| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3103 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS DOS LOTEAMENTOS CAMÉLIA E JARDIM SOL NASCENTE, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO Puokeado no Mano Ofmal de untas (DOC/TC-MT) Edição n° g`b9j-Pág(s). RANHA CNPJ 15.023.906/0001-07 LEI N° 3103/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS DOS LOTEAMENTOS CAMÉLIA E JARDIM SOL NASCENTE, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Vereadores Darli Luciano da Silva e Francisco Ailton dos Santos. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Valdemar Gamba, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam oficializadas pela presente Lei a denominação das vias públicas abaixo elencadas localizadas nos Loteamentos Camélia e Jardim Sol Nascente, alterandoas, conforme adiante formalizado: I — Rua Sol 1, que passa a denominar-se "Rua Joaquim Francisco Lucas"; II — Rua Sol 2, que passa a denominar-se "Rua Osmar Comper"; III — Rua Sol 3, que passa a denominar-se "Rua Gilberto Gonçalves Pinto"; IV — Rua Nascente 2, que passa a denominar-se "Rua Gilbert Henri Florent Vaes"; V — Rua Nascente 3, que passa a denominar-se "Rua Laurentino Franco de Lima"; VI — Rua Nascente 4, que passa a denominar-se "Rua Maria de Fátima dos Santos Henrique"; e VII — Rua Sol Nascente, que passa a denominar-se "Rua Neuza Rodrigues de Brito"; Art. 2° - Art. 3" - Permanecem inalteradas as denominações das vias públicas já estabelecidas pela Lei Municipal n° 2.318/2016, que denominou a Rua Camélia 1 como "Rua Dirce Cândido Bauli" e a Rua Camélia 2 como "Rua João Caldeira da Silva", localizadas no Bairro Camélia, neste Município. O Poder Executivo através da pasta competente providenciará: I — A instalação de placas logradouro, em pontos apropriados, com a respectiva nomenclatura de que tratam esta Lei; e II — A comunicação oficial da referida denominação aos órgãos dos Correios, concessionárias de energia, água, telefonia, internet e outros necessários. Parágrafo único. Nomenclaturas extensas poderão ser abreviadas, exceto o primeiro nome e o último sobrenome. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 0 - Revo m contrário. Floresta-MT, em 31 de março de 2026. MAR GAMBA Prefeito Municipal PL n° 013/2026 - Poder Legislativo Travessa Álvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT