| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1991 |
| Date | 1991-12-23 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DAA Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º Artigo 4º Artigo 5º Artigo 6º Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LGEI Nº 396/91 Súmula: REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuíções legais aprovou e eu, JOSÉ LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA, Prefeito Municípal, sanciono a seguinte Lei. — Os vencimentos dos Servidores Públicoa, cargos de carreira e comissionados da Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, a partir de 1º de Janeiro de 1992, serão reajustados em 100% (cem por cento) so bre os salários bases recebidos no mês de Novembro de 1991, e são os constantes das tabelas do ANEXO III que integra esta Lei,. — Os vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, serão reajustados mensalmente, a partir de 1º de Fevereiro de 1992, de acordo com o Índice de Preços ao — Consumídor (IPC) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), do mês anterior ou de outro mecanismo de indexação que o suceder, com a finalidade de proteger os respectivos vencimentos dos efeitos inflacionários. - Suprimido. - Os Servídores Públicos Municipais, cujos vencimentos foram reajustados em 100% (cem por cento), terão ainda o saldo restante de suas perdas salariais ocorridas no exercício de 1991, recuperadas em mais 75% (setenta e cinco por cento), da seguínte forma: 10% (dez por cento) por mês, a partir de Março de 1902 até agosto de 1992 e 15% (quinze por cento) em setembro de 1992, - Suprimido. —- Ficam mantidos o Quadro de Cargos em Comissão constante do ANEXO [ da Lei nº 321/90, com os mesmos Símbolos e o Quadro de cargos de Car reira constantes do ANEXO II da mesma Lei, com às mesmas rgforincii: com as seguintes alterações: I - Ficam criados os Cargos de Sub-Prefeito dos Distritos de Carlin da e Alto Pnrníeo, neste Munzcipio. com o Símbolo Cco-2; ecnleco .I]ooooooooooóooooo.oooooooooooovooooooooooooooo d A .P...............'f...........if.........'.... Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO II - Ficam criados os cargos de Regente de Coral e Maestro da Banda Municipal, lotados na Secretaria Muniícipal de Cultura e Esportes, referência 37; I11II - Fica aumentada uma vaga de operador de computador ( Assistente Administrativo III), referência 34 a 42, no Departamento de Informática, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. Artigo 7º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar novos cargos e aumentar vagas que se tornarem necessárias, no Exercício de 1992, desde que sejam extíntos cargos e diminuiídas vagas que se tornarem desnecessárias em igual número e que não acarretem aumento das despesas com o pessoal da Prefeitura,. Artigo 8º - Nenhum serviídor munícipal, integrante dos cargos de carreira e em comissão, poderão perceber remuneração superior à do Secretário Munícipal. Artigo 9º - A Prefeítura Municiípal de Alta Floresta-MT, não podlri despender com o pessoal, mais de 65% (sessenta e ciínco por cento) do valor das respectivas receitas correntes, no Exercício de 1992. Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação sur tindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. Em, 23 de Dezembro de 1991, Uma Administração Voltada para o Social .4.b...............õ...oocoooooo S to” 0060000000000000000C, o UTS Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IITI TABELA DE VENCIMENTOS - 2 CARGOS DE COMISSÃO SIMBOLO VALORES Cr$ = 791.214,00 co= 2 527.478,00 CE=.3 369 .236,00 Uma cAdministração Voltada para o Social I[ll'li s | E A b ] | | | zoo'ooo“o'oooooo_oooo 0000000000000000000 'oao'o eccoosnceeoco Prefeltura MunICIpal de Alta Flofesta'ff d REFERÊNCIA — H: FESTADO DE MATO GROSSO GABINETE ANEXO [11 TABELA t CANGOS D v Ill TA ÍIÍ()" CARRETIRA DO PREFEITO F VALORES Crf 6A427 14,00 614.270,00 G. LLR ,00 - G0036,00 VSA T R OO: FAANGÇOO T7LAPÇOO B9 25 002 N7 277900 0P27OO, " Nz REFERÊNCIA vALOREã Cr$ R PAS 001 d /_É 104, 110. 1EN 0AA o 195.., 485200 139 14200 150267 00 162 .7R6,00 175.204,00 189, 852 ,00 201.920,00 20B8.186,00 NA Ç00 AHO Ç00 | 211.083,008#? 231.572,00 252.318,00 " 273.A8B 285.366,00. ( f 2o7.774,00. [4 É 810.870,00 | FE 324.594,00 |' EE 827.700,00 ) | 342.294,00 | 357.090,00 | 372.938,00 / || 388.783,00 43 A23.3M4,00 | 441.758,00 1 4E 4160 .972,00 489.302,00 " 518.456,00. 541,014,00. ª564.53Í.oo 589,102,00 614.728,00. Nolo a ES é E ED EM BGE sd SRES árcon d OSINAASÓRROS