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materia nº 13/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaA Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final , apresenta a Redação Final do Projeto de Lei nº 028/2026, consolidando dispositivos da Emenda nº 014/2026, aprovada pelo Plenário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
“IR MALA
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 028/2026, DE INICIATIVA DOS
VEREADORES NILSON PEREIRA DA SILVA, MARCOS ROBERTO MENIN,
SILVINO CARLOS PIRES PEREIRA, DARLAN TRINDADE CARVALHO, ADELSON
DA SILVA REZENDE E DOUGLAS PEREIRA TEIXEIRA DE CARVALHO.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final”, apresenta a Redação Final
do Projeto de Lei nº 028/2026, consolidando dispositivos da Emenda nº 014/2026,
aprovada pelo Plenário.
PROJETO DE LEI Nº 028/2026
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESCOLINHA DE FUTEBOL — PÉ DE MOLEQUE.”
ado em 44h discu evo
no Sssão ORANÁAIS. 77 MAIZ026 | AUTORIA: Vereadores Nilson Pereira da Silva,
77 a Marcos Roberto Menin, Silvino Carlos Pires
Pereira, Darlan Trindade Carvalho, Adelson da
Silva Rezende e Douglas Pereira Teixeira de
Carvalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: E
Art.1º Fica declarada de utilidade pública municipal a associação civil
denominada Escolinha de Futebol — Pé de Moleque, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro no
Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, Avenida Amazonas, n.º 1.795,
Lote 13, Quadra 29, Setor Norte 03, CEP 78580-000, devidamente inscrita no CNPJ
sob o n.º 64.007.849/0001-70.
Parágrafo único. A entidade é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que tem
por finalidade promover a inclusão social por meio do esporte, com foco na prática do
futebol, desenvolvendo valores de cidadania, respeito e disciplina, bem como exercer
atividades esportivas, educacionais e sociais, abrangendo:
| — treinamento esportivo infantojuvenil;
Il — organização de campeonatos e eventos esportivos;
HI — participação em competições e viagens de formação;
IV — manutenção das atividades e dos espaços utilizados.
”
Redação Final do Projeto de 028/2026 — Utilidade Pública a Escolinha de Futebol — Pé de Moleque. antteisindso
e (635215030 q psi enero
53 contatomaltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 “ cEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
LUMA ME
Art. 2º Nos termos do $ 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.447/2018, a declaração
de utilidade pública de que trata esta Lei fundamenta-se em situação excepcional de
comprovada urgência e necessidade do ato, caracterizada pelos seguintes elementos:
| — a entidade desenvolve atividades sociais e esportivas no Município de Alta
Floresta há vários anos, com atuação comprovada desde 2016, ainda que
anteriormente vinculada à pessoa jurídica diversa de seu atual formato associativo;
ll — a constituição recente da associação civil sem fins lucrativos representa
mera regularização jurídica de atividade preexistente, não se tratando de entidade
recém-criada em sua essência material;
Ill — a necessidade imediata de habilitação da entidade para celebração de
convênios, parcerias e captação de recursos públicos e privados, “condição
indispensável para a continuidade e ampliação das atividades desenvolvidas;
IV — a existência de programação orçamentária já aprovada, por meio de
emenda impositiva individual destinada ao projeto, cuja execução depende da
regularização formal da entidade;
V-— o reconhecimento institucional do relevante interesse público das atividades
da entidade, evidenciado por proposições legislativas já aprovadas no âmbito desta
Casa de Leis;
VI — o atendimento direto a crianças e adolescentes, inclusive em situação de
vulnerabilidade social, havendo risco concreto de prejuízo à continuidade das ações
caso não haja o imediato reconhecimento.
Parágrafo único. A excepcionalidade prevista neste artigo justifica a aplicação do
disposto no 8 2º do art. 1º da Lei nº 2.447/2018, inclusive quanto à aprovação
mediante quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do setor competente, encanreampos á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições em contrário. CÂMARA e LRN DE ALTA FLORES +
ussão otação
Aprovado em E votas
Z/
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta - MT, 20 de maio de 2026.
* Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus,
Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Go Play
Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva.
Redação Final do Projeto de 028/2026 — Utilidade Pública a Escolinha de Futebol — Pé de Moleque. ..............isettseesses f.2de2
ces (663521-5030 oasis ada
contatoQaltafloresta.mt.leg.br * CEP 78580-000 - CXP 261

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