br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta (MT)

materia nº 211/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 211 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaO Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o §1.º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, os remanejamentos e readequações de programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026, em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal n.º 3.078/2025 (LDO 2026).
native_id3341

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Arquivo e Despacho
2026-05-22 Organizar Processo
2026-05-22 Proposição aprovada
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-20 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N. 211/2026 
Autoria: Vereador Oslen Dias dos Santos uti). 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em O J discussão e votação 
na Se 2/ MAI fl26 
esa D;retora L.do., 22221-
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do 
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano 
Plenário, os remanejamentos e readequações de programações 
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares 
impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026, 
em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder 
Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica 
Municipal e da Lei Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026). 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 77-A, §2.°, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 31 a 38 da Lei Municipal n.° 
3.078/2025 (LDO 2026), diante dos impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Mpnicipal 
quanto à execução de emendas parlamentares impositivas de autoria deste Parlamentar. 
Conforme consta do Ofício n.° 171/2026/GE, encaminhado aos Parlamentares por meio do 
Ofício n.° 317/2026-GAB/CIRC, foram apontados impedimentos de ordem técnica e documental em 
determinadas programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Nos termos da legislação vigente, compete ao Poder Legislativo, na forma da Lei Orgânica, 
indicar ao Poder Executivo o remanejamento das programações cujo impedimento seja 
considerado insuperável. 
Considerando a compatibilidade material dos objetos e a viabilidade técnica da reprogramação 
orçamentária, as emendas impositivas poderão, eventualmente, ser agrupadas para fins de remanejamento 
conjunto, preservando-se o montante global originalmente destinado pelo Parlamentar. 
Após análise das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, apresenta-se o 
seguinte demonstrativo: 
Valor 
(R$) 
169 55.000,00 
170 55.000,00 
Finalidade Razão do 
impedimento 
Encaminhamento 
Secretaria de Art. 35 § único Inc. VII DIRECIONADA à aquisição de 
Esportes e Lazer! Lei 3078/2025 Parque infantil 7 torres, orçado em 
Playground, AAL e (Incompatibilidade de 53.480,00 + 02 lixeiras .teladas 
quadra de areia vôlei Valor) simples de tubo de aço carbono 
bairro Cidade orçadas em 605,90 cada, 
Jardim totalizando R$ 54.691,80. 
Secretaria de Art. 35 § único Inc. VII DIRECIONADA à aquisição de 
Esportes e Lazer! Lei 3078/2025 Parque infantil 7 torres, orçado em 
Playground, AAL e (Incompatibilidade de 53.480,00 + 02 lixeiras taladas 
quadra de areia vôlei 
bairro Jardim 
Cidade Nova 
Valor) simples de tubo de aço carbono 
orçadas em 605,90 cada, 
totalizando R$ 54.691,80. 4á 
ÇJ camaraaltafloresta 
contato@altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521 - 5030 
66 21- 2 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta • M 
- • 
2
CÂMARA MUNICIPAL DE 
I ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO Lido em 2 2 it2P
osronsávÍ 
26
NI•J‘ 
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação orçamentária municipal e a 
adequada execução das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da 
legalidade, eficiência e interesse público. 
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário 
desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para adoção 
das providências cabíveis. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Roc 
Alta Floresta — MT, 20 de maio de 2026. 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em t.) discussão s vOtaÇáo 
a S ão AC QINAg, /MAI 2916 
esa ifretora 
CMAF/jts/* 
O camaraaltafloresta 
contato(aaltafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
66 3 - • 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
() N2 2349, Centro, Alta Floresta - M 

open original →