| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final , apresenta a Redação Final do Projeto de Lei nº 028/2026, consolidando dispositivos da Emenda nº 014/2026, aprovada pelo Plenário. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO Lido em “IR MALA REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 028/2026, DE INICIATIVA DOS VEREADORES NILSON PEREIRA DA SILVA, MARCOS ROBERTO MENIN, SILVINO CARLOS PIRES PEREIRA, DARLAN TRINDADE CARVALHO, ADELSON DA SILVA REZENDE E DOUGLAS PEREIRA TEIXEIRA DE CARVALHO. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final”, apresenta a Redação Final do Projeto de Lei nº 028/2026, consolidando dispositivos da Emenda nº 014/2026, aprovada pelo Plenário. PROJETO DE LEI Nº 028/2026 SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESCOLINHA DE FUTEBOL — PÉ DE MOLEQUE.” ado em 44h discu evo no Sssão ORANÁAIS. 77 MAIZ026 | AUTORIA: Vereadores Nilson Pereira da Silva, 77 a Marcos Roberto Menin, Silvino Carlos Pires Pereira, Darlan Trindade Carvalho, Adelson da Silva Rezende e Douglas Pereira Teixeira de Carvalho. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: E Art.1º Fica declarada de utilidade pública municipal a associação civil denominada Escolinha de Futebol — Pé de Moleque, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, Avenida Amazonas, n.º 1.795, Lote 13, Quadra 29, Setor Norte 03, CEP 78580-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 64.007.849/0001-70. Parágrafo único. A entidade é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover a inclusão social por meio do esporte, com foco na prática do futebol, desenvolvendo valores de cidadania, respeito e disciplina, bem como exercer atividades esportivas, educacionais e sociais, abrangendo: | — treinamento esportivo infantojuvenil; Il — organização de campeonatos e eventos esportivos; HI — participação em competições e viagens de formação; IV — manutenção das atividades e dos espaços utilizados. ” Redação Final do Projeto de 028/2026 — Utilidade Pública a Escolinha de Futebol — Pé de Moleque. antteisindso e (635215030 q psi enero 53 contatomaltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 “ cEP 78580-000 - CXP 261 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO Lido em LUMA ME Art. 2º Nos termos do $ 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.447/2018, a declaração de utilidade pública de que trata esta Lei fundamenta-se em situação excepcional de comprovada urgência e necessidade do ato, caracterizada pelos seguintes elementos: | — a entidade desenvolve atividades sociais e esportivas no Município de Alta Floresta há vários anos, com atuação comprovada desde 2016, ainda que anteriormente vinculada à pessoa jurídica diversa de seu atual formato associativo; ll — a constituição recente da associação civil sem fins lucrativos representa mera regularização jurídica de atividade preexistente, não se tratando de entidade recém-criada em sua essência material; Ill — a necessidade imediata de habilitação da entidade para celebração de convênios, parcerias e captação de recursos públicos e privados, “condição indispensável para a continuidade e ampliação das atividades desenvolvidas; IV — a existência de programação orçamentária já aprovada, por meio de emenda impositiva individual destinada ao projeto, cuja execução depende da regularização formal da entidade; V-— o reconhecimento institucional do relevante interesse público das atividades da entidade, evidenciado por proposições legislativas já aprovadas no âmbito desta Casa de Leis; VI — o atendimento direto a crianças e adolescentes, inclusive em situação de vulnerabilidade social, havendo risco concreto de prejuízo à continuidade das ações caso não haja o imediato reconhecimento. Parágrafo único. A excepcionalidade prevista neste artigo justifica a aplicação do disposto no 8 2º do art. 1º da Lei nº 2.447/2018, inclusive quanto à aprovação mediante quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. Art. 3º O Poder Executivo, por meio do setor competente, encanreampos á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se disposições em contrário. CÂMARA e LRN DE ALTA FLORES + ussão otação Aprovado em E votas Z/ Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha Alta Floresta - MT, 20 de maio de 2026. * Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Presidente: Vereador Claudinei de Souza Jesus, Vice-presidente/Relatora: Vereadora Elisa Go Play Membro: Vereador Reginaldo Luiz da Silva. Redação Final do Projeto de 028/2026 — Utilidade Pública a Escolinha de Futebol — Pé de Moleque. ..............isettseesses f.2de2 ces (663521-5030 oasis ada contatoQaltafloresta.mt.leg.br * CEP 78580-000 - CXP 261