CÂMARA MUNICIPAL DE
'ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N. 196/2026
Pires
Autoria:
Pereira
Vereadores Professor Nilson Pereira da Silva, Darli Luciano e Silvino Carlos (Dida Pires)
Lido em
Re ponsável
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Valdemar Gamba, após CÂMARA MUNICip L DE ALTA FWRESTK Aprovado em
apreciação e aquiescência do soberano Plenário, que
na Sessão
/ll discussã9
;
º votaç encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei nos
ì S-- de moldes da minuta anexa, instituindo o Programa
Municipal de Revitalização Urbana, Padronização de Calçadas, Mobiliário Urbano e Arborização no Município de Alta Floresta/MT, mediante cooperação entre o Poder Público, iniciativa privada e comunidade.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover a ambiental e paisagística revitalização urbanística, das avenidas, ruas e Alta Floresta, mediante logradouros públicos do Município de ações integradas voltadas à:
• padronização das calçadas e passeios públicos; • ampliação da acessibilidade urbana;
• instalação padronizada de lixeiras;
• revitalização e adequação da arborização urbana; • melhoria estética e funcional dos espaços públicos; • fortalecimento da cooperação entre Poder Público, empresários e comunidade.
Municipal,
A proposta
Código Municipal
encontra amparo
de
nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Arborização, Lei Municipal de Acessibilidade, Código de Posturas Municipal e demais normas urbanísticas e ambientais vigentes. Importante destacar que o Plano Diretor Municipal, n° 1.272/2003, já prevê instituído pela Lei Municipal expressamente a necessidade de cidade, padronização do mobiliário renovação urbanística da urbano, incentivo à arborização e melhoria estética dos espaços públicos, especialmente em seus artigos 45 e 46.
Da mesma forma, a Lei Municipal n° 1.788/2009, que Municipal de Arborização, instituiu o Código
revitalização da arborização
estabelece diretrizes voltadas à preservação ambiental, urbana e participação compartilhada entre Poder Público e comunidade na manutenção e desenvolvimento da arborização urbana. No
estabelece
tocante
a obrigatoriedade
às calçadas
da
e acessibilidade, a Lei Municipal n° 1.767/2009 adequação dos passeios públicos às normas
camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva, Q N' 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
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técnicas de acessibilidade visando Rs~ponsáve! garantir melhores condições de mobilidade,
segurança e inclusão às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ainda, a Lei Municipal n° 2.864/2023, que instituiu o Projeto "Adote uma Lixeira", já reconhece a importância da parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada para instalação e manutenção de lixeiras públicas padronizadas, demonstrando a viabilidade jurídica e administrativa da proposta ora apresentada.
Ressalta-se também que o Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001) estabelece como diretrizes da política urbana o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, a ordenação do uso do solo urbano, a melhoria da qualidade de vida da população e a gestão democrática da cidade.
Assim, a presente indicação visa consolidar, integrar e fortalecer políticas públicas urbanísticas já existentes no ordenamento municipal, possibilitando ao Poder Executivo a implementação de ações coordenadas de revitalização urbana, valorização ambiental, acessibilidade, organização paisagística e melhoria da infraestrutura dos passeios públicos.
Além de proporcionar melhorias na mobilidade urbana, segurança e acessibilidade, a proposta contribuirá significativamente para:
GAMARA MUNICIPAL DE ALIA FLORAS
• valorização do comércio local; Apmvado e y. discussão Q votaçác
• fortalecimento da identidade visu- ' -'- na
• melhoria da qualidade ambiental;
• incentivo à preservação urbana;
• promoção do desenvolvimento sustentável; ~/
• embelezamento dos corredores comerciais e avenidas centrais do Município.
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para análise técnica e elaboração do respectivo Projeto de Lei, tomando-se por base a minuta anexa.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 12 de maio de 2026.
