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← Alta Floresta (MT)

norma nº 403/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 1992
Date 1992-03-19
EmentaCRIA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ALTA FLORESTA - MT.
native_id1011

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texto integral #

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Artigo 
Artigo 
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Artigo 
Artigo 
Artigo 
Artigo 
3º 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 403/92 
Súmula: "UCRIA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ALTA 
FLORESTA-MT"', 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei. 
Fica criada a FUNDAÇÃO CULIURAL DE ALTA FLORESTA, com à finalida￾de de promover o cultivo das artes em geral e planejar, executar, 
coordenar e supervisionar projetos e programas artísticos e cultu￾rais no Municipio em cooperação em o Governo Municipal e entidades 
culturais. 
A Fundação Cultural tem autonomia patrimonial, financeira e admi￾nistrativa, regida por seu Estatuto e por legiqlação legal apli￾cável. 
A principal mantenedora da FCAF é a Prefeitura Municipal, podendo 
também receber doações e obter outros recursos, inclusive, median￾te convenios. 
Os bens patrimoniais da Fundação somente poderão ser alienados ou 
gravados com autorização da Administração Pública (Legislativo e 
Executivo), ouvindo o Conselho. 
Os órgãos da Fundação são: Conselho Deliberativo, Presidência, 
Conselho Fiscal e Diretoria. 
O Conselho deliberativo é constituído de OS (cinco) membros, sen￾do: o Presidente da Fundação, o Presidente do Conselho Municipal 
de Cultura, o Diretor Executivo da Fundação, Uuma pessoa indicada 
pela Câmara Municipal e uma outra indicada pela Prefeitura Munici￾pal. 
A escolha do Presidente se dara por indicação de 2 (duas) pessoas 
do Executivo Municipal, 2 (duas) indicadas pelo Legislativo e 2 
(duas) pelo Conselho Municipal de Cultura, verificadas suas idonei 
dades e competência de conformidade com o Artigo 141 da Seção xIIT 
da CULTURA, da Lei Orgãnica Municipal. 
0000000000000000000000000000000000000000000000000000 
Uma Administração Voltada para o Social
Artigo 8º 
Artigo 
Artigo 
Artigo 
Artigo 
11 
12 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
As pessoas indicadas passarão a ser candidatos ao cargo, cuja elei 
ção acontecerá um mês após a posse do Prefeito Municipal eleito, 
sendo que cada um dos Poderes citados no artigo anterior, creden￾ciarão 15 (quinze) pessoas que farão parte do quadro de eleitores 
do Presidente da Fundação. 
O Estatuto da Fundação Cultural seraá aprovado através de Decreto 
do Executivo Municipal. 
Fica a FUNDAÇÃO isenta de todos os tributos e taxas Municipais. 
Fica desde logo, a FUNDAÇÃO, declarada de Utilidade Pública e rele 
vância especial na área cultural. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposiçoes em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. 
Em, 19 de Março de 1992. 
Lido €M Ã N1A " 
00000000000000000000000000000000000000000000000000 
Uma Administração Veltada para o Social

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