| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1992 |
| Date | 1992-03-19 |
| Ementa | CRIA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ALTA FLORESTA - MT. |
| native_id | 1011 |
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Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 3º Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 403/92 Súmula: "UCRIA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ALTA FLORESTA-MT"', A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Fica criada a FUNDAÇÃO CULIURAL DE ALTA FLORESTA, com à finalidade de promover o cultivo das artes em geral e planejar, executar, coordenar e supervisionar projetos e programas artísticos e culturais no Municipio em cooperação em o Governo Municipal e entidades culturais. A Fundação Cultural tem autonomia patrimonial, financeira e administrativa, regida por seu Estatuto e por legiqlação legal aplicável. A principal mantenedora da FCAF é a Prefeitura Municipal, podendo também receber doações e obter outros recursos, inclusive, mediante convenios. Os bens patrimoniais da Fundação somente poderão ser alienados ou gravados com autorização da Administração Pública (Legislativo e Executivo), ouvindo o Conselho. Os órgãos da Fundação são: Conselho Deliberativo, Presidência, Conselho Fiscal e Diretoria. O Conselho deliberativo é constituído de OS (cinco) membros, sendo: o Presidente da Fundação, o Presidente do Conselho Municipal de Cultura, o Diretor Executivo da Fundação, Uuma pessoa indicada pela Câmara Municipal e uma outra indicada pela Prefeitura Municipal. A escolha do Presidente se dara por indicação de 2 (duas) pessoas do Executivo Municipal, 2 (duas) indicadas pelo Legislativo e 2 (duas) pelo Conselho Municipal de Cultura, verificadas suas idonei dades e competência de conformidade com o Artigo 141 da Seção xIIT da CULTURA, da Lei Orgãnica Municipal. 0000000000000000000000000000000000000000000000000000 Uma Administração Voltada para o Social Artigo 8º Artigo Artigo Artigo Artigo 11 12 Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO As pessoas indicadas passarão a ser candidatos ao cargo, cuja elei ção acontecerá um mês após a posse do Prefeito Municipal eleito, sendo que cada um dos Poderes citados no artigo anterior, credenciarão 15 (quinze) pessoas que farão parte do quadro de eleitores do Presidente da Fundação. O Estatuto da Fundação Cultural seraá aprovado através de Decreto do Executivo Municipal. Fica a FUNDAÇÃO isenta de todos os tributos e taxas Municipais. Fica desde logo, a FUNDAÇÃO, declarada de Utilidade Pública e rele vância especial na área cultural. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. Em, 19 de Março de 1992. Lido €M Ã N1A " 00000000000000000000000000000000000000000000000000 Uma Administração Veltada para o Social