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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N. 210/2026
Autoria: Vereador Nilson Pereira da Sil (Professor Nilson).
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em 1.3 Ni discussão e votação
na SIsso
2 2/ MAI 7026
esa Diretora Li4;1„,,„ 2 Ziti.VQ26
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) Y?sponsávei
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano
Plenário, os remanejamentos e readequações de programações
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares
impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026,
em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder
Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica
Municipal e da Lei Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 77-A, §2.°,
inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 31 a 38 da Lei Municipal n.°
3.078/2025 (LDO 2026), diante dos impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal
quanto à execução de emendas parlamentares impositivas de autoria deste Parlamentar.
Conforme consta do Ofício n.° 171/2026/GE, encaminhado aos Parlamentares por meio do
Ofício n.° 317/2026-GAB/CIRC, foram apontados impedimentos de ordem técnica e documental em
determinadas programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Nos termos da legislação vigente, compete ao Poder Legislativo, na forma da Lei Orgânica,
indicar ao Poder Executivo o remanejamento das programações cujo impedimento seja
considerado insuperável.
Considerando a compatibilidade material dos objetos e a viabilidade técnica da reprogramação
orçamentária, as emendas impositivas poderão, eventualmente, ser agrupadas para fins de remanejamento
conjunto, preservando-se o montante global originalmente destinado pelo Parlamentar.
Após análise das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, apresenta-se o
seguinte demonstrativo:
N° Valor
(R$)
159 20.000,00
163 15.000,00
164 10.000,00
Beneficiário
Objeto
ASEB - Assist
Social Evang
Bethesda
Clube de Mães
Sagrado Coração
de Maria
Lions Clube de
Alta Floresta
Razão do Impedimento
Art. 35 § único Inc. IX Lei
3078/2025 (outras razões d
ordem técnica, ausência
docs obrigatórios)
Art. 35 § único Inc. III Lei
3078/2025 (ausência plano
trabalho e/ou f5 ajustes
solicitados)
Art. 35 § único Inc. IX Lei
3078/2025 (outras razões d
ordem técnica, ausência
prestação contas)
Encaminhamento .
MANTIDA a destinação para a
entidade, observada a eventual
regularização documental e o
saneamento de pendências.
MANTIDA a destinação para a
entidade, observada a eventual
regularização documental e o
saneamento de pendências.
MANTIDA a destinação para a
entidade, observada a eventual
regularização documental e o
aneamento de pendências.
(I) camaraaltafloresta
contatocaaltafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
66 3521-5829 3716 5215
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N° 2349, Centro, Alta Floresta - M
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
I PODER LEGISLATIVO Lido em 2 !/ it52026-
Movi...
‘R‘sponsávoi
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação orçamentária municipal e a
adequada execução das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da
legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário
desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para adoção
das providências cabíveis.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 20 de maio de 202
Nilson iidiÍÍ
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em U tJ discussão e votação
na Sessão 2~2 2/ MAI i026
CMAF/jts/*
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