| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 1992 |
| Date | 1992-03-19 |
| Ementa | CRIA O CONCURSO MISS ALTA FLORESTA. |
| native_id | 1010 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Artigo Artigo Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 402/92 Súmula: CRIA O CONCURGO MISS ALTA FLORESTA, A CAÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Fica criado o CONCURSO MISS ALTA FLORESTA, cuja vencedora sera a representante oficial do Munícípio com mandato de um ano, devendo o mesmo ser realizado no mês de maio, salvo por motivos justificáveis para alteraçãç de mês. O evento acontecerá sempre através de uma Comissão Organizadora sob a supervisão da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, com à anuencia do Executivo Municipal. O Concurso Miss Alta Floresta teraá regulamento específico de execução. A Administração Municipal, caso queira, poderá conceder a realização desse Concurso à iniciativa privada, com autorízação, por escrito, aos responsâveis pela execução do Concurso e assim reconhecendo a validade do evento, acatando o resustado do mesmo. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação ou afixaçao, revogadas as dísposições em contrario. Uma cEtdministração Voltada para o Social