CÂMARA MUNICIPAL DE
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Aprovado em
na Sessão
IPAL DE ALTA FLORESTA
discussão • votação
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PROJETO DE LEI N. 036/2026
Camara Municipal de Alta Floresta
PROTOCOLO GERAL 85/2026
Data: 21/05/2026 - Horário: 12:03
Legislativo - PL 36/2026
SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PUBLIUA A
ASSOCIAÇÃO HOMENS INQUEBRANTÁVEIS DE
ALTA FLORESTA.
AUTORIA: Vereadores Darlan Trindade Carvalho,
Francisco Ramos da Silva, Nilson Pereira da Silva, Darli
Luciano da Silva, Douglas Pereira Teixeira de Carvalho
e Francisco Ailton dos Santos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal a associação civil denominada
Associação Homens Inquebrantáveis de Alta Floresta, pessoa jurídica de direito
privado, de caráter e finalidade religiosa cristã, constituída sob a firma de associação
civil, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro
Município de Alta Floreta, Estado de Mato Grosso, Avenida Castro Alves, n.° 222,
sala 01 — Setor J — CEP 78580-000, devidamente registrada no CNPJ (MF) sob o n.°
60.480.701/0001-05.
Parágrafo único. A entidade é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que tem
por finalidade promover a inclusão social por meio retiros e imersões masculinas,
com foco em desafios físicos e mentais, desenvolvendo valores de fé, a identidade e
o papel do homem na família através de experiencias intensas, bem como ações em
prol de toda a população através de doações e ajudas comunitárias, abrangendo:
I — a promoção do voluntariado;
II - a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
III - a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
IV - proporcionar a vivência dos valores cristãos conduzindo os homens ao
proposito bíblico da masculinidade e hombridade, ao arrependimento e a uma vida
transformada pela fé cristã;
V - ensinar os princípios bíblicos sobre o papel do homem como líder espiritual,
provedor e protetor da família;
VI - oferecer educação financeira baseada em princípios éticos, promovendo a
boa administração dos recursos e o desprendimento do materialismo;
VII - ensinar e incentivar os valores de honestidade, integridade e respeito no
comportamento dos homens, r e sejam exemplos na socieda
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(66)3521-5030
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Av: Colonizador Ariosto da Riva,
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21/06/20:26 Horário:
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VIII - proporcionar atividades e capacitações q onectem os homens
natureza, ensinando práticas sustentáveis, montanhismo, sobrevivência e de
preservação ambiental;
IX - ensinar os homens a amarem e cuidarem de suas esposas e filhos, com base
no modelo bíblico de liderança servidora e amor sacrificai;
X - restaurar e capacitar homens envolvidos com violência doméstica;
XII - oferecer suporte espiritual, psicológico e social para curar homens e serem
libertos de vícios e comportamentos prejudiciais e violentos;
XIII - formar homens que resistam as tentações e sejam modelos de retidão,
vivendo uma vida de santidade e compromisso com Deus;
XIV - resgatar e ensinar os princípios da hombridade e masculinidade bíblica,
restaurando a autoridade do homem como líder amoroso na família e na sociedade;
XVI — incentivar a prática de atos de serviço e liderança comunitária, promovendo
a paz, a justiça e o amor ao próximo;
XVII — incentivar a comunhão diária com Deus através da oração, do estudo das
escrituras e a prática da vida devocional consistente;
XVIII — equipar os homens para que influenciem positivamente suas famílias,
igrejas e comunidades, contribuírem para a construção de uma sociedade mais justa
e moralmente saudável.
Art. 2° Nos termos do § 2° do art. 1° da Lei Municipal n° 2.447/2018, a declaração
de utilidade pública de que trata esta Lei fundamenta-se em situação excepcional de
comprovada urgência e necessidade do ato, caracterizada pelos seguintes
elementos:
I — a entidade desenvolve atividades sociais e esportivas no Município de Alta
Floresta há vários anos, com atuação comprovada desde 2016, ainda que
anteriormente vinculada à pessoa jurídica diversa de seu atual formato associativo;
II — a constituição recente da associação civil sem fins lucrativos representa mera
regularização jurídica de atividade preexistente, não se tratando de entidade recémcriada em sua essência material;
III — a necessidade imediata de habilitação da entidade para celebração de
convênios, parcerias e captação de recursos públicos e privados, condição
indispensável para a continuidade e ampliação das atividades desenvolvidas;
IV — a existência de programação orçamentária já aprovada, por meio de emenda
impositiva individual destinada ao projeto, cuja execução depende da regularização
formal da entidade;
V — o reconhecimento institucional do relevante interesse público das atividades
da entidade, evidenciado por proposições legislativas já aprovadas no âmbito desta
Casa de Leis;
VI — o atendimento direto a crianças e adolescentes, inclusive em situação de
vulnerabilidade social, havendo risco concreto de prejuízo à continuidade das ações
caso não haja o imediato reconhecimento.
Parágrafo único. A excepcionalidade prevista neste artigo justifica a aplicação do
disposto no § 2° do art. 1° da Lei n° 2.447/2018, inclusive qua • a provação
mediante quárum qualificado e 2/3 (dois terço i dos mem âmara
Municipal.
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(66)3521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M
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PODER LEGISLATIVO
Art. 3
0 O Poder Executivo através do setor competente
providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 21 de maio 2026.
Darlan Trindade Ca(alho
Vereador
Darli Lucian
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encarregar-se-á das
Câmara Municipal de Alta Floresta
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Data: 21/05/2026 - Horário: 12:03
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Q N9 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
Câmara Municipal de Alta Floresta
PROTOCOLO GERAL 85/2026
Data: 21/05/2026- Horário: 12:03
Legi lativo PL 36/2026
A presente proposição tem por finalidade declarar de utilidade pública
municipal a Associação dos Homens Inquebrantáveis de Alta Floresta, entidade sem
fins lucrativos que desenvolve relevantes ações de cunho social, comunitário,
humano e educacional em benefício da coletividade.
A associação atua na promoção de valores fundamentais corno ética,
cidadania, fortalecimento familiar, solidariedade, disciplina, responsabilidade social e
desenvolvimento humano, buscando contribuir de forma efetiva para a formação
moral e social de seus participantes e da comunidade em geral.
Além disso, a entidade realiza atividades voltadas ao apoio social,
integração comunitária, incentivo à convivência saudável, promoção de palestras,
encontros, campanhas beneficentes e ações de orientação, especialmente voltadas
ao fortalecimento emocional, familiar e social dos cidadãos.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública representa
importante instrumento de valorização institucional, possibilitando 'maior
fortalecimento de suas atividades, ampliação de parcerias com o poder público e
iniciativa privada, bem como acesso a mecanismos legais que auxiliem na
manutenção e expansão dos relevantes serviços prestados à população.
Dessa forma, considerando o interesse público das atividades
desenvolvidas pela Associação dos Homens Inquebrantáveis de Alta Floresta,
contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente matéria.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta - MT, 21 de maio de 2026.
Darlan Tnndade Carvalho
Vereador
Darli Lucian
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22 MAI 2026
ereador •
CÂMARA MUNI IA DE ALTA FLORESr-.
Aprovado em discussão e votação
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