CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N. 202/2026
Autoria: Vereador Claudinei de Souza Jesus
CÂMARA MUNICIPAL
Aprovado em V Ni
na Sessão ~ét.
PSR Diretora
Lido
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano
Plenário, os remanejamentos e readequações de programações
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares
impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026,
em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder
Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica
Municipal e da Lei Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 77-A, §2.°,
inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 31 a 38 da Lei Municipal n.°
3.078/2025 (LDO 2026), diante dos impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal
quanto à execução de emendas parlamentares impositivas de autoria deste Parlamentar.
Conforme consta do Ofício n.° 171/2026/GE, encaminhado aos Parlamentares por meio do
Ofício n.° 317/2026-GAB/CIRC, foram apontados impedimentos de ordem técnica e documental em
determinadas programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Nos termos da legislação vigente, compete ao Poder Legislativo, na forma da Lei Orgânica,
indicar ao Poder Executivo o remanejamento das programações cujo impedimento seja
considerado insuperável.
Considerando a compatibilidade material dos objetos e a viabilidade técnica da reprogramação
orçamentária, as emendas impositivas poderão, eventualmente, ser agrupadas para fins de
remanejamento conjunto, preservando-se o montante global originalmente destinado pelo
Parlamentar.
Após análise das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, apresenta-se o
seguinte demonstrativo:
Beneficiário
Objeto
063 186.868,76 Secretaria
Municipal de
Saúde / Piscina
de Hidroterapia
(CER)
065
Valor
(R$)
10.000,00 Secretaria de
Cultura e
Juventude /
Festival Som e
Ritmos em AF
Razão do
Impedimento
Art. 35 § único Inc. VII
Lei 3078/2025
(Incompatibilidade de
Valor)
Art. 35 § único Inc. VII
Lei 3078/2025
(Incompatibilidade de
Valor)
DE ALTA PWRESTA
discussáo e votação
2 2 MAI 1026
Encaminhamento
Destinar os recursos ao fortalecimento
do Programa "Fila Zero da Visão",
com vistas à ampliação da oferta de
atendimentos oftalmológicos
especializados e à redução da
demanda reprimida existente no
município.
Destinar à Secretaria Municipal de
Esportes para aquisição de
materiais esportivos, destinados ao
suporte e à execução das atividades
esportivas desenvolvidas no âmbito
das políticas públicas do setor.
C) camaraaltafloresta
contato@altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
3 21- 2 71 21
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Q N9. 2349, Centro, Alta Floresta - M
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ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
066 20.000,00 Secretaria de Esportes
/ a Copa Tricolor 2026
e aquisição uniformes
escolinhas
067 30.000,00 Associação de
Moradores dos Bairros
Cidade Bela e Jardim
Imperial
069 31.868,76 Associação
Comunitária Vila Nova
070 30.000,00 Associação de Som
Automotivo de Alta
Floresta — ASSAAF
Lido wW1,álifiL.
Art. 35 § único Inc. VIII
Lei 3078/2025
(desistência p/ parte do
beneficiário)
Art. 35 § único Inc. III Lei
3078/2025 (ausência
plano trabalho e/ou ri
ajustes solicitados)
Art. 35 § único Inc. III Lei
3078/2025 (ausência
plano trabalho e/ou r"i
ajustes solicitados)
Art. 35 § único Inc. III Lei
3078/2025 (ausência
plano trabalho e/ou ri
ajustes solicitados)
Responsáviii
- R$ 81.868,76 — Destinar à
Associação Comunitária Bom
Pastor, voltada à realização das
seguintes ações esportivas e
sociais:
- Campeonato Bom Pastor
Feminino;
- 28 Copa MK Infantil, para
crianças e adolescentes (07 a 17
anos);
- Clínica Avaliativa de Futebol,
para crianças e adolescentes (07
a 17 anos), com avaliadOres do
Grêmio Foot-Ball Porto
Alegrense;
- Circuito de Torneios de Futebol
nos bairros Vila Nova, Cidade
Bela, Santa Maria e Comunidade
Novo Horizonte.
MANTIDA a destinação,
observada a eventual
regularização documental e o
saneamento de pendências.
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação orçamentária municipal e a
adequada execução das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da
legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário
desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para adoção
das providências cabíveis.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 20 de maio de 2026.
Claudinei de Souza Jesus
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em Lr a; discussão e votação
na ssâo
2"142 2 Aliki 2026
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CMARtsr
camaraaltafloresta
r.A contatawaltafloresta.mt.leg.br
( 66)3521'5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M
— CEP 7: : •-• • • - . • •