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materia nº 210/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 210 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaO Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o §1.º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, os remanejamentos e readequações de programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026, em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal n.º 3.078/2025 (LDO 2026).
native_id3340

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Arquivo e Despacho
2026-05-22 Organizar Processo
2026-05-22 Proposição aprovada
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-20 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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1
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N. 210/2026 
Autoria: Vereador Nilson Pereira da Sil (Professor Nilson). 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em 1.3 Ni discussão e votação 
na SIsso 
2 2/ MAI 7026 
esa Diretora Li4;1„,,„ 2 Ziti.VQ26 
-----
) Y?sponsávei 
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do 
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano 
Plenário, os remanejamentos e readequações de programações 
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares 
impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026, 
em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder 
Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica 
Municipal e da Lei Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026). 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 77-A, §2.°, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 31 a 38 da Lei Municipal n.° 
3.078/2025 (LDO 2026), diante dos impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal 
quanto à execução de emendas parlamentares impositivas de autoria deste Parlamentar. 
Conforme consta do Ofício n.° 171/2026/GE, encaminhado aos Parlamentares por meio do 
Ofício n.° 317/2026-GAB/CIRC, foram apontados impedimentos de ordem técnica e documental em 
determinadas programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Nos termos da legislação vigente, compete ao Poder Legislativo, na forma da Lei Orgânica, 
indicar ao Poder Executivo o remanejamento das programações cujo impedimento seja 
considerado insuperável. 
Considerando a compatibilidade material dos objetos e a viabilidade técnica da reprogramação 
orçamentária, as emendas impositivas poderão, eventualmente, ser agrupadas para fins de remanejamento 
conjunto, preservando-se o montante global originalmente destinado pelo Parlamentar. 
Após análise das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, apresenta-se o 
seguinte demonstrativo: 
N° Valor 
(R$) 
159 20.000,00 
163 15.000,00 
164 10.000,00 
Beneficiário 
Objeto 
ASEB - Assist 
Social Evang 
Bethesda 
Clube de Mães 
Sagrado Coração 
de Maria 
Lions Clube de 
Alta Floresta 
Razão do Impedimento 
Art. 35 § único Inc. IX Lei 
3078/2025 (outras razões d 
ordem técnica, ausência 
docs obrigatórios) 
Art. 35 § único Inc. III Lei 
3078/2025 (ausência plano 
trabalho e/ou f5 ajustes 
solicitados) 
Art. 35 § único Inc. IX Lei 
3078/2025 (outras razões d 
ordem técnica, ausência 
prestação contas) 
Encaminhamento . 
MANTIDA a destinação para a 
entidade, observada a eventual 
regularização documental e o 
saneamento de pendências. 
MANTIDA a destinação para a 
entidade, observada a eventual 
regularização documental e o 
saneamento de pendências. 
MANTIDA a destinação para a 
entidade, observada a eventual 
regularização documental e o 
aneamento de pendências. 
(I) camaraaltafloresta 
contatocaaltafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
66 3521-5829 3716 5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M 
• : : . . • • 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
I PODER LEGISLATIVO Lido em 2 !/ it52026-
Movi... 
‘R‘sponsávoi 
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação orçamentária municipal e a 
adequada execução das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da 
legalidade, eficiência e interesse público. 
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário 
desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para adoção 
das providências cabíveis. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 20 de maio de 202 
Nilson iidiÍÍ
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em U tJ discussão e votação 
na Sessão 2~2 2/ MAI i026 
CMAF/jts/* 
O camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M 

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