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materia nº 201/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 201 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaO Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o §1.º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, os remanejamentos e readequações de programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026, em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal n.º 3.078/2025 (LDO 2026).
native_id3331

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Arquivo e Despacho — —
2026-05-22 Organizar Processo — —
2026-05-22 Proposição aprovada — —
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-20 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N. 201/2026 
Autoria: Vereador Bernardo Patrício dos S 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em OU discussão e votação 
sa Ses.são, ""IA2 
N j 7 Z MAI 026 / 
, 
Mesa Di,etora 2 
,_j 
1)026 
42.X.
Fk..1 miávati 
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do 
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano 
Plenário, os remanejamentos e readequações de programações 
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares 
impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026, 
em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder 
Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica 
Municipal e da Lei Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026). 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 77-A, §2.°, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 31 a 38 da Lei Municipal n.° 
3.07812025 (LDO 2026), diante dos impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal 
quanto à execução de emendas parlamentares impositivas de autoria deste Parlamentar. 
Conforme consta do Oficio n.° 171/2026/GE, encaminhado aos Parlamentares por meio do 
Ofício n.° 317/2026-GAB/CIRC, foram apontados impedimentos de ordem técnica e documental em 
determinadas programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Nos termos da legislação vigente, compete ao Poder Legislativo, na forma da Lei Orgânica, 
indicar ao Poder Executivo o remanejamento das programações cujo impedimento seja 
considerado insuperável. 
Considerando a compatibilidade material dos objetos e a viabilidade técnica da reprogramação 
orçamentária, as emendas impositivas poderão, eventualmente, ser agrupadas para fins de 
remanejamento conjunto, preservando-se o montante global originalmente destinado pelo 
Parlamentar. 
Após análise das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, apresenta-se o 
seguinte demonstrativo: 
N° Valor Beneficiário Razão do Impedimento Encaminhamento 
(R$) Objeto 
052 186.868,76 Secretaria Municipal Art. 35 § único Inc. VII Lei DIRECIONAR: 
de Saúde / Cadeiras 
Rodas Elétricas / 
CER 
3078/2025 
(Incompatibilidade de 
Valor) 
- R$ 100.000,00 — Construção 
de área, marquise e bancos de 
espera no PSF do Bairro' Jardim 
Panorama, 
- R$ 43.000,00 — Destinação à 
( 
Saúde Bucal do PSÈ do Bairro 
Jardim Panorama; 
- R$ 43.868,76 — Realização de 
exames na Secretaria Municipal 
de Saúde. 
ÍB camaraaltafloresta 
contataa altafloresta.mt.leg.br 
( 66)3521'5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M 
— CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
054 5.000,00 Secretaria 
Municipal de 
Esportes / Ativid 
Adm d Gabinete 
Art. 35 § único Inc. 
VIII Lei 3078/2025 
(desistência p/ parte 
do beneficiário) 
057 15.000,00 Fomento ABAF - Art. 35 § único Inc. IX 
Assoc. Lei 3078/2025 (outras 
Basquetebol razões d ordem 
técnica, ausência 
prestação contas) 
059 100.000,00 Assoc. Jardim 
Panorama 
Art. 35 § único Inc. III 
Lei 3078/2025 
(ausência plano 
trabalho e/ou ti 
ajustes solicitados) 
060 10.000,00 Assoc dos Art. 35 § único Inc. IX 
Aposent e Servid Lei 3078/2025 (outras 
Ativos Munic Vinc razões d ordem 
ao IPREAF técnica, ausência 
docs obrigatórios) 
udoom2 2 iAl2z6 
Ftes,41 _ 
nsáve4 
Mantida a indicação na Secretaria de 
Esportes, porém vinculada à Ação 
2102— Incentivo às Práticas 
Desportivas, conforme Ofício 013/2026, 
para aquisição de bolas. 
DIRECIONAR à Secretaria de Cultura, 
em forma de custeio, para aquisição de 
violões e insumos destinados à 
implantação de oficinas culturais no 
Bairro Jardim Panorama, no âmbito de 
ação de promoção cultural executada 
pela Prefeitura. 
MANTIDA a destinação, observada a 
eventual regularização documental e o 
saneamento de pendências. 
D1RECIONAR ao Rotary Club de Alta 
Floresta para aquisição de cadeiras de 
rodas. 
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação orçamentária municipal e a 
adequada execução das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da 
legalidade, eficiência e interesse público. 
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário 
desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para adoção 
das providências cabíveis. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 20 de maio de 2026. 
Bernardo/PM cio dos Santos 
" Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em ti I•J discussão u votação 
ão ,~R1412.. z 2926
n'r.tora 
CMAF/jts/* 
camaraaltafloresta 
Ej contato ct altafloresta.mtleg.br 
( 66)3521'5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
() N2 2349, Centro, Alta Floresta - M 
— CEP 78580-000 - CXP 261 

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