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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N. 208/2026
Autoria: Vereadora Leonice Klaus dos Sa
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em LIN./ discussão • votação
a Sessão "¡régi", 2 MAI 2_926 o:L-1
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SÚMULA: A Vereadora que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano
Plenário, os remanejamentos e readequações de programações
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares
impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026,
em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder
Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica
Municipal e da Lei Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 77-A,
§2.°, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 31 a 38 da Lei
Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026), diante dos impedimentos técnicos comunicados pelo
Poder Executivo Municipal quanto à execução de emendas parlamentares impositivas de
autoria deste Parlamentar.
Conforme consta do Ofício n.° 171/2026/GE, encaminhado aos Parlamentares por
meio do Ofício n.° 317/2026-GAB/CIRC, foram apontados impedimentos de ordem técnica e
documental em determinadas programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária
Anual de 2026.
Nos termos da legislação vigente, compete ao Poder Legislativo, na forma da Lei
Orgânica, indicar ao Poder Executivo o remanejamento das programações cujo
impedimento seja considerado insuperável.
Considerando a compatibilidade material dos objetos e a viabilidade técnica da
reprogramação orçamentária, as emendas impositivas poderão, eventualmente, ser
agrupadas para fins de remanejamento conjunto, preservando-se o montante global
originalmente destinado pelo Parlamentar.
Após análise das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal,
apresenta-se o seguinte demonstrativo:
ÍJ camaraaltafloresta
contato@altafloresta.mt.leg.br
( 66)3521 - 5030
66 3521- 82* •
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
V' N° 2349, Centro, Alta Floresta - M
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Responsável
N Valor Beneficiário Razão do Encaminhamento
(R$) Objeto Impedimento
131 17.000,00 Secretaria Art. 35 § único Inc. - R$ 18.000,00 — Aquisição de 06 (seis)
Agricultura e VII Lei 3078/2025 unidades de roçadeiras para a realização
Pecuária / (Incompatibilidade de serviços de limpeza em barracões
Distribuidor de Valor) comunitários, calçadas e demais espaços
Calcário e Adubo públicos, distribuídas da seguinte forma:
para Novo Cruzeiro • 02 (duas) unidades para a Comunidade
(Pista) São Matheus;
132 9.000,00 Secretaria Art. 35 § único Inc. • 02 (duas) unidades para a Comunidade
Agricultura e VII Lei 3078/2025 Novo Cruzeiro (Pista do Cabeça); e
Pecuária / (Incompatibilidade • 02 (duas) unidades para a Comunidade
Motocultivador de Valor) Ourolanda.
Diesel Comunid S
João — Chácaras - R$ 8.000,00 — ALOCAR junto ao Órgão
"Irene Bricatti" 13 Secretaria Municipal de Agricultura,
Ação 2056 Fomento a Diversificação
Agropecuária, voltado a aquisição de um
Motocultivador Branco BT TD010.0 HP
DIESEL ou similar, destinado para atender
os pequenos produtores da Associação
Comunitária do Projeto do Assentamento
Vila Rural II - ACOPOVIR II inscrita no
CNPJ sob n° 08.882.970/0001-70, com
complementação financeira proveniente de
emenda impositiva de outro parlamentar.
138 15.000,00 Secretaria de Art. 35 § único Inc. - MANTER a destinação à instituição
Educação / VII Lei 3078/2025 de ensino e modificar a finalidade:
cobertura da (Incompatibilidade Aquisição e Instalação de 03 (três)
quadra de areia da de Valor) vigas pré-moldadas, bem como a
EM irmã Dulce aquisição de tela de sombreamento,
incluindo serviços de pintura,
acabamentos e demais adequações
necessárias na quadra da . Escola
Municipal Irmã Dulce.
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação orçamentária municipal e a
adequada execução das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da
legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário
desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para adoção
das providências cabíveis.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 20 de maio de 2026.
c
Leonice Klaus dos Santos
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em C ki discussão e votação
na ão ~e, L 2, MAI ()26
n;n.tofa
11/ camaraaltafloresta
contatot altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
66 3521-5829 3716
n1,1A,1,4 .
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M