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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
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INDICAÇÃO N. 197/2026
Autoria: Vereadores Elisa Gomes Machado, Claudinei de Souza Jesus, Darli
Luciano da Silva, Bernardo Patrício dos Santos, Reginaldo Luiz da Silva (Naldo
da Pista) e Francisco Ramos da Silva (Chicão do Motocross).
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FWRF_STA Aprovado em discussão Q v°taç~o jurídicos e financeiros necessários, com vistas ao
na -- Í~ ~° encaminhamento a esta Casa, Projeto de Lei
instituindo a Tarifa Social de Água no Município
de Alta Floresta, assegurando condições tarifárias
diferenciadas e mais acessíveis às famílias em
situação de vulnerabilidade social e econômica.
SÚMULA: Os vereadores que a esta subscrevem, no uso das
atribuições que lhes confere o artigo 157,
combinado com o § 1° do artigo 158, do
Regimento Interno, INDICAM ao Chefe do poder
Executivo, Sr. Valdemar Gamba, após apreciação
e aquiescência do soberano Plenário, a
necessidade de promover os estudos técnicos,
nAoca f)i
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de garantir maior
justiça social e assegurar o acesso à água potável como direito essencial à
dignidade da pessoa humana, especialmente às famílias de baixa renda que
enfrentam dificuldades para arcar com os custos dos serviços básicos de
abastecimento.
É notório que o fornecimento de água constitui serviço público
indispensável à saúde, à higiene e à qualidade de vida da população, razão pela
qual se faz necessária a implementação de mecanismos que promovam a
inclusão social e reduzam os impactos financeiros suportados pelas famílias em
situação de vulnerabilidade.
A instituição da Tarifa Social de Água representa importante instrumento
de política pública, permitindo que cidadãos economicamente hipossuficientes
tenham acesso ao serviço de abastecimento em condições mais justas e
compatíveis com sua realidade financeira, contribuindo, inclusive, para a
prevenção da inadimplência e para a promoção da dignidade social.
Além disso, a medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da função social dos s= iços .úblicos e da
Qf camaraaltafloresta
Li contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O N' 2349, Centro, Alta Floresta -
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
15 MÁ12026
Lido .m %!J --
redução das desigualdades sociais, demonstrando sensibilidade da
Administração Pública para com as demandas da população mais necessitada.
Diante da relevância social da matéria, espera-se do Poder Executivo a
adoção das providências necessárias para elaboração e encaminhamento do
respectivo Projeto de Lei a esta Casa Legislativa.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 13 de maio de 2026.
CÂMARA MUNjÇIPAL DE ALTA FLowr.
Aprovado em V N discuss3o e votaça.
na Sessão •„ • • . ,.,
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Bernar, atrício dos Santos
Vereador
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Vereador (Naldo da Pista)
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[ contato"aaltafloresta.mt.leg.br
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