br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta (MT)

norma nº 399/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 1992
Date 1992-03-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR OBRAS DE RECUPERAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS TRAFEGÁVEIS, NO PERÍMETRO URBANO DE ALTA FLORESTA, E A OFERECER GARANTIAS FINANCEIRAS PARA A CONSECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1007

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

& TSS aaa s 
Artigo 
Artigo 
Artigo 
Artigo 
Artigo 
1º 
2º 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 399/92 
Súmula: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXE￾CUTAR OBRAS DE RECUPERAÇÃO, FAVIMEN￾TAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS TRAFEGÁVEIS, 
NO PERÍMETRO URBANO DE ALTA FLORESTA, 
E A OFERECER GARANTIAS FINANCEIRAS 
PARA A CONSECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais 
aprovou e eu, ELOT LUWUIZ DE ALMEIDA, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT., nos termos desta 
Lei, autorizada a contratar com empresas especializadas a execução 
de obras de recuperação, pavimentação e drenagem de vias traFegâ— 
veis, no perímetro urbano de Alta Floresta/MT., no montante de 
800.000 UPFs (oitocentas mil Unidades Padrão Fiscal). 
A contratação dos serviços e obras se fará mediante a formalização 
de licitação em estrita obediência e de conformidade com as disposi￾ções dos Decretos-leis Federais nºs 2.300, de 21 de novembro de 1986 
e 2.360, de 16 de setembro de 1987, visando a escolha da melhor pro￾posta e o resquardo do interesse público. 
As empresas que vierem a ser selecionadas, de acordo com os proce￾dimentos licitârjos. a que se refere o Artigo anterior, deverão fi￾nanciar à PREFEITURA o custo dos serviços e das obras, no prazo de 
ate 30 (trinta) meses. 
Os valores financiados pelas empresas à PREFEITURA, na forma de obras, 
no final de cada mês, serão atualizados monetariamente, com base na 
TRD-Taxa referencial Diária, ou equivalente, acrescidos de juros de 
12% (doze por cento), ao ano, 'ambos calculados e aplicados mensalmen 
te, sobre os valores financiados. F 
Na eventual extinção ou substituição da TRD-Taxa Referencial Dííria, 
prevalecerá como forma de expressão para a atualização dos saldos de 
vedores da PREFEITURA, o Índice que vier a ser aplicado aos contra￾tos de natureza e espécíe dos serviços e obras descritos no Artigo 
1º desta Lei. 
. ENEA 
, U 
n 
Uma Atdministração Voltada para o Social
” 
t 
s 
. S % & . v " e . 
i Artigo 6º — 
u 
j Artigo 7º — 
| o 
| | Í Artigo 8º - 
| sA 
| Í 
L Artigo 9º — 
| 
i 
. Artigo 10 — 
Fn 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Para consecução dos objetivos do plano de obras constantes desta Lei, 
fica o Poder Executivce Municipal, autorizado a fornecer como garantia 
financeira aàs empresas, parcelas proporcionais das cotas partes nor￾mais e extraordinárias do ICMS — Imposto Sobre Circulação de Mercado 
rias e Serviços e do FPM — Fundo de Participação dos Municipios, per￾tencentes ao Munícípio de Alta Floresta. 
$ Único - As garantias financeiras a que se refere este Artigo, deve￾rão ser definidas através de instrumento jurídico apropria 
do. 
Os repasses acima mencionados, para efeito de pagamento às empreitei￾ras, terão início 30 (trinta) dias apôs o início efetivo da obra, con 
forme contratos celebrados entre a PREFEITURA e as empreiteiras, vigo 
rando enquanto houver crédito a favor destas, decorrentes da execução 
das obras financiadas pelas empreiteiras. 
O Poder Executivo deveraá consignar nos orçamentos anuais posteriores, 
durante o prazo de pagamento do custo das obras, compreendido pelo 
valor principal e dos encargos representados pela atualização e JÍju￾ros, dotações suficientes para atendimento dos contratos referidos na 
presente Lei. 
Face ao príncípío da continuidade administrativa que prevalece no Ser 
viço Públíco, incumbe às administrações Sucessoras, manter os desta: 
ques estabelecidos nos Artigos 6º e 7º desta Lei, como meio de dar 
cumprimento aos pagamentos das prestações remanescentes, de conformi 
dade e em estrita obediência com o estabelecido nesta Lei, até Finaí 
líquídação das dívidas objeto do financiamento das obras e serviços ' 
aqui referidos. 
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publícação, revogadas as dis 
posições em contrario. 
OOVVOVOCNOCVUOCDOONOONONOCONONNOOO0OONCOOONONANONO 
| j 
Uma cAdminisiração Voltada para o Social o k* j

open original →