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norma nº 37/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a instituição de diretrizes iniciais para acompanhamento de políticas ambientais e climáticas no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta — MT, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
DE CONTAS - DOC/TCE-MT 
. N0333 -+ PÁG(S)40 
TA DIVULG. 24 MAR 2026 
A PUBLIC. MAR 7026 
PORTARIA N.° 037/2026 
Dispõe sobre a instituição de diretrizes iniciais para 
acompanhamento de políticas ambientais e climáticas 
no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta — MT, 
e dá outras providências. 
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO a crescente relevância das questões ambientais e das mudanças 
climáticas no âmbito das políticas públicas; 
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento institucional às boas práticas de 
governança pública e sustentabilidade; 
CONSIDERANDO o papel do Poder Legislativo na formulação, acompanhamento e 
fiscalização de políticas públicas de interesse coletivo; 
RESOLVE: 
Art. 1° Ficam instituídas, no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta — MT, 
diretrizes iniciais para acompanhamento de políticas públicas relacionadas ao meio 
ambiente e às mudanças climáticas. 
Art. 2° As diretrizes de que trata esta Portaria têm por finalidade: 
I — promover a integração da temática ambiental e climática nas atividades legislativas; 
II — incentivar a análise e proposição de matérias relacionadas à sustentabilidade e à 
preservação ambiental; 
III — estimular o acompanhamento de políticas públicas municipais voltadas ao meio 
ambiente; 
IV — fomentar o debate institucional sobre mudanças climáticas no âmbito do Poder 
Legislativo. 
Art. 3° O acompanhamento das diretrizes instituídas por esta Portaria será realizado 
de forma integrada pelos setores administrativos e legislativos da Câmara Municipal, 
no âmbito de suas competências. 
Art. 4° Para fins de implementação desta Portaria, p adotadas as seguintes 
medidas: 
li camaraaltafloresta 
contato(neltafloresta.mtleg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Ne 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
I — registro e sistematização de proposições legislativas relacionadas ao meio 
ambiente; 
II — incentivo à realização de debates, reuniões e eventos institucionais sobre a 
temática; 
III — articulação com o Poder Executivo e demais instituições para troca de 
informações sobre políticas ambientais; 
IV — elaboração de relatórios ou registros institucionais, quando necessário. 
Art. 5°A presente Portaria não implica criação de novos cargos, funções ou despesas, 
sendo executada com os recursos humanos e administrativos já existentes. 
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Alta Floresta — MT, 24 de março de 2026. 
Ver Francisco Mton dos Santos 
Presidente 
CMAF/JBS 
f camaraaltafloresta 
- .1 contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521 - 5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
INV 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
Tribunal. de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 15 N°3837 Página 40 
Divulgação terça-feira, 24 de março de 2026 Publicação quarta-feira, 25 de março de 2026 
FORNECEDOR: MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI - CNPJ 14.728.004/0001-03 
Valor Total (anual): R$ 11.917,80 (onze mil, novecentos e dezessete reais e oitenta centavos) 
Valor Mensal: R$ 993,15 (novecentos e noventa e três reais e quinze centavos) 
VIGÊNCIA: 12 meses, de 17/03/2026 a 17/03/2027 
RATIFICO, o Procedimento Administrativo N° 06/2026 de PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N° 05/2023, referente a Criação, 
Implantação, Manutenção E Hospedagem De Site da ARIS-MT (Lei Federal 8.666/93, art. 57, inciso II, com a empresa MPX Brasil Soluções Web 
EIRELI, CNPJ: 14.728.004/0001-03, conforme consta dos pareceres da Comissão de Licitação e Assessoria Jurídica, para que produza os 
desejados efeitos legais. 
Cuiabá-MT, 12 de março de 2026. 
WEMER FRANCIS RODRIGUES DA SILVA 
Diretor Presidente da ARIS-MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA DISPENSA ELETRÔNICA N°003/2026 
A Câmara Municipal de Alta Floresta - MT, torna público que o processo licitatório na modalidade Dispensa Eletrônica, tipo maior percentual de 
desconto, com objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL ETANOL COMUM E GASOLINA 
COMUM, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE FROTAS DESTA CAMARA MUNICIPAL, 
realizada em 24 de março de 2026, às 9h, por meio da plataforma BLL Compras, foi considerada DESERTA, por não comparecerem interessados 
ao certame. 
