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norma nº 397/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 1992
Date 1992-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRESERVATIVOS E FOLHETOS SOBRE A AIDS E OUTRAS DOENÇAS.
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 397/92 
Súmula: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRESER￾VATIVOS E FOLHETOS SOBRE A AIDS 
E OUTRAS DOENÇAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Esta 
do de Mato Grosso, no uso de suas atribui 
0e000000000098 F 
'L. 
ções legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE 
ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei, 
Artigo 1º — Torna-se ohrigatôria à partir da publicação desta lLei, a dis￾tribuição gratuita de preservativos acompanhados de folhetos 
que esclareçam sobre as doenças sexualmente transmisaíveis, 
em especial a AIDS (SÍndrome da Imunodeficiência Adquirida). 
8 ÚNICO - Esta distribuição deverá ser feita em todos os mo￾téis, boates e similares que disponham de dependêº 
cias para relacionamento sexual, dentro das unida￾des usadas e/ou habitadas. 
Artigo 2º - No folheto esclarecedor deverá constar: 
I - Mensagem educativa quanto aos efeitos beneficos do uso do 
preservativo, indicando o modo correto de sua utilização; 
.3............; 
II - Esclarecimento sobre o que vem a ser a AIDS e aàas demais 
doenças sexualmente transmissiveis; 
III - Esclarecimento sobre os meios de prevenção, e formas de 
contagio. 
$ ÚNICO - Os folhetos de que trata esse artigo deverão ser emi 
tidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação So￾cial, correndo as despesas de confecção, as expen￾sas dos proprietârios dos estabelecimentos a que 
alude esta Lei. 
Artigo 3º - Os estabelecimentos discriminados nesta Lei que não fizeram 
a distribuição obrigatôria, de forma gratuita, do preserva￾tivo e do folheto, serão multados em 10 (dez) até 50 (cínqueº 
ta) Unidades Fiscais de Alta Floresta-UFAF'S, dependendo da 
categoria e, quando houver reincidência. terão seu alvara de 
licença cassado. 
el 
NW 
Uma cAdministração Voltada para o Social 
. 
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) ma aTEEA 
1.0..........z............ 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
REA 
S ÚNICO - AÀ fiscalização do cumprimento desta Lei estará a en￾cargo da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social 
do Munícípio. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposiçoes em contraiio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. 
Em, jJêde Março de 1992, 
0000000000 0ecoeooro 
Uma ctdministração Voltada para o Social

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