| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1991 |
| Date | 1991-12-18 |
| Ementa | REGULAMENTA OS PLANTÕES FARMACÊUTICOS NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1001 |
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00000000000000000000 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 1º 4º * Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 393/91 Súmula: REGULAMENTA OS PLANTÕES FARMACÊUTICOS NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE /ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições te gais, aprovou e eu, JOSE LUTIZ AUGUSTO TEIXEIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Le. Fica instituídaa obrigatoriedade de no mínimo (02) duas Farmácias de plantão por dia, durante 24 (vinte e quatro) horas, no Município de Alta Floresta. Ficara sob a competência da Associação dos proprietãrlos de Farmacias e Drogarias, de Alta Floresta, a regulamentação do sistema de rodízio dos PLANTÕES, Todas as Farmacias existentes no perimetro urbano do Municipio serão incluidas no sistema de rodizio dos plantoes, associados ou não. As demais farmacias deveraão obrigatoriamente manter cartaz, informan do em local visível, aquelas «que se encontram de plantão. As Farmacias que não cumprirem as determinações desta Lei terão os seus Alvaras cassados. A Associação dos Proprietaários de Farmácias e Drogarias do Município de Alta Floresta, fica obrigada a enviar ofício à Câmara Municipal, sempre com um mês de antecedência, estipulando o rodízio de Plantão para o mês subsequente. Sera a Associação dos Proprietarios de Farmaácias e Drogarias de Alta Floresta obrigada a comunicar a Camara Municipal a ocorrencia de irregularidades que caracterizem o não cumprimento desta Lei. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação ou afixação, re= vogadas as disposiçoes em contrário. 0000000000000000000 Uma Administração Voltada para o Social