| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1992 |
| Date | 1992-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA A IGREJA EVANGÉLICA JESUS TE CHAMA. |
| native_id | 1019 |
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Prefeitura Municipal de Alta Fioresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 411/92 Súmula: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA A IGREJA EVANGÉLICA JESUS TE CHAMA." A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, ARTIGO 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a doar “para a IGREJA EVANGÉLICA JESUS TE CHAMA, uma área de terras medindo 1.000,00m , constituída pelo Lote ECLB/D-1.A, situado nesta Cidade, consoante Planta e Memo rial Descritivo dos Anexos I e II, que integram esta Lei. e ARTIGO 2º — Na área a ser d. - será construído o Templo Evangêlico, onde realizar-se-ão os Cultos Religiosos da Entidade. ARTIGO 3º — Deverá constar obrigatóriamente da escritura pública de doação, CLAU SULA RESOLUTIVA EXPRESSA, segundo a qual, a área doada revertera ao Patrimônio do Município, em quaisquer dos seguintes casos: u) se a construção não for iniciada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da escritura de doação; b) se a Igreja vender ou por qualquer forma transferir para terceiros o imovel doado; c) se a igreja der ao imovel destinação doversa de suas finalidades religiosas; 00000000000000000000000000000000 d) se houver extinção ou dissolução da Igreja ou se esta encerrar suas atividades na Cidade. é ARTIGO 4º - Em consequência dg presente doação, a área em questão, fica desafetada do uso comum,e /ou especial do povo, passando a integrar o domínio privado da citada Igreja. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação revogadas as disposições em contrario. V Uma Administração Voltada para o Social 6 f r t | | !