~~vfnra
I
ilson Pereira da Silva Darli LucifrJftirc Silvino C. P -s Pereira Vereador "Professor Nilson"
~
Vereador "Dida Pires"
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® contato: aaltafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
0 N` 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
1 ~ 6 C N PJ 15.023.906/0001-07
R.sponslvM ANEXO DA INDICAÇÃO XXXf2026
Minuta de Projeto de Lei
PROJETO DE LEI N.° xxxl2026
SÚMULA: "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
REVITALIZAÇÃO URBANA, PADRONIZAÇÃO DE
CALÇADAS, MOBILIÁRIO URBANO E ARBORIZAÇÃO
NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM A INICIATIVA
PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Art. 1° Fica instituído no Município de Alta Floresta/MT o Programa Municipal de
Revitalização Urbana, Padronização de Calçadas, Mobiliário Urbano e
Arborização, com a finalidade de promover a melhoria urbanística, ambiental,
paisagística e funcional dos espaços públicos municipais, mediante ações integradas
entre o Poder Público, iniciativa privada e comunidade.
Parágrafo único. O Programa observará:
I — o Plano Diretor Municipal;
II — o Código Municipal de Arborização;
III — a legislação municipal de acessibilidade;
IV — o Código de Posturas Municipal;
V — as normas ambientais vigentes;
VI — as normas técnicas de acessibilidade e mobilidade urbana.
Capítulo II - Dos Objetivos
Art. 2° Constituem objetivos do Programa:
I — promover a revitalização urbanística das avenidas, ruas, canteiros e
logradouros públicos;
II — incentivar a padronização das calçadas e passeios públicos;
III — ampliar as condições de acessibilidade e mobilidade urbana;
IV — incentivar a instalação padronizada de lixeiras públicas;
V — promover a revitalização e adequação da arborização urbana;
VI — melhorar a estética e organização visual da cidade;
VII — estimular a cooperação entre o Poder Público Municipal, empresários,
comerciantes, instituições e comunidade;
VIII — incentivar práticas sustentáveis e de preservação ambiental;
IX — promover valorização urbanística e paisagística das áreas comerciais e
residenciais;
X — fomentar ações de educação ambiental e cidadania urbana.
Travessia Alvaro Teixeira Costa. n° 50 - Canteiro Central - Paco Municioal - Fone (66t 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
Lidb«n MA} 2016 ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
Rss` F~wt
Capítulo III - Da Padronização Urbanística
Art.3° O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer padrões técnicos,
arquitetônicos, urbanísticos e ambientais relativos:
I — às calçadas e passeios públicos;
II — às lixeiras urbanas;
Ill — ao mobiliário urbano;
IV — aos canteiros e áreas verdes;
V — à arborização urbana;
VI — aos elementos paisagísticos urbanos.
§ 1° Os padrões mencionados no caput deste artigo deverão observar:
I — acessibilidade universal;
II — segurança dos pedestres;
Ill — durabilidade dos materiais;
IV — harmonia estética;
V — funcionalidade urbana;
VI — sustentabilidade ambiental.
§ 2° A regulamentação dos padrões poderá ocorrer mediante Decreto do
Poder Executivo.
Capítulo IV - Das Parcerias e Cooperação
Art.4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com empresas,
associações, entidades, instituições e pessoas físicas interessadas em participar das
ações previstas nesta Lei:
— termos de cooperação;
II — parcerias;
Ill — convênios;
IV — programas de adoção;
V — instrumentos congêneres.
§ 1° As parcerias poderão compreender:
I — implantação;
II — manutenção;
Ill — revitalização;
IV — conservação;
V — adequação urbanística;
VI — fornecimento de materiais e equipamentos.
§ 2° Poderá ser autorizada publicidade institucional dos parceiros, na forma
regulamentada pelo Poder Executivo, observada a legislação vigente.
§ 3° Fica vedada a veiculação de publicidade:
I — político-partidária;
II — eleitoral;
Ill — de produtos fumigenos;
IV — de bebidas alcoólicas;
V — de conteúdo incompatível com o interesse público.
