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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N. 211/2026
Autoria: Vereador Oslen Dias dos Santos uti).
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em O J discussão e votação
na Se 2/ MAI fl26
esa D;retora L.do., 22221-
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano
Plenário, os remanejamentos e readequações de programações
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares
impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026,
em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder
Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica
Municipal e da Lei Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 77-A, §2.°,
inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 31 a 38 da Lei Municipal n.°
3.078/2025 (LDO 2026), diante dos impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Mpnicipal
quanto à execução de emendas parlamentares impositivas de autoria deste Parlamentar.
Conforme consta do Ofício n.° 171/2026/GE, encaminhado aos Parlamentares por meio do
Ofício n.° 317/2026-GAB/CIRC, foram apontados impedimentos de ordem técnica e documental em
determinadas programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Nos termos da legislação vigente, compete ao Poder Legislativo, na forma da Lei Orgânica,
indicar ao Poder Executivo o remanejamento das programações cujo impedimento seja
considerado insuperável.
Considerando a compatibilidade material dos objetos e a viabilidade técnica da reprogramação
orçamentária, as emendas impositivas poderão, eventualmente, ser agrupadas para fins de remanejamento
conjunto, preservando-se o montante global originalmente destinado pelo Parlamentar.
Após análise das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, apresenta-se o
seguinte demonstrativo:
Valor
(R$)
169 55.000,00
170 55.000,00
Finalidade Razão do
impedimento
Encaminhamento
Secretaria de Art. 35 § único Inc. VII DIRECIONADA à aquisição de
Esportes e Lazer! Lei 3078/2025 Parque infantil 7 torres, orçado em
Playground, AAL e (Incompatibilidade de 53.480,00 + 02 lixeiras .teladas
quadra de areia vôlei Valor) simples de tubo de aço carbono
bairro Cidade orçadas em 605,90 cada,
Jardim totalizando R$ 54.691,80.
Secretaria de Art. 35 § único Inc. VII DIRECIONADA à aquisição de
Esportes e Lazer! Lei 3078/2025 Parque infantil 7 torres, orçado em
Playground, AAL e (Incompatibilidade de 53.480,00 + 02 lixeiras taladas
quadra de areia vôlei
bairro Jardim
Cidade Nova
Valor) simples de tubo de aço carbono
orçadas em 605,90 cada,
totalizando R$ 54.691,80. 4á
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(66)3521 - 5030
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CÂMARA MUNICIPAL DE
I ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO Lido em 2 2 it2P
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A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação orçamentária municipal e a
adequada execução das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da
legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário
desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para adoção
das providências cabíveis.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Roc
Alta Floresta — MT, 20 de maio de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em t.) discussão s vOtaÇáo
a S ão AC QINAg, /MAI 2916
esa ifretora
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