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← Alta Floresta (MT)

norma nº 408/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 1992
Date 1992-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS DE PEQUENOS PRODUTORES DE CARLINDA.
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 408/92 
Súmula: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES 
RURAIS DE PEQUENOS PRODUTORES DE CAR￾LINDA,." 
A CÂNARA MUNICIPAL DE ALTA FLORMESTA, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atçibuições legais 
aprovou e eu, EFLOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito 
Múnicipal, sanciono a sequinte Lei. 
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com 
a UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS DE PEQUENOS PRODUTORES DE CARLINDA-— 
UARPPC, para a contrutação de um (01) Odontólogo (dentista) e um (O01) 
Agente Administrativo. 
ARTIGO 2º - Os vencimentos dos contratados são os constantes da Lei nº 321/90, 
conforme abaixo. 
S QUANT IDADE FUNÇÃO SAL./VALOR REF. 
) 
o1 ODONTÓLOGO 34 AÀ 42 
o « AG, ADM, ITI 20 A 28 
ARTIGO 3º - A carga horária a ser cumprida é de 4 horas pelo Odontõlogo e de 8 
horas diárias pelo Agente Administrativo, ora contratados. 
ARTIGO 4º - Os novos contratados perceberão as vantagens dadas aos demais servi￾dores e a mesma epoca. 
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, re￾vogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, 
: Abril de 1992, 
Uma Administração Voltada para o Secial

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