Alta Floresta - MT, 24 de março de 2026 
SERGIO LUIZ BRUNCA JUNIOR 
Agente de Contratação 
PORTARIA 
PORTARIA 037/2026 
Dispõe sobre a Instituição de diretrizes iniciais para acompanhamento de políticas ambientais e climáticas no âmbito da Câmara Municipal de Alta 
Floresta — MT, e dá outras providências. 
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO a crescente relevância das questões ambientais e das mudanças climáticas no âmbito das politicas públicas; 
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento institucional às boas práticas de governança pública e sustentabilidade; 
CONSIDERANDO o papel do Poder Legislativo na formulação, acompanhamento e fiscalização de políticas públicas de interesse coletivo; 
RESOLVE: 
Art, 1° Ficam instituídas, no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta — MT, diretrizes iniciais para acompanhamento de políticas públicas 
relacionadas ao meio ambiente e às mudanças climáticas. 
Art. 2° As diretrizes de que trata esta Portaria têm por finalidade: 
I — promover a integração da temática ambiental e climática nas atividades legislativas; 
II — incentivar a análise e proposição de matérias relacionadas à sustentabilidade e à preservação ambiental; 
III — estimular o acompanhamento de políticas públicas municipais voltadas ao meio ambiente; 
IV — fomentar o debate institucional sobre mudanças climáticas no âmbito do Poder Legislativo. 
Art. 3° O acompanhamento das diretrizes instituídas por esta Portaria será realizado de forma integrada pelos setores administrativos e 
legislativos da Câmara Municipal, no âmbito de suas competências. 
Art. 4° Para fins de implementação desta Portaria, poderão ser adotadas as seguintes medidas: 
I — registro e sistematização de proposições legislativas relacionadas ao meio ambiente; 
II — incentivo à realização de debates, reuniões e eventos institucionais sobre a temática; 
III — articulação com o Poder Executivo e demais instituições para troca de informações sobre políticas ambientais; 
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce@tce.mt.gov.br 
Rua Conselheiro Beniamin Duarte Monteiro , 5/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiaba-MT CEP 78049-915 
_ 
L _ 
Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 15 N° 3837 Página 41 
Divulgação terça-feira, 24 de março de 2026 Publicação quarta-feira, 25 de março de 2026 
IV — elaboração de relatórios ou registros institucionais, quando necessário. 
Art. 5° A presente Portaria não implica criação de novos cargos, funções ou despesas, sendo executada com os recursos humanos e 
administrativos já existentes. 
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Alta Floresta — MT, 24 de março de 2026. 
Ver Francisco Ailton dos Santos 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE 
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
RESOLUÇÃO N.°75/2026. DE 24 DE MARÇO DE 2026. "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR" 
RESOLUÇÃO N.°75/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR". 
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
ART. 1°- Fica licenciado o Vereador Paulo Rodrigues Gaivão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 (primeiro) do mês de abril de 2026, 
para tratar de interesses particulares, com fundamento no Art. 89, inciso I, alínea "h" do Regimento Interno desta Câmara e Artigo n° 26, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal. 
PARAGRAFO ÚNICO — No tocante a remuneração serão cumpridas as determinações do Artigo 89 e Inciso I (sem remuneração) do Regimento 
Interno da Casa. 
ART. 2° - Deverá o Senhor Presidente na forma determinada pelo artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, e Art. 89, inciso I, alínea "b" e § 3
0 do 
Regimento Interno da Câmara, convocar o suplente para assumir o cargo. 
ART. 3
0 - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente 
Em 24 de março de 2026. 
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ 
Presidente 
PROMULGO ESTA RESOLUÇÃO, sem emendas ou ressalvas. 
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ 
Presidente 
Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de Campo Verde. 
PAULO RODRIGUES GALVÃO 
1° Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL 
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°001/2025 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT 
CONTRATADO: COSTA URIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS 
CNPJ n°36.614.555/0001-77 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA 
DE NATUREZA INTELECTUAL, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM VINCULO EMPREGATICIO, PARA APOIAR OS TRABALHOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL, DOS SERVIDORES E DOS VEREADORES, ENGLOBANDO AS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, 
RECURSOS HUMANOS, GABINEITE DO PRESIDENTE E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS 
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doctce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro SN, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 

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