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materia nº 202/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 202 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaO Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o §1.º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, os remanejamentos e readequações de programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026, em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal n.º 3.078/2025 (LDO 2026).
native_id3332

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Arquivo e Despacho
2026-05-22 Organizar Processo
2026-05-22 Proposição aprovada
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-20 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N. 202/2026 
Autoria: Vereador Claudinei de Souza Jesus 
CÂMARA MUNICIPAL 
Aprovado em V Ni 
na Sessão ~ét. 
PSR Diretora 
Lido 
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do 
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano 
Plenário, os remanejamentos e readequações de programações 
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares 
impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026, 
em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder 
Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica 
Municipal e da Lei Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026). 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 77-A, §2.°, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 31 a 38 da Lei Municipal n.° 
3.078/2025 (LDO 2026), diante dos impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal 
quanto à execução de emendas parlamentares impositivas de autoria deste Parlamentar. 
Conforme consta do Ofício n.° 171/2026/GE, encaminhado aos Parlamentares por meio do 
Ofício n.° 317/2026-GAB/CIRC, foram apontados impedimentos de ordem técnica e documental em 
determinadas programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Nos termos da legislação vigente, compete ao Poder Legislativo, na forma da Lei Orgânica, 
indicar ao Poder Executivo o remanejamento das programações cujo impedimento seja 
considerado insuperável. 
Considerando a compatibilidade material dos objetos e a viabilidade técnica da reprogramação 
orçamentária, as emendas impositivas poderão, eventualmente, ser agrupadas para fins de 
remanejamento conjunto, preservando-se o montante global originalmente destinado pelo 
Parlamentar. 
Após análise das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, apresenta-se o 
seguinte demonstrativo: 
Beneficiário 
Objeto 
063 186.868,76 Secretaria 
Municipal de 
Saúde / Piscina 
de Hidroterapia 
(CER) 
065 
Valor 
(R$) 
10.000,00 Secretaria de 
Cultura e 
Juventude / 
Festival Som e 
Ritmos em AF 
Razão do 
Impedimento 
Art. 35 § único Inc. VII 
Lei 3078/2025 
(Incompatibilidade de 
Valor) 
Art. 35 § único Inc. VII 
Lei 3078/2025 
(Incompatibilidade de 
Valor) 
DE ALTA PWRESTA 
discussáo e votação 
2 2 MAI 1026 
Encaminhamento 
Destinar os recursos ao fortalecimento 
do Programa "Fila Zero da Visão", 
com vistas à ampliação da oferta de 
atendimentos oftalmológicos 
especializados e à redução da 
demanda reprimida existente no 
município. 
Destinar à Secretaria Municipal de 
Esportes para aquisição de 
materiais esportivos, destinados ao 
suporte e à execução das atividades 
esportivas desenvolvidas no âmbito 
das políticas públicas do setor. 
C) camaraaltafloresta 
contato@altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
3 21- 2 71 21 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N9. 2349, Centro, Alta Floresta - M 
• • 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
066 20.000,00 Secretaria de Esportes 
/ a Copa Tricolor 2026 
e aquisição uniformes 
escolinhas 
067 30.000,00 Associação de 
Moradores dos Bairros 
Cidade Bela e Jardim 
Imperial 
069 31.868,76 Associação 
Comunitária Vila Nova 
070 30.000,00 Associação de Som 
Automotivo de Alta 
Floresta — ASSAAF 
Lido wW1,álifiL. 
Art. 35 § único Inc. VIII 
Lei 3078/2025 
(desistência p/ parte do 
beneficiário) 
Art. 35 § único Inc. III Lei 
3078/2025 (ausência 
plano trabalho e/ou ri 
ajustes solicitados) 
Art. 35 § único Inc. III Lei 
3078/2025 (ausência 
plano trabalho e/ou r"i 
ajustes solicitados) 
Art. 35 § único Inc. III Lei 
3078/2025 (ausência 
plano trabalho e/ou ri 
ajustes solicitados) 
Responsáviii 
- R$ 81.868,76 — Destinar à 
Associação Comunitária Bom 
Pastor, voltada à realização das 
seguintes ações esportivas e 
sociais: 
- Campeonato Bom Pastor 
Feminino; 
- 28 Copa MK Infantil, para 
crianças e adolescentes (07 a 17 
anos); 
- Clínica Avaliativa de Futebol, 
para crianças e adolescentes (07 
a 17 anos), com avaliadOres do 
Grêmio Foot-Ball Porto 
Alegrense; 
- Circuito de Torneios de Futebol 
nos bairros Vila Nova, Cidade 
Bela, Santa Maria e Comunidade 
Novo Horizonte. 
MANTIDA a destinação, 
observada a eventual 
regularização documental e o 
saneamento de pendências. 
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação orçamentária municipal e a 
adequada execução das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da 
legalidade, eficiência e interesse público. 
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário 
desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para adoção 
das providências cabíveis. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 20 de maio de 2026. 
Claudinei de Souza Jesus 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em Lr a; discussão e votação 
na ssâo 
2"142 2 Aliki 2026 
r•Apç? D'.rernra 
CMARtsr 
camaraaltafloresta 
r.A contatawaltafloresta.mt.leg.br 
( 66)3521'5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M 
— CEP 7: : •-• • • - . • • 

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