Travessia Alvaro Teixeira Costa. n° 50- Canteiro Central - Paco Municipal - Fone (66t 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
udo ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
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Capítulo V - Das Calçadas e Acessibilidade
Art. 5° O Programa incentivará a adequação e padronização das calçadas urbanas,
observando:
— as normas técnicas de acessibilidade;
II — a mobilidade urbana;
Ill — a segurança dos pedestres;
IV — a drenagem urbana;
V — a arborização compatível;
VI — os padrões urbanísticos municipais.
Art. 6° O Município poderá disponibilizar:
I — projetos-padrão;
II — orientações técnicas;
III — apoio operacional;
IV — campanhas educativas;
V — programas comunitários de adequação urbanística.
Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo observará a disponibilidade
orçamentária e regulamentação específica.
Capítulo VI - Das Lixeiras e Mobiliário Urbano
Art. 7° A instalação de lixeiras públicas observará:
I — padronização visual;
II — funcionalidade;
Ill — acessibilidade;
IV — resistência e durabilidade;
V — adequação ambiental.
§ 1° As lixeiras poderão ser instaladas mediante participação da iniciativa
privada, nos termos da legislação municipal vigente.
§ 2° O recolhimento dos resíduos permanecerá sob responsabilidade do
Poder Público Municipal ou serviço autorizado.
Capítulo VII - Da Arborização Urbana
Art. 8° As ações de arborização urbana observarão as disposições do Código
Municipal de Arborização e as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
§ 1° O Município promoverá:
I — revitalização gradual da arborização urbana;
II — substituição de espécies inadequadas;
Ill — priorização de espécies nativas;
IV — compatibilização da arborização com redes de infraestrutura;
V — preservação ambiental e paisagística.
§ 2° Toda intervenção em arborização urbana dependerá de observância da
legislação ambiental vigente.
Travessia Alvaro Teixeira Costa. n°50 - Canteiro Central - Paco Municioal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
Rn Capítulo VIII - Da Educação Urbana e Ambiental
Art. 9° O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas voltadas:
I — à preservação do patrimônio urbano;
II — à conservação das calçadas;
111 — à arborização urbana;
IV — ao descarte adequado de resíduos;
V — à conscientização ambiental;
VI — à acessibilidade e mobilidade urbana.
Capítulo IX - Das Disposições Finais
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em xx de xxxxx de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Travessia Alvaro Teixeira Costa. n°50 - Canteiro Central - Paco Municìoal - Fone (661 3512-3100 - CEP 78580-000- Alta Floresta/MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
I
Ì
CNPJ 15.023.906/0001-07
JUSTIFICATIVA
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.° xxxx/2026, de nossa iniciativa, que em súmula:
"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REVITALIZAÇÃO URBANA,
PADRONIZAÇÃO DE CALÇADAS, MOBILIÁRIO URBANO E ARBORIZAÇÃO NO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir política pública
permanente voltada à melhoria da organização urbanística, ambiental, paisagística e
funcional dos espaços públicos do Município de Alta Floresta.
A proposta busca promover ações integradas voltadas à:
• padronização das calçadas;
• ampliação da acessibilidade;
• revitalização da arborização urbana;
• instalação padronizada de lixeiras;
• valorização dos espaços públicos;
fortalecimento da cooperação entre o Poder Público e a iniciativa
privada.
O Projeto encontra fundamento nas diretrizes estabelecidas pelo Plano
Diretor Municipal, Código Municipal de Arborização, Lei Municipal de Acessibilidade,
Código de Posturas Municipal e demais normas urbanísticas e ambientais vigentes.
A medida também visa estimular a participação da comunidade e do setor
empresarial nas ações de melhoria urbana, fortalecendo o sentimento de
pertencimento, responsabilidade coletiva e valorização da cidade.
Importante destacar que a proposta não cria obrigações imediatas aos
particulares, mas estabelece instrumentos administrativos e urbanísticos que
permitirão ao Poder Executivo implementar ações planejadas de revitalização urbana,
observada a disponibilidade orçamentária e regulamentação específica.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, solicitando aos Nobres Edis sua apreciação e aprovação.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em xx de xxxxx de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Travessia Alvaro Teixeira Costa. no 50 - Canteiro Central - Paco Municioal - Fone (661 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT