco Municìoal - Fone (661 3512-3100 - CEP 78580-000- Alta Floresta/MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
I 
Ì 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
JUSTIFICATIVA 
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projeto de Lei n.° xxxx/2026, de nossa iniciativa, que em súmula: 
"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REVITALIZAÇÃO URBANA, 
PADRONIZAÇÃO DE CALÇADAS, MOBILIÁRIO URBANO E ARBORIZAÇÃO NO 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir política pública 
permanente voltada à melhoria da organização urbanística, ambiental, paisagística e 
funcional dos espaços públicos do Município de Alta Floresta. 
A proposta busca promover ações integradas voltadas à: 
• padronização das calçadas; 
• ampliação da acessibilidade; 
• revitalização da arborização urbana; 
• instalação padronizada de lixeiras; 
• valorização dos espaços públicos; 
fortalecimento da cooperação entre o Poder Público e a iniciativa 
privada. 
O Projeto encontra fundamento nas diretrizes estabelecidas pelo Plano 
Diretor Municipal, Código Municipal de Arborização, Lei Municipal de Acessibilidade, 
Código de Posturas Municipal e demais normas urbanísticas e ambientais vigentes. 
A medida também visa estimular a participação da comunidade e do setor 
empresarial nas ações de melhoria urbana, fortalecendo o sentimento de 
pertencimento, responsabilidade coletiva e valorização da cidade. 
Importante destacar que a proposta não cria obrigações imediatas aos 
particulares, mas estabelece instrumentos administrativos e urbanísticos que 
permitirão ao Poder Executivo implementar ações planejadas de revitalização urbana, 
observada a disponibilidade orçamentária e regulamentação específica. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia 
Casa Legislativa, solicitando aos Nobres Edis sua apreciação e aprovação. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em xx de xxxxx de 2026. 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
Travessia Alvaro Teixeira Costa. no 50 - Canteiro Central - Paco Municioal - Fone (661 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT 

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