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norma nº 52/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaFicam alterados o art. 4°, caput, e incisos I, II e III, e acrescentado o § 70, da Portaria n° 095, de 10 de fevereiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
PORTARIA N° 052, DE 09 DE ABRIL DE 2026 
O Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, 
Vereador FRANCISCO AILTON DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, especialmente as previstas no Regimento Interno; 
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos dias e horários das 
reuniões das Comissões Permanentes; 
CONSIDERANDO a decisão unânime, no âmbito de cada comissão, entre 
seus membros componentes; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do Regimento Interno, que 
estabelece que as reuniões das Comissões Permanentes realizar-se-ão nos 
intervalos entre as sessões da Câmara, segundo as necessidades, podendo, ainda, 
ter dias e horários previamente fixados para sua realização, independentemente 
de convocação; 
RESOLVE: 
Art. 1° Ficam alterados o art. 4°, caput, e incisos I, II e III, e acrescentado o 
§ 7
0, da Portaria n° 095, de 10 de fevereiro de 2025, que passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 4° Fica estabelecido, conforme deliberações entre os componentes, 
que as comissões permanentes ora constituídas reunir-se-ão, 
ordinariamente, nos seguintes dias e horários: 
I — Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF): às 
quintas-feiras, impreterivelmente às 8h00min; 
II — Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução 
Orçamentária (CFAE0): às quintas-feiras, impreterivelmente às 11h0Omin; 
(.5 III — Comissão de Políticas Gerais (CPG): às terças-feiras, 
impreterivelmente às 8h00min. ta 
§ 7° Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na data designada, as 
reuniões ordinárias das comissões permanentes serão automaticamente 
transferidas para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, mantidos 
os horários previamente fixados. 
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na 
Portaria n° 095/2025. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. 
PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. 
Portaria No 052 de 09.abr. 26 
Vereador FRANCISCO ÂILTON DOS SANTOS 
Presidente 
Fl. 1 de 1 
0 camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - 
CEP 78580-000 - CXP 261 
Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 15 N°3846 
Divulgação quinta-feira, 09 de abril de 2026 
Página 63 
Publicação sexta-feira, 10 de abril de 2026 
VI. Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho; 
VII. Realizar outras atividades correlatas. 
Art. 6° — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando -se disposições em contrário. 
Registra-se, publique-se e Cumpra-se 
FERNANDO SALDANHA FARIAS 
Diretor Presidente da AGIRF 
Decreto Municipal n°. 5.726/2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
PORTARIA 
PORTARIA N°052. DE 09 DE ABRIL DE 2026 
PORTARIA N° 052, DE 09 DE ABRIL DE 2026 
O Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, Vereador FRANCISCO AILTON DOS SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no Regimento Interno; 
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos dias e horários das reuniões das Comissões Permanentes; 
CONSIDERANDO a decisão unânime, no âmbito de cada comissão, entre seus membros componentes; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do Regimento Interno, que estabelece que as reuniões das Comissões Permanentes realizar-se-ão nos 
intervalos entre as sessões da Câmara, segundo as necessidades, podendo, ainda, ter dias e horários previamente fixados para sua realização, 
independentemente de convocação; 
RESOLVE: 
Art. 1° Ficam alterados o art. 4°, caput, e incisos I, II e III, e acrescentado o § 7°, da Portaria n° 095, de 10 de fevereiro de 2025, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4° Fica estabelecido, conforme deliberações entre os componentes, que as comissões permanentes ora constituídas reunir-se-ão, 
ordinariamente, nos seguintes dias e horários: 
I — Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF): às quintas-feiras, impreterivelmente às 8h00min; 
II — Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAE0): às quintas-feiras, impreterivelmente às 11h0Omin; 
III — Comissão de Políticas Gerais (CPG): às terças-feiras, impreterivelmente às 8h00min. 
§ 7° Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na data designada, as reuniões ordinárias das comissões permanentes serão automaticamente 
transferidas para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, mantidos os horários previamente fixados. 
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n° 095/2025.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. 
PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. 
Vereador FRANCISCO AILTON DOS SANTOS 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10/2026 
O Presidente, Jaime Rodrigues Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela legislaçãovigente, tendo em vista o decorrer de todos 
os prazos legais, resolve: 
ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: 
Licitação n°: 19/2026 
Modalidade de Licitação n°: 10/2026 
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceatce.mt.gov.br 
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 

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