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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N. 209/2026
Autoria: Vereador Marcos Roberto Menin.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em e...1 N-) discussão e votação
na Sessão Q~A.
2 2 LIAI/1026
Me s Dirprnra
Lido em 2 2/1152071-
Responsável
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano
Plenário, os remanejamentos e readequações de programações
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares
impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026,
em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder
Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica
Municipal e da Lei Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 77-A, §2.°,
inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 31 a 38 da Lei Municipal n.°
3.078/2025 (LDO 2026), diante dos impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal
quanto à execução de emendas parlamentares impositivas de autoria deste Parlamentar.
Conforme consta do Ofício n.° 171/2026/GE, encaminhado aos Parlamentares por meio do
Ofício n.° 317/2026-GAB/CIRC, foram apontados impedimentos de ordem técnica e documental em
determinadas programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Nos termos da legislação vigente, compete ao Poder Legislativo, na forma da Lei Orgânica,
indicar ao Poder Executivo o remanejamento das programações cujo impedimento seja
considerado insuperável.
Considerando a compatibilidade material dos objetos e a viabilidade técnica da reprogramação
orçamentária, as emendas impositivas poderão, eventualmente, ser agrupadas para fins de remanejamento
conjunto, preservando-se o montante global originalmente destinado pelo Parlamentar.
Após análise das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, apresenta-se o
seguinte demonstrativo:
Valor Beneficiário
(R$) Objeto
146 15.000,00 Secretaria
Esportes Lazer/
Clube Monte
Santo
150 20.000,00 Associação
Comunitária do
Jardim Araras
152 20.000,00 Lions Clube de
Alta Floresta
Razão do Impedimento
Art. 35 § único Inc, VIII Lei
3078/2025 (desistência p/
parte do beneficiário)
Art. 35 § único Inc. IX Lei
3078/2025 (outras razões
d ordem técnica, ausência
prestação contas)
Art. 35 § único Inc. IX Lei
3078/2025 (outras razões
d ordem técnica, ausência
prestação contas)
Encaminhamento
DESTINAR para a Associação de
Pais e Amigos do Excepcionais —
APAE, voltada à aquisição de
Tendas para Equoterapia.
MANTIDA a destinação para a
entidade, observada a eventual
regularização documental e o
saneamento de pendências.
MANTIDA a destinação para a
entidade, observada a eventual
regularização documental e o
saneamento de pendências,
camaraaltafloresta
contato@altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
66 3521-5829 3716 5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Q N° 2349, Centro, Alta Floresta - M
• : : • - • • • .
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
22 MA1,2025-
Lid0 1011
tV Cvc
Responsável
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação orçamentária municipal e a
adequada execução das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da
legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário
desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para adoção
das providências cabíveis.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 20 de maio de 2026.
Marc erto Menin
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em O J discussão e votação
a ão 91MitiAM
da kIM 71
M a Diretora
CMAFlitsl*
O camaraaltafloresta
contato@altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
•
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
s() N2 2349, Centro, Alta Floresta - M