| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1992 |
| Date | 1992-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O CONVÊNIO COM A 52, CIA. INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO. |
| native_id | 1008 |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ceeo00006 LET Nº 400/92 Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROR-- ROGAR O CONVÊNIO COM A 52, CIA. INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, ELXLGT LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal sanciono a seginte Lei. Artigo 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar o Conveénio vencido em 31.12.91, com a 5º, Cia. Independente da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de repassar mensalmente, para a mesma, a quantia correspondente a quatro (4) àalé rios minimos, destinada a auxiliar a manutenção da citada corpo raçao militar, a partir de 1º de janeiro de 1,992, com vigencia até 31 de dezembro de 1.992. Artigo 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação ou afixa6ão, revogadas as disposiçoes em contrario. TURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. o de 1902, Uma cAdministração Veltada para o Social