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materia nº 200/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 200 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaO Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o §1.º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, os remanejamentos e readequações de programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026, em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal n.º 3.078/2025 (LDO 2026).
native_id3330

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Arquivo e Despacho
2026-05-22 Organizar Processo
2026-05-22 Proposição aprovada
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-20 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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041 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
POLDETR LEGFISL 
ESTA 
LATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em ti Ni discussão e votação 
S: •0 
j 
Á 
.Mesa Diretora INDICAÇÃO N. 200/2026 
Autoria: Vereador Adelson da Silva Rezende (Adelson Servidor) 
QBDINAgiái 2/ MAI 026 
Limem2 11211,5 
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do 
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Valdemar Gamba,, após apreciação e aquiescência do soberano 
Plenário, os remanejamentos e readequações de programações 
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares 
impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026, 
em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder 
Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica 
Municipal e da Lei Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026). 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 77-A, §2.°, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 31 a 38 da Lei Municipal n.° 
3.078/2025 (LDO 2026), diante dos impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal 
quanto à execução de emendas parlamentares impositivas de autoria deste Parlamentar. 
Conforme consta do Ofício n.° 171/2026/GE, encaminhado aos Parlamentares por meio do 
Ofício n.° 317/2026-GAB/CIRC, foram apontados impedimentos de ordem técnica e documental em 
determinadas programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Nos termos da legislação vigente, compete ao Poder Legislativo, na forma da Lei Orgânica, 
indicar ao Poder Executivo o remanejamento das programações cujo impedimento seja 
considerado insuperável. 
Considerando a compatibilidade material dos objetos e a viabilidade técnica da reprogramação 
orçamentária, as emendas impositivas poderão, eventualmente, ser agrupadas para fins de remanejamento 
conjunto, preservando-se o montante global originalmente destinado pelo Parlamentar. 
Após análise das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, apresenta-se o 
seguinte demonstrativo: 
N° Valor Beneficiário 
(R$) Objeto 
186.868,76 Secretaria de 
Saúde - Piscina 
de Hidroterapia 
no CER 
Razão do 
Impedimento 
Art. 35 § único Inc. 
VII Lei 3078/2025 
(Incompatibilidade de 
Valor) 
Encaminhamento 
REDIRECIONAR para promoção de ações 
de saúde coletiva e preventiva no âmbito da 
Atenção Básica, por meio da ampliação do 
acesso da população à água potável em 
espaços públicos e comunitários, mediante 
aquisição, instalação e manutenção de 
bebedouros públicos no Parque das 
Capivaras, Rua C, Tiro de Guerra, Praça 
Cívica, Praça do Avião, Bairro Jardim Araras, 
associações de bairros e demais • pontos 
estratégicos de grande fluxo populacional, 
incentivando hábitos saudáveis de 
hidratação, convivência social, prática 
esportiva e prevenção de agravos à saúde. 
camaraaltafloresta 
contato@altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
- : • 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M 
• 
1
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 2 2 MM 2 
Lido sm 
042 20.000,00 Secretaria Municipal de Art. 35 § único Inc. VII 
Educação / Playgrounds Lei 3078/2025 
e equipamentos EM 
1 Laura Vicufia 
044 71.000,00 Associação Comunitária 
do Jardim Araras / AAL e 
PlayGround 
045 10.000,00 Associação Comunitária 
do Jardim Araras / 
Cadeiras de Rodas e 
Correlatos 
046 10.000,00 Fomento ABAF - Assoc. 
Basquetebol 
Art. 35 § único Inc. III Lei 
3078/2025 (ausência 
plano trabalho e/ou fi
ajustes solicitados) 
Art. 35 § único Inc. III Lei 
3078/2025 (ausência 
plano trabalho e/ou fi
ajustes solicitados) 
Art. 35 § único Inc. IX Lei 
3078/2025 (outras 
razões d ordem técnica, 
ausência prestação 
contas) 
- R$ 21.000,00 — Construção 
de estrutura metálica para a 
Escola Municipal de 
Educação Infantil "Laura 
Vicuria"; 
- R$ 48.000,00 — Aquisição de 
2 (dois) climatizadores para a 
Secretaria Municipal de 
Esportes; 
- R$ 22.000,00 — Manútenção 
e Custeio do Tiro de Guerra 
09-001. 
MANTIDA a destinação, 
observada a eventual 
regularização documental e o 
saneamento de pendências. 
MANTIDA a destinação, 
observada a eventual 
regularização documental e o 
saneamento de pendências. 
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação orçamentária municipal e a 
adequada execução das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da 
legalidade, eficiência e interesse público. 
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário 
desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para adoção 
das providências cabíveis. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 20 de maio de 2026. 
Adel:f d Silva Rezende 
Vere or "Adelson Servidor" 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em U r\i, discussão e votação 
1---NRIA2 2, MAi 026 
são 
to10,,,R tiferora 
CMAF/jts/* 
O camaraaltafloresta 
M contato aaltafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
66 3521-582 • 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N2 2349, Centro, Alta Floresta - M 
• ! ! 4a• 

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