| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1992 |
| Date | 1992-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR OBRAS DE RECUPERAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS TRAFEGÁVEIS, NO PERÍMETRO URBANO DE ALTA FLORESTA, E A OFERECER GARANTIAS FINANCEIRAS PARA A CONSECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1007 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
& TSS aaa s Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 1º 2º Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 399/92 Súmula: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR OBRAS DE RECUPERAÇÃO, FAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS TRAFEGÁVEIS, NO PERÍMETRO URBANO DE ALTA FLORESTA, E A OFERECER GARANTIAS FINANCEIRAS PARA A CONSECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, ELOT LUWUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT., nos termos desta Lei, autorizada a contratar com empresas especializadas a execução de obras de recuperação, pavimentação e drenagem de vias traFegâ— veis, no perímetro urbano de Alta Floresta/MT., no montante de 800.000 UPFs (oitocentas mil Unidades Padrão Fiscal). A contratação dos serviços e obras se fará mediante a formalização de licitação em estrita obediência e de conformidade com as disposições dos Decretos-leis Federais nºs 2.300, de 21 de novembro de 1986 e 2.360, de 16 de setembro de 1987, visando a escolha da melhor proposta e o resquardo do interesse público. As empresas que vierem a ser selecionadas, de acordo com os procedimentos licitârjos. a que se refere o Artigo anterior, deverão financiar à PREFEITURA o custo dos serviços e das obras, no prazo de ate 30 (trinta) meses. Os valores financiados pelas empresas à PREFEITURA, na forma de obras, no final de cada mês, serão atualizados monetariamente, com base na TRD-Taxa referencial Diária, ou equivalente, acrescidos de juros de 12% (doze por cento), ao ano, 'ambos calculados e aplicados mensalmen te, sobre os valores financiados. F Na eventual extinção ou substituição da TRD-Taxa Referencial Dííria, prevalecerá como forma de expressão para a atualização dos saldos de vedores da PREFEITURA, o Índice que vier a ser aplicado aos contratos de natureza e espécíe dos serviços e obras descritos no Artigo 1º desta Lei. . ENEA , U n Uma Atdministração Voltada para o Social ” t s . S % & . v " e . i Artigo 6º — u j Artigo 7º — | o | | Í Artigo 8º - | sA | Í L Artigo 9º — | i . Artigo 10 — Fn Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Para consecução dos objetivos do plano de obras constantes desta Lei, fica o Poder Executivce Municipal, autorizado a fornecer como garantia financeira aàs empresas, parcelas proporcionais das cotas partes normais e extraordinárias do ICMS — Imposto Sobre Circulação de Mercado rias e Serviços e do FPM — Fundo de Participação dos Municipios, pertencentes ao Munícípio de Alta Floresta. $ Único - As garantias financeiras a que se refere este Artigo, deverão ser definidas através de instrumento jurídico apropria do. Os repasses acima mencionados, para efeito de pagamento às empreiteiras, terão início 30 (trinta) dias apôs o início efetivo da obra, con forme contratos celebrados entre a PREFEITURA e as empreiteiras, vigo rando enquanto houver crédito a favor destas, decorrentes da execução das obras financiadas pelas empreiteiras. O Poder Executivo deveraá consignar nos orçamentos anuais posteriores, durante o prazo de pagamento do custo das obras, compreendido pelo valor principal e dos encargos representados pela atualização e JÍjuros, dotações suficientes para atendimento dos contratos referidos na presente Lei. Face ao príncípío da continuidade administrativa que prevalece no Ser viço Públíco, incumbe às administrações Sucessoras, manter os desta: ques estabelecidos nos Artigos 6º e 7º desta Lei, como meio de dar cumprimento aos pagamentos das prestações remanescentes, de conformi dade e em estrita obediência com o estabelecido nesta Lei, até Finaí líquídação das dívidas objeto do financiamento das obras e serviços ' aqui referidos. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publícação, revogadas as dis posições em contrario. OOVVOVOCNOCVUOCDOONOONONOCONONNOOO0OONCOOONONANONO | j Uma cAdminisiração Voltada para o Social o k* j