I CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N. 058/2026
Autoria: Vereador Francisco Ramos da Silva (Chicão Motocross).
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
GAMARA MUNICIPAL DE ALTA FWRFSTA
Aprovado em '...A-.. . discusMQ • votaÇi;o
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Lido em
Responsável
FRANCISCO RAMOS DA SILVA "CHICÃO MOTOCROSS", vereador abaixo assinado, com fundamento' no Regimento Interno e na Lei Orgânica deste Município, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e dos demais membros desta Casa Legislativa, após manifestação do Douto e Soberano Plenário, REQUERER que seja encaminhado o presente expediente à Secretaria Municipal de Cidade, solicitando o envio do cronograma completo e atualizado dos serviços de limpeza urbana realizados nos bairros do município de Alta Floresta, contendo informações acerca das localidades atendidas, datas previstas para execução dos serviços, equipes responsáveis e planejamento das próximas ações.
O presente requerimento tem como finalidade garantir maior transparência das ações desenvolvidas pelo Poder Executivo, bem como permitir o acompanhamento por parte desta Casa Legislativa e da população quanto à execução dos serviços de limpeza urbana, fundamentais para a manutenção da saúde pública, organização urbana e qualidade de vida dos moradores.
Destaca-se ainda que diversos bairros têm apresentado demandas relacionadas ao acúmulo de resíduos, mato alto e necessidade de manutenção contínua das áreas públicas, sendo imprescindível o conhecimento do planejamento e cronograma adotado pela municipalidade.
' Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta."
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] III - requerimentos."
Município,
Art. 59: "Ao
[...]"
Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do
solicitadas
§ 1°, inciso
pela
XIII:
mesma."
"Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informacões
que
Art.
serão
210: "Todos
prestadas
têm
no
direito
prazo
a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade."
Parágrafo único, inciso 1: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais."
Qf camaraaltafloresta
~ contato 'a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Q Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
I CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTAS
Aprovado em at.. discussão o votação
na Sessão 0
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Lido em
2 2, MM 10Th
Pespansºvel Ressalta-se que o não atendimento, sem justificação adequada, ou a
prestação de informações falsas, poderá ensejar sanções, incluindo crime de
responsabilidade, conforme a legislação aplicável. O atendimento incompleto ou
intempestivo também implicará em penalidades.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 15 de maio de 2026.
~
FRANCISCO RAMQ4OA E SILVA
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Francisco Ramos da Silva
Vereador (Chrcão Motocross)
Qf camaraaltafloresta
1 contato:craltafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
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O Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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