CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N. 212/2026
Autoria: Vereador Reginaldo Luiz da Silva
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORFSTA
Aprovado em ti NI discussão e vetOção
na Sessão MitigiRIA.
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do da Pista)
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SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 157, combinado com o §1.° do artigo 158, do
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Sr. Valdemar Gamba, após apreciação e aquiescência do soberano
Plenário, os remanejamentos e readequações de programações
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares
impositivas de sua autoria, relativas ao exercício financeiro de 2026,
em razão de impedimentos técnicos comunicados pelo. Poder
Executivo Municipal, nos termos do artigo 77-A da Lei Orgânica
Municipal e da Lei Municipal n.° 3.078/2025 (LDO 2026).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no artigo 77-A, §2.°,
inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 31 a 38 da Lei Municipal n.°
3.078/2025 (LDO 2026), diante dos impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo Municipal
quanto à execução de emendas parlamentares impositivas de autoria deste Parlamentar.
Conforme consta do Ofício n.° 171/2026/GE, encaminhado aos Parlamentares por meio do
Oficio n.° 317/2026-GABICIRC, foram apontados impedimentos de ordem técnica e documental em
determinadas programações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Nos termos da legislação vigente, compete ao Poder Legislativo, na forma da Lei Orgânica,
indicar ao Poder Executivo o remanejamento das programações cujo impedimento seja
considerado insuperável.
Considerando a compatibilidade material dos objetos e a viabilidade técnica da reprogramação
orçamentária, as emendas impositivas poderão, eventualmente, ser agrupadas para fins de
remanejamento conjunto, preservando-se o montante global originalmente destinado pelo
Parlamentar.
Após análise das justificativas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal, apresenta-se o
seguinte demonstrativo:
N° Valor Beneficiário Razão do
(R$) Objeto Impedimento
178 13.000,00 Secretaria Art. 35 § único Inc.
Agricultura e VII Lei 3078/2025
Pecuária / (Incompatibilidade de
Distribuidor Valor)
Calcário e Adubo
para Novo
Cruzeiro (Pista)
Encaminhamento
DIRECIONADA à Secretaria de Governo
para a manutenção e reforma do
barracão comunitário da Comunidade
Novo Cruzeiro, incluindo despesas com
materiais, mão de obra, serviços
complementares e demais gastos que se
fizerem necessários durante a execução
da obra, visando garantir a adequada
estrutura, conservação e pleno
funcionamento do espaço comunitário.
O camaraaltafloresta
m contato@altafloresta.mt.leg.br
(66)3521 - 5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M
— CEP 78 : .-.• • - • •
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
179 1.680,18 Secretaria Agricultura Art. 35 § único Inc.
e Pecuária / VII Lei 3078/2025
Despolpadeira para (Incompatibilidade
Novo Cruzeiro (Pista) de Valor)
180 1.680,18 Secretaria Agricultura Art. 35 § único Inc,
e Pecuária / VII Lei 3078/2025
Despolpadeira para (Incompatibilidade
Comunidade Rio de Valor)
Verde
181 6.400,00 Secretaria de Art. 35 § único Inc.
Agricultura e VII Lei 3078/2025
Pecuária / Com. S
João —Chácaras
(Incompatibilidade
de Valor)
"Irene Bricatti" /
pulverizador,
plantadeira e
adubadeira,
encanteirador e
semeadora
183 17.250,00 Secretaria de Art. 35 § único Inc.
Esportes e Lazer!
iluminação e
cercamento da
quadra esportiva da
VII Lei 3078/2025
(Incompatibilidade
de Valor)
Comunidade
Ourolanda
2 MAI/026-
nativa*
- R$ 4.000,36 — ALOCAR junto ao
Órgão 13 Secretaria Muhicipal de
Agricultura, Ação 2056 Fomento a
Diversificação Agropecuária,
visando o atendimento dos pequenos
produtores rurais pertencentes à
Associação Comunitária do Projeto do
Assentamento Vila Rural II -
ACOPOVIR II, inscrita no CNPJ sob
n° 08.882.970/0001-70
- R$ 5.760,00 — DIRECIONADO à
Aquisição de um Pulverizador a
combustão/gasolina STIHL SR 420 ou
similar, bem como uma Adubadeira e
semeadeira elétrica 25 L ou similar,
destinados para atender os pequenos
produtores da Associação Comunitária
do projeto do Assentamento Vila Rural
II —ACOPOVIR II inscrita no CNPJ
sob n° 08.882.970/0001-70,
- DIRECIONADA à Aquisição de
equipamentos para iluminação e
cercamento da quadra esportiva da
Comunidade Ourolanda, consistindo
em 06 (seis) refletores de LED 1000W
bivolt 6500K, 01 (um) arame liso
1000m, 04 (quatro) telas de alambrado
16x1, 80x50, 02 (duas) traves de salão
14 e serviços de caminhão munck e
frete dos postes.
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação orçamentária municipal e a
adequada execução das emendas parlamentares impositivas, observados os princípios da
legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento da presente proposição pelo soberano Plenário
desta Casa Legislativa e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para 'adoção
das providências cabíveis.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 20 de maio de 2026.
eginaldo Lui a Silva
Vereador "Na/do da Pista"
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA Fi.na,FsTA
Aprovado em LM/ discussão e votação
na essão~
2 MAI 026
CMAF/jts/*
1 camaraaltafloresta
contato@altafloresta.mt.leg.br
( 66 )3521 - 5030
66 3521-5829 3 •
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
() 1 N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT