| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de diretrizes iniciais para acompanhamento de políticas ambientais e climáticas no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta — MT, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS - DOC/TCE-MT . N0333 -+ PÁG(S)40 TA DIVULG. 24 MAR 2026 A PUBLIC. MAR 7026 PORTARIA N.° 037/2026 Dispõe sobre a instituição de diretrizes iniciais para acompanhamento de políticas ambientais e climáticas no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta — MT, e dá outras providências. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a crescente relevância das questões ambientais e das mudanças climáticas no âmbito das políticas públicas; CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento institucional às boas práticas de governança pública e sustentabilidade; CONSIDERANDO o papel do Poder Legislativo na formulação, acompanhamento e fiscalização de políticas públicas de interesse coletivo; RESOLVE: Art. 1° Ficam instituídas, no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta — MT, diretrizes iniciais para acompanhamento de políticas públicas relacionadas ao meio ambiente e às mudanças climáticas. Art. 2° As diretrizes de que trata esta Portaria têm por finalidade: I — promover a integração da temática ambiental e climática nas atividades legislativas; II — incentivar a análise e proposição de matérias relacionadas à sustentabilidade e à preservação ambiental; III — estimular o acompanhamento de políticas públicas municipais voltadas ao meio ambiente; IV — fomentar o debate institucional sobre mudanças climáticas no âmbito do Poder Legislativo. Art. 3° O acompanhamento das diretrizes instituídas por esta Portaria será realizado de forma integrada pelos setores administrativos e legislativos da Câmara Municipal, no âmbito de suas competências. Art. 4° Para fins de implementação desta Portaria, p adotadas as seguintes medidas: li camaraaltafloresta contato(neltafloresta.mtleg.br (66)3521-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 Av: Colonizador Ariosto da Riva, Ne 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO I — registro e sistematização de proposições legislativas relacionadas ao meio ambiente; II — incentivo à realização de debates, reuniões e eventos institucionais sobre a temática; III — articulação com o Poder Executivo e demais instituições para troca de informações sobre políticas ambientais; IV — elaboração de relatórios ou registros institucionais, quando necessário. Art. 5°A presente Portaria não implica criação de novos cargos, funções ou despesas, sendo executada com os recursos humanos e administrativos já existentes. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alta Floresta — MT, 24 de março de 2026. Ver Francisco Mton dos Santos Presidente CMAF/JBS f camaraaltafloresta - .1 contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521 - 5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 Av: Colonizador Ariosto da Riva, INV 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 Tribunal. de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 15 N°3837 Página 40 Divulgação terça-feira, 24 de março de 2026 Publicação quarta-feira, 25 de março de 2026 FORNECEDOR: MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI - CNPJ 14.728.004/0001-03 Valor Total (anual): R$ 11.917,80 (onze mil, novecentos e dezessete reais e oitenta centavos) Valor Mensal: R$ 993,15 (novecentos e noventa e três reais e quinze centavos) VIGÊNCIA: 12 meses, de 17/03/2026 a 17/03/2027 RATIFICO, o Procedimento Administrativo N° 06/2026 de PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N° 05/2023, referente a Criação, Implantação, Manutenção E Hospedagem De Site da ARIS-MT (Lei Federal 8.666/93, art. 57, inciso II, com a empresa MPX Brasil Soluções Web EIRELI, CNPJ: 14.728.004/0001-03, conforme consta dos pareceres da Comissão de Licitação e Assessoria Jurídica, para que produza os desejados efeitos legais. Cuiabá-MT, 12 de março de 2026. WEMER FRANCIS RODRIGUES DA SILVA Diretor Presidente da ARIS-MT CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA DISPENSA ELETRÔNICA N°003/2026 A Câmara Municipal de Alta Floresta - MT, torna público que o processo licitatório na modalidade Dispensa Eletrônica, tipo maior percentual de desconto, com objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL ETANOL COMUM E GASOLINA COMUM, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE FROTAS DESTA CAMARA MUNICIPAL, realizada em 24 de março de 2026, às 9h, por meio da plataforma BLL Compras, foi considerada DESERTA, por não comparecerem interessados ao certame. Alta Floresta - MT, 24 de março de 2026 SERGIO LUIZ BRUNCA JUNIOR Agente de Contratação PORTARIA PORTARIA 037/2026 Dispõe sobre a Instituição de diretrizes iniciais para acompanhamento de políticas ambientais e climáticas no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta — MT, e dá outras providências. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a crescente relevância das questões ambientais e das mudanças climáticas no âmbito das politicas públicas; CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento institucional às boas práticas de governança pública e sustentabilidade; CONSIDERANDO o papel do Poder Legislativo na formulação, acompanhamento e fiscalização de políticas públicas de interesse coletivo; RESOLVE: Art, 1° Ficam instituídas, no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta — MT, diretrizes iniciais para acompanhamento de políticas públicas relacionadas ao meio ambiente e às mudanças climáticas. Art. 2° As diretrizes de que trata esta Portaria têm por finalidade: I — promover a integração da temática ambiental e climática nas atividades legislativas; II — incentivar a análise e proposição de matérias relacionadas à sustentabilidade e à preservação ambiental; III — estimular o acompanhamento de políticas públicas municipais voltadas ao meio ambiente; IV — fomentar o debate institucional sobre mudanças climáticas no âmbito do Poder Legislativo. Art. 3° O acompanhamento das diretrizes instituídas por esta Portaria será realizado de forma integrada pelos setores administrativos e legislativos da Câmara Municipal, no âmbito de suas competências. Art. 4° Para fins de implementação desta Portaria, poderão ser adotadas as seguintes medidas: I — registro e sistematização de proposições legislativas relacionadas ao meio ambiente; II — incentivo à realização de debates, reuniões e eventos institucionais sobre a temática; III — articulação com o Poder Executivo e demais instituições para troca de informações sobre políticas ambientais; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Beniamin Duarte Monteiro , 5/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiaba-MT CEP 78049-915 _ L _ Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 15 N° 3837 Página 41 Divulgação terça-feira, 24 de março de 2026 Publicação quarta-feira, 25 de março de 2026 IV — elaboração de relatórios ou registros institucionais, quando necessário. Art. 5° A presente Portaria não implica criação de novos cargos, funções ou despesas, sendo executada com os recursos humanos e administrativos já existentes. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alta Floresta — MT, 24 de março de 2026. Ver Francisco Ailton dos Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO N.°75/2026. DE 24 DE MARÇO DE 2026. "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR" RESOLUÇÃO N.°75/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026. "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR". FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: ART. 1°- Fica licenciado o Vereador Paulo Rodrigues Gaivão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 (primeiro) do mês de abril de 2026, para tratar de interesses particulares, com fundamento no Art. 89, inciso I, alínea "h" do Regimento Interno desta Câmara e Artigo n° 26, inciso II da Lei Orgânica Municipal. PARAGRAFO ÚNICO — No tocante a remuneração serão cumpridas as determinações do Artigo 89 e Inciso I (sem remuneração) do Regimento Interno da Casa. ART. 2° - Deverá o Senhor Presidente na forma determinada pelo artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, e Art. 89, inciso I, alínea "b" e § 3 0 do Regimento Interno da Câmara, convocar o suplente para assumir o cargo. ART. 3 0 - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente Em 24 de março de 2026. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente PROMULGO ESTA RESOLUÇÃO, sem emendas ou ressalvas. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de Campo Verde. PAULO RODRIGUES GALVÃO 1° Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°001/2025 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT CONTRATADO: COSTA URIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ n°36.614.555/0001-77 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA DE NATUREZA INTELECTUAL, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM VINCULO EMPREGATICIO, PARA APOIAR OS TRABALHOS DA CÂMARA MUNICIPAL, DOS SERVIDORES E DOS VEREADORES, ENGLOBANDO AS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, RECURSOS HUMANOS, GABINEITE DO PRESIDENTE E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doctce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro SN, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915