CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N. 204/2026
Autoria: Vereador Darli Luciano da Silva.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORF_STA
Aprovado em eNi discussão e votação
Sessão (MOINARIA L2,f1AI O2
Mesa iretora
2 2, MA 2026
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X\-1
RespOnsávoi
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano
Plenário, os remanejamentos e readequações de programações
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares
impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026,
em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder
Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica
Municipal e da Lei Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026),
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 77-A, §2.°,
inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 31 a 38 da Lei Municipal n.°
3.078/2025 (LDO 2026), diante dos impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal
quanto à execução de emendas parlamentares impositivas de autoria deste Parlamentar.
Conforme consta do Ofício n.° 171/2026/GE, encaminhado aos Parlamentares por meio do
Oficio n.° 317/2026-GAB/CIRC, foram apontados impedimentos de ordem técnica e documental em
determinadas programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Nos termos da legislação vigente, compete ao Poder Legislativo, na forma da Lei Orgânica,
indicar ao Poder Executivo o remanejamento das programações cujo impedimento seja
considerado insuperável.
Considerando a compatibilidade material dos objetos e a viabilidade técnica da reprogramação
orçamentária, as emendas impositivas poderão, eventualmente, ser agrupadas para fins de
remanejamento conjunto, preservando-se o montante global originalmente destinado pelo
Parlamentar.
Após análise das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, apresenta-se o
seguinte demonstrativo:
N° Valor Beneficiário
(R$) Objeto
Razão do Impedimento
072 60.000,00 Secretaria de Art. 35 § único Inc. VII
Esportes e Lazer / Lei 3078/2025
playground e AAL (Incompatibilidade de
Resid Jd Valor)
Begônias
075 60.000,00 Secretaria de
Esportes e Lazer /
playground e AAL
Resid Jd Europa
Art. 35 § único Inc. VII
Lei 3078/2025
(Incompatibilidade de
Valor)
076 33.434,38 Associação de Art. 35 § único Inc. III Lei
Handebol de Alta 3078/2025 (ausência
Floresta plano trabalho e/ou fi
ajustes solicitados)
Encaminhamento
- R$ 82.000,00 — Aquisição e
implantação de playground e
academia ao ar livre, incluindo
bancos de concreto e demais
estruturas necessárias, para
atendimento do Residencial Jardim
das Begônias.
- R$ 71.434,38 — Voltado a
instalação de campo de futebol no
Residencial Nova Floresta.
fIU camaraaltafloresta
5,J contato(waltafloresta.mtleg.br
(66)3521 - 5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Ng 2349, Centro, Alta Floresta - M
— CEP 785: • - • • • - • 2.
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ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido 111111 2 ;25 2026
Roo pOnsávoi
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação orçamentária municipal e a
adequada execução das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da
legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário
desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para adoção
das providências cabíveis.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 20 de maio de 2026.
Darli Lucia
Ve
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Aprovado em U Ni discussão e votação
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( 66)3521 - 5030
(66) 3521-5829 /3716 5215
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N9 2349, Centro, Alta Floresta - M
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