| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3110 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO CIDADE JARDIM l, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ai Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT Art. 1º - Art. 2º - ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 LEIN. 3.110/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO CIDADE JARDIM 1, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Vereadora Elisa Gomes Machado e Vereador Oslen Dias dos Santos (Tuti). A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Valdemar Gamba, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ficam oficializadas pela presente Lei a denominação das vias públicas abaixo elencadas localizadas no loteamento CIDADE JARDIM I, alterando-as conforme adiante formalizado: I— Avenida Cidade Jardim que passa a denominar-se “Avenida Edson da Riva”; H — Rua Macúrus, que passa a denominar-se “Rua Sidney Souza Pinto”; HI — Rua Ariramba, que passa a denominar-se “Rua Renate Anna Wellmann da Riva”; IV — Rua Anambé-preto, que passa a denominar-se “Rua Mário Mituaki Hirota”. V — Rua Garça da Mata, que passa a denominar-se “Rua Luiz Carlos Farias Pereira”; VI — Rua Jaburú, que passa a denominar-se “Rua Dr. Edson de Carvalho”; VII — Rua Ariramba, que passa a denominar-se “Rua Ivanira De Carli”; VIII — Rua da Aratinga, que passa a denominar-se “Rua Conceição Lisboa Volpe”. O Poder Executivo, por meio da pasta competente, fica autorizado a adotar as providências necessárias à implementação desta Lei, podendo, para tanto: Ps I — promover a instalação de placas de logradouro, em pontos apropriados, com a respectiva nomenclatura; e = N II — proceder à comunicação da denominação aos brgãos e conçessi serviços públicos competentes. a Parágrafo único. Nomenclaturas extensas poderão e pues aço das, exceto o primeiro nome e o último sobrenome. PL nº 2382/2025 - Poder Legislativo - PLosijooag- PODER LEGISLATIVO Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteijo Central - Paço Municipal - Fone (86) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 Art. 3º- | Fica revogada a Lei Municipal nº 675/1996. Art. 4º- | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- —Revogam-se as disposições em contrário. ta Floresta-MT. em 15 de abril de 2026. Prefeito Municipal PL nº 2382/2025 - Poder Legislativo digo E PL os |ão dp - PoDER L<cIiSLaTIVO Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Cantéiro Central - Paço Municipal'- Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 15 Nº 3853 Página 196 Divulgação quarta-feira, 22 de abril de 2026 Publicação quinta-feira, 23 de abril de 2026 142/2025 Leonice Klaus dos Santos 41 Cadeiras de Rodas Modelo CDS 101 até 95Kg Dl 165/2025 Nilson Pereira da Silva 44 Cadeiras de Banho Max Cinza modelos 202MAX 064/2025 Claudinei de Souza Jesus 44 Cadeiras de Banho Max Cinza modelos 202MAX E Cadeiras de Banho Max Cinza modelos 202MAX E 184/2025 Reginaldo Luiz da Silva 57 Muletas Auxiliar 3 em 1 com regulagem O 117/2025 Francisco Ramos da Silva 06 Camas Fowler Standart com par de grades S-180 Salutem + Colchão encapado densidade D-33 173/2025 Oslen Dias dos Santos 04 Camas Fowler Standart com par de grades S-180 Salutem + Colchão encapado densidade D-33 10 Camas Fowler Standart com par de grades S-180 Salutem + Colchão encapado densidade D-33 meme 194/2025 Silvino Carlos Pereira Pires 20 Colchões Air Plus Pneumático Dellamed 35 Colchões Caixa de Ovo solteiro E 049/2025 Adelson Silva Rezende 26 Cadeiras de Rodas Modelo CDS 101 semi obeso [ll 103/2025 Elisa Gomes Machado 20 Cadeiras de Rodas Modelo H10 44cm preta, acima de 130Kg O 114/2025 Francisco Ailton dos Santos 35 Cadeiras de Rodas Modelo CDS 101 nylon preta, 17 Cadeiras de Rodas Modelo H10 preta E 153/2025 Marcos Roberto Menin 122 Cadeiras de Rodas CDS 201 preta LEGISLAÇÃO SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO CIDADE JARDIM |, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Vereadora Elisa Gomes Machado e Vereador Oslen Dias dos Santos (Tuti). A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Valdemar Gamba, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam oficializadas pela presente Lei a denominação das vias públicas abaixo elencadas localizadas no loteamento CIDADE JARDIM |, alterando-as conforme adiante formalizado: | — Avenida Cidade Jardim que passa a denominar-se “Avenida Edson da Riva”; | - Rua Macúrus, que passa a denominar-se “Rua Sidney Souza Pinto”, HI — Rua Ariramba, que passa a denominar-se “Rua Renate Anna Wellmann da Riva”; IV — Rua Anambé-preto, que passa a denominar-se “Rua Mário Mituaki Hirota”; V— Rua Garça da Mata, que passa a denominar-se “Rua Luiz Carlos Farias Pereira”; VI — Rua Jaburú, que passa a denominar-se “Rua Dr. Edson de Carvalho”; VII — Rua Ariramba, que passa a denominar-se “Rua Ivanira De Carli”; VIII — Rua da Aratinga, que passa a denominar-se “Rua Conceição Lisboa Volpe” Art. 2º - O Poder Executivo, por meio da pasta competente, fica autorizado a adotar as providências necessárias à implementação desta Lei, podendo, para tanto | - promover a instalação de placas de logradouro, em pontos apropriados, com a respectiva nomenclatura; e Il - proceder à comunicação da denominação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos competentes. Parágrafo único. Nomenclaturas extensas poderão ser abreviadas, exceto o primeiro nome e o último sobrenome Art. 3º- Fica revogada a Lei Municipal nº 675/1996. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 15 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEIN. 3113/2026 Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.759/2022, e dá outras providências AUTORIA: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, Art. 1.º- Fica alterado o parágrafo único, renumerado como $ 1.º, e acrescentados os 88 2.º e 3.º, todos no art. 14 da lei 2.759/2022, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “$ 1.º- A aprovação do desmembramento e/ou unificação que contenham edificações existentes não regularizadas junto ao Município de Alta Floresta fica condicionada à vistoria no lote objeto do processo, para fins de verificação da compatibilidade das edificações físicas com os croquis