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materia nº 206/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 206 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaA Vereadora que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o §1.º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, os remanejamentos e readequações de programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026, em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal n.º 3.078/2025 (LDO 2026).
native_id3336

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Arquivo e Despacho
2026-05-22 Organizar Processo
2026-05-22 Proposição aprovada
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-20 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N. 206/2026 
Autoria: Vereadora Elisa Gomes Machado. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FWREsTo, 
Aprovado em k.) ÇJdiscussáo e votação 
na Sessão ffl 2Mfild. 2 4 MAI 426 
Directora 
SÚMULA: A Vereadora que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do 
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano 
Plenário, os remanejamentos e readequações de programações 
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares 
impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026, 
em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder 
Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica 
Municipal e da Lei Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026). 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 77-A, §2.°, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 31 a 38 da Lei Municipal n.° 
3.078/2025 (LDO 2026), diante dos impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal 
quanto à execução de emendas parlamentares impositivas de autoria deste Parlamentar. 
Conforme consta do Ofício n.° 171/2026/GE, encaminhado aos Parlamentares por rneio do 
Ofício n.° 317/2026-GAB/CIRC, foram apontados impedimentos de ordem técnica e documental em 
determinadas programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Nos termos da legislação vigente, compete ao Poder Legislativo, na forma da Lei Orgânica, 
indicar ao Poder Executivo o remanejamento das programações cujo impedimento seja 
considerado insuperável. 
Considerando a compatibilidade material dos objetos e a viabilidade técnica da reprogramação 
orçamentária, as emendas impositivas poderão, eventualmente, ser agrupadas para fins de remanejamento 
conjunto, preservando-se o montante global originalmente destinado pelo Parlamentar. 
Após análise das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, apresenta-se o 
seguinte demonstrativo: 
N° Valor 
(R$) 
Beneficiário 
Objeto 
Razão do Impedimento Encaminhamento 
092 7.500,00 Assoc. Apoio Art. 35 § único Inc. V Lei MANTIDA para a entidade, com a 
Portador 3078/2025 finalidade de Custeio, Manutenção 
Deficiência (incompatibilidade d objeto e Investimentos. 
Sensorial — c/ finalidade d Ação) 
AAPDS / Sala 
Sensorial 
095 10.000,00 Associação de 
Basquetebol de 
Art. 35 § único Inc. IX Lei 
3078/2025 (outras razões 
MANTIDA a destinação, 
observada a eventual 
Alta Floresta — d ordem técnica, ausência regularização documental e o 
ABAF prestação contas) saneamento de pendências. 
096 30.000,00 Associação Art. 35 § único Inc. 111 Lei MANTIDA para a entidade, voltada 
Protetora Amamos 3078/2025 (ausência à realização de procedimentos 
Animais de Alta plano trabalho e/ou ri médico-veterinários como: 
Floresta — APAAF ajustes solicitados) castrações, vacinas, 
medicamentos, consultas, exames 
de cães e gatos. 
íTJ camaraaltafloresta 
contaton»altafloresta.mt.leg.bm 
(66)3521'5030 
66 3521-5829 3716 5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M 
— EP 7 - e - XP 2 1 
1
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
, PODER LEGISLATIVO 
098 10.000,00 Centro Cultural Art. 35 § único Inc. 
Ágape IX Lei 3078/2025 
(outras razões d 
ordem técnica, 
ausência prestação 
contas) 
100 10.000,00 Instância de Art. 35 § único Inc. 
Governança III Lei 3078/2025 
Regional (ausência plano 
Amazônia Mato- trabalho e/ou ri 
Grossense ajustes solicitados) 
101 24.868,76 Instituto Clarim Art. 35 § único Inc. 
III Lei 3078/2025 
(ausência plano 
trabalho e/ou ri 
ajustes solicitados) 
102 10.000,00 Rotary Clube de 
Alta Floresta — 
Centro 
Art. 35 § único Inc. 
IX Lei 3078/2025 
(outras razões d 
ordem técnica, 
ausência prestação 
contas) 
D 
Fl 
vol 
co 
lin 
fu 
Lido wIL2_11A1,0Z6 
_ 
ponsávoil 
STINAR para a Fundação Alta 
restense de Resgate à Cidadania, 
ada à aquisição de máquinas de 
tura, materiais de costura (tecidos, 
as, panos e acessórios) para o 
cionamento do ateliê. 
- R$ 15.268,76 — DESTINAR .para a 
Federação Mato-Grossense de Karatê — 
FMTK, com o objetivo da parceria de 
Serviço de Ensino de Defesa Pessoal 
Feminina, ao atendimento de até 30 (trinta) 
beneficiadas, no período compreendido 
entre julho a dezembro de 2026. 
- R$ 15.000,00 — DESTINAR a Secretaria 
de Cultura, voltado à realização de evento 
com os compositores e cantores de Alta 
Floresta, 
- R$ 4.600,00 — DESTINAR ao COMSEP 
(Conselho Municipal de Segurança 
Pública de AF), voltado à aquisição de 
medalhas em zanmak, com fita 
personalizada em sublimação (400 
unidades), a ser destinada para o evento 
"Corrida Homens do gogo — 1' Edição Alta 
Floresta, 
MANTIDA a destinação para a entidade, 
observada a eventual regularização 
documental e o saneamento de 
pendências. 
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação orçamentária municipal e a 
adequada execução das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da 
legalidade, eficiência e interesse público. 
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário 
desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para adoção 
das providências cabíveis. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 20 de maio de 2026. ,/ 
Elis G m s Machado 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIA FLORESTA 
Aprovado em ifrkl discussão a votação 
# 2 /MAI 20 
, 
1=7 
fk A c" ni.Ptora 
^ CMAF/its/* 
Ífl camaraaltafloresta 
contatornaltafloresta.mtle • .br 
(66)3521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N2 2349, Centro, Alta Floresta - M 

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