041
1
CÂMARA MUNICIPAL DE
POLDETR LEGFISL
ESTA
LATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em ti Ni discussão e votação
S: •0
j
Á
.Mesa Diretora INDICAÇÃO N. 200/2026
Autoria: Vereador Adelson da Silva Rezende (Adelson Servidor)
QBDINAgiái 2/ MAI 026
Limem2 11211,5
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Sr. Valdemar Gamba,, após apreciação e aquiescência do soberano
Plenário, os remanejamentos e readequações de programações
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares
impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026,
em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder
Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica
Municipal e da Lei Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 77-A, §2.°,
inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 31 a 38 da Lei Municipal n.°
3.078/2025 (LDO 2026), diante dos impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal
quanto à execução de emendas parlamentares impositivas de autoria deste Parlamentar.
Conforme consta do Ofício n.° 171/2026/GE, encaminhado aos Parlamentares por meio do
Ofício n.° 317/2026-GAB/CIRC, foram apontados impedimentos de ordem técnica e documental em
determinadas programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Nos termos da legislação vigente, compete ao Poder Legislativo, na forma da Lei Orgânica,
indicar ao Poder Executivo o remanejamento das programações cujo impedimento seja
considerado insuperável.
Considerando a compatibilidade material dos objetos e a viabilidade técnica da reprogramação
orçamentária, as emendas impositivas poderão, eventualmente, ser agrupadas para fins de remanejamento
conjunto, preservando-se o montante global originalmente destinado pelo Parlamentar.
Após análise das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, apresenta-se o
seguinte demonstrativo:
N° Valor Beneficiário
(R$) Objeto
186.868,76 Secretaria de
Saúde - Piscina
de Hidroterapia
no CER
Razão do
Impedimento
Art. 35 § único Inc.
VII Lei 3078/2025
(Incompatibilidade de
Valor)
Encaminhamento
REDIRECIONAR para promoção de ações
de saúde coletiva e preventiva no âmbito da
Atenção Básica, por meio da ampliação do
acesso da população à água potável em
espaços públicos e comunitários, mediante
aquisição, instalação e manutenção de
bebedouros públicos no Parque das
Capivaras, Rua C, Tiro de Guerra, Praça
Cívica, Praça do Avião, Bairro Jardim Araras,
associações de bairros e demais • pontos
estratégicos de grande fluxo populacional,
incentivando hábitos saudáveis de
hidratação, convivência social, prática
esportiva e prevenção de agravos à saúde.
camaraaltafloresta
contato@altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
- : •
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M
•
1
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO 2 2 MM 2
Lido sm
042 20.000,00 Secretaria Municipal de Art. 35 § único Inc. VII
Educação / Playgrounds Lei 3078/2025
e equipamentos EM
1 Laura Vicufia
044 71.000,00 Associação Comunitária
do Jardim Araras / AAL e
PlayGround
045 10.000,00 Associação Comunitária
do Jardim Araras /
Cadeiras de Rodas e
Correlatos
046 10.000,00 Fomento ABAF - Assoc.
Basquetebol
Art. 35 § único Inc. III Lei
3078/2025 (ausência
plano trabalho e/ou fi
ajustes solicitados)
Art. 35 § único Inc. III Lei
3078/2025 (ausência
plano trabalho e/ou fi
ajustes solicitados)
Art. 35 § único Inc. IX Lei
3078/2025 (outras
razões d ordem técnica,
ausência prestação
contas)
- R$ 21.000,00 — Construção
de estrutura metálica para a
Escola Municipal de
Educação Infantil "Laura
Vicuria";
- R$ 48.000,00 — Aquisição de
2 (dois) climatizadores para a
Secretaria Municipal de
Esportes;
- R$ 22.000,00 — Manútenção
e Custeio do Tiro de Guerra
09-001.
MANTIDA a destinação,
observada a eventual
regularização documental e o
saneamento de pendências.
MANTIDA a destinação,
observada a eventual
regularização documental e o
saneamento de pendências.
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação orçamentária municipal e a
adequada execução das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da
legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário
desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para adoção
das providências cabíveis.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 20 de maio de 2026.
Adel:f d Silva Rezende
Vere or "Adelson Servidor"
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em U r\i, discussão e votação
1---NRIA2 2, MAi 026
são
to10,,,R tiferora
CMAF/jts/*
O camaraaltafloresta
M contato aaltafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
66 3521-582 •
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Q N2 2349, Centro, Alta Floresta - M
• ! ! 4a•