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norma nº 3110/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3110 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO CIDADE JARDIM l, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ai Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
Art. 1º -
Art. 2º -
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
LEIN. 3.110/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DENOMINAÇÕES DAS
VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO CIDADE JARDIM 1,
LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereadora Elisa Gomes Machado e Vereador Oslen
Dias dos Santos (Tuti).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu,
Valdemar Gamba, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ficam oficializadas pela presente Lei a denominação das vias públicas abaixo
elencadas localizadas no loteamento CIDADE JARDIM I, alterando-as conforme
adiante formalizado:
I— Avenida Cidade Jardim que passa a denominar-se “Avenida Edson da Riva”;
H — Rua Macúrus, que passa a denominar-se “Rua Sidney Souza Pinto”;
HI — Rua Ariramba, que passa a denominar-se “Rua Renate Anna Wellmann da Riva”;
IV — Rua Anambé-preto, que passa a denominar-se “Rua Mário Mituaki Hirota”.
V — Rua Garça da Mata, que passa a denominar-se “Rua Luiz Carlos Farias Pereira”;
VI — Rua Jaburú, que passa a denominar-se “Rua Dr. Edson de Carvalho”;
VII — Rua Ariramba, que passa a denominar-se “Rua Ivanira De Carli”;
VIII — Rua da Aratinga, que passa a denominar-se “Rua Conceição Lisboa Volpe”.
O Poder Executivo, por meio da pasta competente, fica autorizado a adotar as
providências necessárias à implementação desta Lei, podendo, para tanto:
Ps
I — promover a instalação de placas de logradouro, em pontos apropriados, com a
respectiva nomenclatura; e = N
II — proceder à comunicação da denominação aos brgãos e conçessi
serviços públicos competentes. a
Parágrafo único. Nomenclaturas extensas poderão e
pues aço
das, exceto o
primeiro nome e o último sobrenome.
PL nº 2382/2025 - Poder Legislativo - PLosijooag- PODER LEGISLATIVO
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteijo Central - Paço Municipal - Fone (86) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
Art. 3º- | Fica revogada a Lei Municipal nº 675/1996.
Art. 4º- | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- —Revogam-se as disposições em contrário.
ta Floresta-MT. em 15 de abril de 2026.
Prefeito Municipal
PL nº 2382/2025 - Poder Legislativo digo E PL os |ão dp - PoDER L<cIiSLaTIVO
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Cantéiro Central - Paço Municipal'- Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3853 Página 196
Divulgação quarta-feira, 22 de abril de 2026 Publicação quinta-feira, 23 de abril de 2026
142/2025 Leonice Klaus dos Santos 41 Cadeiras de Rodas Modelo CDS 101 até 95Kg
Dl
165/2025 Nilson Pereira da Silva 44 Cadeiras de Banho Max Cinza modelos 202MAX
064/2025 Claudinei de Souza Jesus 44 Cadeiras de Banho Max Cinza modelos 202MAX
E Cadeiras de Banho Max Cinza modelos 202MAX
E
184/2025 Reginaldo Luiz da Silva 57 Muletas Auxiliar 3 em 1 com regulagem
O
117/2025 Francisco Ramos da Silva 06 Camas Fowler Standart com par de grades S-180 Salutem +
Colchão encapado densidade D-33
173/2025 Oslen Dias dos Santos 04 Camas Fowler Standart com par de grades S-180 Salutem +
Colchão encapado densidade D-33
10 Camas Fowler Standart com par de grades S-180 Salutem +
Colchão encapado densidade D-33
meme
194/2025 Silvino Carlos Pereira Pires 20 Colchões Air Plus Pneumático Dellamed
35 Colchões Caixa de Ovo solteiro
E
049/2025 Adelson Silva Rezende 26 Cadeiras de Rodas Modelo CDS 101 semi obeso
[ll
103/2025 Elisa Gomes Machado 20 Cadeiras de Rodas Modelo H10 44cm preta, acima de 130Kg
O
114/2025 Francisco Ailton dos Santos 35 Cadeiras de Rodas Modelo CDS 101 nylon preta,
17 Cadeiras de Rodas Modelo H10 preta
E
153/2025 Marcos Roberto Menin 122 Cadeiras de Rodas CDS 201 preta
LEGISLAÇÃO
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO CIDADE JARDIM |, LOCALIZADO NESTE
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereadora Elisa Gomes Machado e Vereador Oslen Dias dos Santos (Tuti).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Valdemar Gamba,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam oficializadas pela presente Lei a denominação das vias públicas abaixo elencadas localizadas no loteamento CIDADE JARDIM |,
alterando-as conforme adiante formalizado:
| — Avenida Cidade Jardim que passa a denominar-se “Avenida Edson da Riva”;
| - Rua Macúrus, que passa a denominar-se “Rua Sidney Souza Pinto”,
HI — Rua Ariramba, que passa a denominar-se “Rua Renate Anna Wellmann da Riva”;
IV — Rua Anambé-preto, que passa a denominar-se “Rua Mário Mituaki Hirota”;
V— Rua Garça da Mata, que passa a denominar-se “Rua Luiz Carlos Farias Pereira”;
VI — Rua Jaburú, que passa a denominar-se “Rua Dr. Edson de Carvalho”;
VII — Rua Ariramba, que passa a denominar-se “Rua Ivanira De Carli”;
VIII — Rua da Aratinga, que passa a denominar-se “Rua Conceição Lisboa Volpe”
Art. 2º - O Poder Executivo, por meio da pasta competente, fica autorizado a adotar as providências necessárias à implementação desta Lei,
podendo, para tanto
| - promover a instalação de placas de logradouro, em pontos apropriados, com a respectiva nomenclatura; e
Il - proceder à comunicação da denominação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos competentes.
Parágrafo único. Nomenclaturas extensas poderão ser abreviadas, exceto o primeiro nome e o último sobrenome
Art. 3º- Fica revogada a Lei Municipal nº 675/1996.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 15 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEIN. 3113/2026
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.759/2022, e dá outras providências
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1.º- Fica alterado o parágrafo único, renumerado como $ 1.º, e acrescentados os 88 2.º e 3.º, todos no art. 14 da lei 2.759/2022, passando o
mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“$ 1.º- A aprovação do desmembramento e/ou unificação que contenham edificações existentes não regularizadas junto ao Município de Alta
Floresta fica condicionada à vistoria no lote objeto do processo, para fins de verificação da compatibilidade das edificações físicas com os croquis

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