| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1992 |
| Date | 1992-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRESERVATIVOS E FOLHETOS SOBRE A AIDS E OUTRAS DOENÇAS. |
| native_id | 1005 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 397/92 Súmula: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRESERVATIVOS E FOLHETOS SOBRE A AIDS E OUTRAS DOENÇAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Esta do de Mato Grosso, no uso de suas atribui 0e000000000098 F 'L. ções legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º — Torna-se ohrigatôria à partir da publicação desta lLei, a distribuição gratuita de preservativos acompanhados de folhetos que esclareçam sobre as doenças sexualmente transmisaíveis, em especial a AIDS (SÍndrome da Imunodeficiência Adquirida). 8 ÚNICO - Esta distribuição deverá ser feita em todos os motéis, boates e similares que disponham de dependêº cias para relacionamento sexual, dentro das unidades usadas e/ou habitadas. Artigo 2º - No folheto esclarecedor deverá constar: I - Mensagem educativa quanto aos efeitos beneficos do uso do preservativo, indicando o modo correto de sua utilização; .3............; II - Esclarecimento sobre o que vem a ser a AIDS e aàas demais doenças sexualmente transmissiveis; III - Esclarecimento sobre os meios de prevenção, e formas de contagio. $ ÚNICO - Os folhetos de que trata esse artigo deverão ser emi tidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, correndo as despesas de confecção, as expensas dos proprietârios dos estabelecimentos a que alude esta Lei. Artigo 3º - Os estabelecimentos discriminados nesta Lei que não fizeram a distribuição obrigatôria, de forma gratuita, do preservativo e do folheto, serão multados em 10 (dez) até 50 (cínqueº ta) Unidades Fiscais de Alta Floresta-UFAF'S, dependendo da categoria e, quando houver reincidência. terão seu alvara de licença cassado. el NW Uma cAdministração Voltada para o Social . ooo*oooooooooooooo ) ma aTEEA 1.0..........z............ Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO REA S ÚNICO - AÀ fiscalização do cumprimento desta Lei estará a encargo da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social do Munícípio. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contraiio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. Em, jJêde Março de 1992, 0000000000 0ecoeooro Uma ctdministração Voltada para o Social