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norma nº 396/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 1991
Date 1991-12-23
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1004

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DAA 
Artigo 1º 
Artigo 2º 
Artigo 3º 
Artigo 4º 
Artigo 5º 
Artigo 6º 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LGEI Nº 396/91 
Súmula: REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDO￾RES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ALTA FLORESTA-MT, CRIA CARGOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuíções 
legais aprovou e eu, JOSÉ LUIZ AUGUSTO TEI￾XEIRA, Prefeito Municípal, sanciono a se￾guinte Lei. 
— Os vencimentos dos Servidores Públicoa, cargos de carreira e comis￾sionados da Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, a partir de 
1º de Janeiro de 1992, serão reajustados em 100% (cem por cento) so 
bre os salários bases recebidos no mês de Novembro de 1991, e são 
os constantes das tabelas do ANEXO III que integra esta Lei,. 
— Os vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de 
Alta Floresta/MT, serão reajustados mensalmente, a partir de 1º de 
Fevereiro de 1992, de acordo com o Índice de Preços ao — Consumídor 
(IPC) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), do mês anterior ou de outro 
mecanismo de indexação que o suceder, com a finalidade de proteger 
os respectivos vencimentos dos efeitos inflacionários. 
- Suprimido. 
- Os Servídores Públicos Municipais, cujos vencimentos foram reajusta￾dos em 100% (cem por cento), terão ainda o saldo restante de suas 
perdas salariais ocorridas no exercício de 1991, recuperadas em mais 
75% (setenta e cinco por cento), da seguínte forma: 
10% (dez por cento) por mês, a partir de Março de 1902 até agosto 
de 1992 e 15% (quinze por cento) em setembro de 1992, 
- Suprimido. 
—- Ficam mantidos o Quadro de Cargos em Comissão constante do ANEXO [ 
da Lei nº 321/90, com os mesmos Símbolos e o Quadro de cargos de Car 
reira constantes do ANEXO II da mesma Lei, com às mesmas rgforincii: 
com as seguintes alterações: 
I - Ficam criados os Cargos de Sub-Prefeito dos Distritos de Carlin 
da e Alto Pnrníeo, neste Munzcipio. com o Símbolo Cco-2; 
ecnleco 
.I]ooooooooooóooooo.oooooooooooovooooooooooooooo 
d A 
.P...............'f...........if.........'.... 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
II - Ficam criados os cargos de Regente de Coral e Maestro da Banda 
Municipal, lotados na Secretaria Muniícipal de Cultura e Espor￾tes, referência 37; 
I11II - Fica aumentada uma vaga de operador de computador ( Assistente 
Administrativo III), referência 34 a 42, no Departamento de 
Informática, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. 
Artigo 7º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar novos cargos e aumentar 
vagas que se tornarem necessárias, no Exercício de 1992, desde que 
sejam extíntos cargos e diminuiídas vagas que se tornarem desneces￾sárias em igual número e que não acarretem aumento das despesas com 
o pessoal da Prefeitura,. 
Artigo 8º - Nenhum serviídor munícipal, integrante dos cargos de carreira e em 
comissão, poderão perceber remuneração superior à do Secretário Mu￾nícipal. 
Artigo 9º - A Prefeítura Municiípal de Alta Floresta-MT, não podlri despender 
com o pessoal, mais de 65% (sessenta e ciínco por cento) do valor 
das respectivas receitas correntes, no Exercício de 1992. 
Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação sur 
tindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1992, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. 
Em, 23 de Dezembro de 1991, 
Uma Administração Voltada para o Social
.4.b...............õ...oocoooooo 
S to” 
0060000000000000000C, o 
UTS 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IITI 
TABELA DE VENCIMENTOS - 2 
CARGOS DE COMISSÃO 
SIMBOLO VALORES Cr$ 
= 791.214,00 
co= 2 527.478,00 
CE=.3 369 .236,00 
Uma cAdministração Voltada para o Social
I[ll'li 
s 
| E A 
b ] 
| 
| 
| 
zoo'ooo“o'oooooo_oooo 0000000000000000000 'oao'o eccoosnceeoco 
Prefeltura MunICIpal de Alta Flofesta'ff d 
REFERÊNCIA 
— 
H: 
FESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE 
ANEXO [11 
TABELA t 
CANGOS D 
v Ill TA ÍIÍ()" 
CARRETIRA 
DO PREFEITO 
F 
VALORES Crf 
6A427 14,00 
614.270,00 
G. LLR ,00 - 
G0036,00 
VSA T R OO: 
FAANGÇOO 
T7LAPÇOO 
B9 25 002 
N7 277900 
0P27OO, " Nz 
REFERÊNCIA vALOREã Cr$ 
R PAS 001 d /_É 
104, 
110. 
1EN 0AA o 
195.., 485200 
139 14200 
150267 00 
162 .7R6,00 
175.204,00 
189, 852 ,00 
201.920,00 
20B8.186,00 
NA Ç00 
AHO Ç00 
| 211.083,008#? 
231.572,00 
252.318,00 " 
273.A8B 285.366,00. ( f 2o7.774,00. [4 É 810.870,00 | FE 
324.594,00 |' EE 827.700,00 ) | 
342.294,00 | 
357.090,00 | 
372.938,00 / || 388.783,00 43 
A23.3M4,00 | 
441.758,00 1 4E 
4160 .972,00 
489.302,00 " 
518.456,00. 
541,014,00. 
ª564.53Í.oo 
589,102,00 
614.728,00. 
Nolo a ES é E ED EM BGE sd SRES árcon d OSINAASÓRROS 

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