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materia nº 212/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 212 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaO Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o §1.º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, os remanejamentos e readequações de programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026, em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal n.º 3.078/2025 (LDO 2026).
native_id3342

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Arquivo e Despacho
2026-05-22 Organizar Processo
2026-05-22 Proposição aprovada
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-20 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N. 212/2026 
Autoria: Vereador Reginaldo Luiz da Silva 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORFSTA 
Aprovado em ti NI discussão e vetOção 
na Sessão MitigiRIA. 
, 2 MAI?026 
rv-..tga 
do da Pista) 
2 2 it i_t.9016 Lido em_j 
V.:9nonsávei 
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do 
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano 
Plenário, os remanejamentos e readequações de programações 
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares 
impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026, 
em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo. Poder 
Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica 
Municipal e da Lei Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026). 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 77-A, §2.°, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 31 a 38 da Lei Municipal n.° 
3.078/2025 (LDO 2026), diante dos impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal 
quanto à execução de emendas parlamentares impositivas de autoria deste Parlamentar. 
Conforme consta do Ofício n.° 171/2026/GE, encaminhado aos Parlamentares por meio do 
Oficio n.° 317/2026-GABICIRC, foram apontados impedimentos de ordem técnica e documental em 
determinadas programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Nos termos da legislação vigente, compete ao Poder Legislativo, na forma da Lei Orgânica, 
indicar ao Poder Executivo o remanejamento das programações cujo impedimento seja 
considerado insuperável. 
Considerando a compatibilidade material dos objetos e a viabilidade técnica da reprogramação 
orçamentária, as emendas impositivas poderão, eventualmente, ser agrupadas para fins de 
remanejamento conjunto, preservando-se o montante global originalmente destinado pelo 
Parlamentar. 
Após análise das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, apresenta-se o 
seguinte demonstrativo: 
N° Valor Beneficiário Razão do 
(R$) Objeto Impedimento 
178 13.000,00 Secretaria Art. 35 § único Inc. 
Agricultura e VII Lei 3078/2025 
Pecuária / (Incompatibilidade de 
Distribuidor Valor) 
Calcário e Adubo 
para Novo 
Cruzeiro (Pista) 
Encaminhamento 
DIRECIONADA à Secretaria de Governo 
para a manutenção e reforma do 
barracão comunitário da Comunidade 
Novo Cruzeiro, incluindo despesas com 
materiais, mão de obra, serviços 
complementares e demais gastos que se 
fizerem necessários durante a execução 
da obra, visando garantir a adequada 
estrutura, conservação e pleno 
funcionamento do espaço comunitário. 
O camaraaltafloresta 
m contato@altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521 - 5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M 
— CEP 78 : .-.• • - • • 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
179 1.680,18 Secretaria Agricultura Art. 35 § único Inc. 
e Pecuária / VII Lei 3078/2025 
Despolpadeira para (Incompatibilidade 
Novo Cruzeiro (Pista) de Valor) 
180 1.680,18 Secretaria Agricultura Art. 35 § único Inc, 
e Pecuária / VII Lei 3078/2025 
Despolpadeira para (Incompatibilidade 
Comunidade Rio de Valor) 
Verde 
181 6.400,00 Secretaria de Art. 35 § único Inc. 
Agricultura e VII Lei 3078/2025 
Pecuária / Com. S 
João —Chácaras 
(Incompatibilidade 
de Valor) 
"Irene Bricatti" / 
pulverizador, 
plantadeira e 
adubadeira, 
encanteirador e 
semeadora 
183 17.250,00 Secretaria de Art. 35 § único Inc. 
Esportes e Lazer! 
iluminação e 
cercamento da 
quadra esportiva da 
VII Lei 3078/2025 
(Incompatibilidade 
de Valor) 
Comunidade 
Ourolanda 
2 MAI/026-
nativa* 
- R$ 4.000,36 — ALOCAR junto ao 
Órgão 13 Secretaria Muhicipal de 
Agricultura, Ação 2056 Fomento a 
Diversificação Agropecuária, 
visando o atendimento dos pequenos 
produtores rurais pertencentes à 
Associação Comunitária do Projeto do 
Assentamento Vila Rural II - 
ACOPOVIR II, inscrita no CNPJ sob 
n° 08.882.970/0001-70 
- R$ 5.760,00 — DIRECIONADO à 
Aquisição de um Pulverizador a 
combustão/gasolina STIHL SR 420 ou 
similar, bem como uma Adubadeira e 
semeadeira elétrica 25 L ou similar, 
destinados para atender os pequenos 
produtores da Associação Comunitária 
do projeto do Assentamento Vila Rural 
II —ACOPOVIR II inscrita no CNPJ 
sob n° 08.882.970/0001-70, 
- DIRECIONADA à Aquisição de 
equipamentos para iluminação e 
cercamento da quadra esportiva da 
Comunidade Ourolanda, consistindo 
em 06 (seis) refletores de LED 1000W 
bivolt 6500K, 01 (um) arame liso 
1000m, 04 (quatro) telas de alambrado 
16x1, 80x50, 02 (duas) traves de salão 
14 e serviços de caminhão munck e 
frete dos postes. 
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação orçamentária municipal e a 
adequada execução das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da 
legalidade, eficiência e interesse público. 
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário 
desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para 'adoção 
das providências cabíveis. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 20 de maio de 2026. 
eginaldo Lui a Silva 
Vereador "Na/do da Pista" 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA Fi.na,FsTA 
Aprovado em LM/ discussão e votação 
na essão~ 
2 MAI 026 
CMAF/jts/* 
1 camaraaltafloresta 
contato@altafloresta.mt.leg.br 
( 66 )3521 - 5030 
66 3521-5829 3 • 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
() 1 N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 

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