CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N. 201/2026
Autoria: Vereador Bernardo Patrício dos S
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em OU discussão e votação
sa Ses.são, ""IA2
N j 7 Z MAI 026 /
,
Mesa Di,etora 2
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1)026
42.X.
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SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano
Plenário, os remanejamentos e readequações de programações
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares
impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026,
em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder
Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica
Municipal e da Lei Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 77-A, §2.°,
inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 31 a 38 da Lei Municipal n.°
3.07812025 (LDO 2026), diante dos impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal
quanto à execução de emendas parlamentares impositivas de autoria deste Parlamentar.
Conforme consta do Oficio n.° 171/2026/GE, encaminhado aos Parlamentares por meio do
Ofício n.° 317/2026-GAB/CIRC, foram apontados impedimentos de ordem técnica e documental em
determinadas programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Nos termos da legislação vigente, compete ao Poder Legislativo, na forma da Lei Orgânica,
indicar ao Poder Executivo o remanejamento das programações cujo impedimento seja
considerado insuperável.
Considerando a compatibilidade material dos objetos e a viabilidade técnica da reprogramação
orçamentária, as emendas impositivas poderão, eventualmente, ser agrupadas para fins de
remanejamento conjunto, preservando-se o montante global originalmente destinado pelo
Parlamentar.
Após análise das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, apresenta-se o
seguinte demonstrativo:
N° Valor Beneficiário Razão do Impedimento Encaminhamento
(R$) Objeto
052 186.868,76 Secretaria Municipal Art. 35 § único Inc. VII Lei DIRECIONAR:
de Saúde / Cadeiras
Rodas Elétricas /
CER
3078/2025
(Incompatibilidade de
Valor)
- R$ 100.000,00 — Construção
de área, marquise e bancos de
espera no PSF do Bairro' Jardim
Panorama,
- R$ 43.000,00 — Destinação à
(
Saúde Bucal do PSÈ do Bairro
Jardim Panorama;
- R$ 43.868,76 — Realização de
exames na Secretaria Municipal
de Saúde.
ÍB camaraaltafloresta
contataa altafloresta.mt.leg.br
( 66)3521'5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M
— CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
054 5.000,00 Secretaria
Municipal de
Esportes / Ativid
Adm d Gabinete
Art. 35 § único Inc.
VIII Lei 3078/2025
(desistência p/ parte
do beneficiário)
057 15.000,00 Fomento ABAF - Art. 35 § único Inc. IX
Assoc. Lei 3078/2025 (outras
Basquetebol razões d ordem
técnica, ausência
prestação contas)
059 100.000,00 Assoc. Jardim
Panorama
Art. 35 § único Inc. III
Lei 3078/2025
(ausência plano
trabalho e/ou ti
ajustes solicitados)
060 10.000,00 Assoc dos Art. 35 § único Inc. IX
Aposent e Servid Lei 3078/2025 (outras
Ativos Munic Vinc razões d ordem
ao IPREAF técnica, ausência
docs obrigatórios)
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Mantida a indicação na Secretaria de
Esportes, porém vinculada à Ação
2102— Incentivo às Práticas
Desportivas, conforme Ofício 013/2026,
para aquisição de bolas.
DIRECIONAR à Secretaria de Cultura,
em forma de custeio, para aquisição de
violões e insumos destinados à
implantação de oficinas culturais no
Bairro Jardim Panorama, no âmbito de
ação de promoção cultural executada
pela Prefeitura.
MANTIDA a destinação, observada a
eventual regularização documental e o
saneamento de pendências.
D1RECIONAR ao Rotary Club de Alta
Floresta para aquisição de cadeiras de
rodas.
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação orçamentária municipal e a
adequada execução das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da
legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário
desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para adoção
das providências cabíveis.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 20 de maio de 2026.
Bernardo/PM cio dos Santos
" Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em ti I•J discussão u votação
ão ,~R1412.. z 2926
n'r.tora
CMAF/jts/*
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Ej contato ct altafloresta.mtleg.br
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